| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PRAÇA CORAÇÃO DE JESUS, NESSE MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Caculé, Estado da Bahia, 06 de Maio de 2019. de Histórias e Realizações Ofício n.° 102/2019. Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Henrique da Silva Presidente da Câmara Municipal de Caculé/BA. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PRAÇA CORAÇÃO DE JESUS, NESSE MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, SÉ ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Caculé/BA Rua Rui Barbosa, 26- Centro Caculé - BA I CEP: 46.300-000 www.cacule.ba.govbr I Fone: 773455-1412 Cadilé C JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, e Histórias e Realizações 0 presente projeto de Lei tem por objetivo proibir a comercialização de bebidas alcoólicas na Praça Coração de Jesus, nesse município de Caculé/BA, em razão das constantes reclamações recebidas contra a prática de tais atividades nessa localidade, garantindo o interesse público, com a melhoria do bemestar, tranquilidade, segurança e saúde dos frequentadores desse relevante espaço público, destinado e usufruído pelas famílias de nosso município inclusive por idosos crianças, que representam grande parcela desse público frequentador. A ~ Nessa oportunidade, renovo aos membros desta casa da cidadania, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração. JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Munkápal de Caculé/Ba Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé - BA I CEP: 46.300-400 www.cacule.ba.gov.br I Fone: 77 3455-1412 CadiIé 1OO An• G P~P HIS 7ÓR1 AS PROJETO DE LEI N°. 05/2019. C e Histórias e realizações PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PRAÇA CORAÇÃO DE JESUS, NESSE MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas na Praça Coração de Jesus, nesse município de Caculé/BA. Artigo 2° - No local previsto a que refere o artigo 10 deverá ser afixado avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade. Artigo 3° - Os agentes municipais deverão advertir os infratores sobre ú proibição de que trata esta lei. Parágrafo Único - Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se, inclusive, força policial, se necessário. Artigo 4° - Para a hipótese de descumprimento da presente lei, será aplicada, ao infrator, multa no valor de R$ 1.000 (um mil reais) por dia de descumprimento, a qual poderá ser ampliada até o dobro nas hipóteses de reincidência, sem prejuízo da sua retirada do local, conforme disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Artigo 5° - A aplicação das penalidades será precedida de ampla divulgação realizada pelo governo municipal através dos meios de comunicação falada e escrita para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei. Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 06 de Maio de 2019. JOSÉ ROBERTO 1' EVES Prefeito Municipal de Caculé/Ba Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé - BA Ì CEP: 46.300-000 wwvwr.cacule.ba.gov.br I Fone: 773455-1412 CaãiIé ~