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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaPROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PRAÇA CORAÇÃO DE JESUS, NESSE MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Caculé, Estado da Bahia, 06 de Maio de 2019. 
de Histórias e Realizações 
Ofício n.° 102/2019. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Paulo Henrique da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé/BA. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável 
Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que 
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PRAÇA CORAÇÃO 
DE JESUS, NESSE MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Pela importância do documento legal, solicito que, na 
tramitação do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus 
dignos pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
SÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito Municipal de Caculé/BA 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro Caculé - BA I CEP: 46.300-000 
www.cacule.ba.govbr I Fone: 773455-1412 Cadilé 
C 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
e Histórias e Realizações 
0 presente projeto de Lei tem por objetivo proibir a 
comercialização de bebidas alcoólicas na Praça Coração de Jesus, nesse município de 
Caculé/BA, em razão das constantes reclamações recebidas contra a prática de tais 
atividades nessa localidade, garantindo o interesse público, com a melhoria do bem￾estar, tranquilidade, segurança e saúde dos frequentadores desse relevante espaço 
público, destinado e usufruído pelas famílias de nosso município inclusive por idosos 
crianças, que representam grande parcela desse público frequentador. 
A 
~ 
Nessa oportunidade, renovo aos membros desta casa da 
cidadania, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração. 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito Munkápal de Caculé/Ba 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé - BA I CEP: 46.300-400 
www.cacule.ba.gov.br I Fone: 77 3455-1412 CadiIé 
1OO An• 
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HIS 7ÓR1 AS
PROJETO DE LEI N°. 05/2019. 
C e Histórias e realizações 
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS 
ALCOÓLICAS NA PRAÇA CORAÇÃO DE JESUS, NESSE 
MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé/BA 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas na Praça Coração de 
Jesus, nesse município de Caculé/BA. 
Artigo 2° - No local previsto a que refere o artigo 10 deverá ser afixado avisos de 
proibição, em pontos de ampla visibilidade. 
Artigo 3° - Os agentes municipais deverão advertir os infratores sobre ú proibição de 
que trata esta lei. 
Parágrafo Único - Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, 
utilizando-se, inclusive, força policial, se necessário. 
Artigo 4° - Para a hipótese de descumprimento da presente lei, será aplicada, ao 
infrator, multa no valor de R$ 1.000 (um mil reais) por dia de descumprimento, a qual 
poderá ser ampliada até o dobro nas hipóteses de reincidência, sem prejuízo da sua 
retirada do local, conforme disposto no parágrafo único do artigo antecedente. 
Artigo 5° - A aplicação das penalidades será precedida de ampla divulgação realizada 
pelo governo municipal através dos meios de comunicação falada e escrita para 
esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei. 
Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 06 de Maio de 2019. 
JOSÉ ROBERTO 1' EVES 
Prefeito Municipal de Caculé/Ba 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé - BA Ì CEP: 46.300-000 
wwvwr.cacule.ba.gov.br I Fone: 773455-1412 CaãiIé 
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