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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CACULÉ - APMI -, PARA FINS DE ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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Caculé, Estado da Bahia, 16 de Janeiro de 2019. 
Ofício n.° 14/2019. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Paulo Henrique da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé/BA. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável 
Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CACULÉ - APMI -, PARA FINS 
DE ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, 
O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Pela importância do documento legal, solicito que, na 
tramitação do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus 
dignos pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito Municipal de Caculé/BA 
Rua Rui Barbosa, 26 
GOVERNO MUNICIPAL 
~ ~ 
tt 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em 
regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços 
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, através da contratação de serviços de 
saúde de forma complementar, para oferta de procedimentos hospitalares e 
ambulatoriais definidos em plano de trabalho a ser firmado juntamente com o convênio 
supracitado, de modo que o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida passará a 
integrar o sistema de referência e contra referência estabelecida pelo Município de 
Caculé que compreende o Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades 
de maior complexidade localizadas no município de Caculé. 
Nesse sentido, o município de Caculé/BA optou como forma 
de organização do seu modelo de saúde, a estratégia saúde da família - ESF, obtendo 
atualmente uma cobertura de 100% de sua população. A estrutura pública de saúde do 
município consiste em: 01 posto de saúde; 08 centros de saúde/unidade básica; 01 
Centro de Especialidades Odontológicas; 01 Laboratório de prótese dentária; 01 central 
de gestão em saúde e 01 centro de atenção psicossocial - CAPS. Quanto aos serviços 
privados: 02 policlínicas; 01 hospital geral; 05 consultórios isolados; 08 clínicas/centro 
de especialidades e 01 unidade de apoio diagnose e terapia (SADT isolado). Conforme 
CNES 03/2018. 
O sistema público local tem em seu território o Hospital 
Maternidade Nossa Senhora Aparecida, cadastrado no CNES n° 2387042, com caráter 
filantrópico, que presta serviços de relevância na saúde há muitos anos no município de 
Caculé e em toda a região. É a única referência em média complexidade com 
atendimento hospitalar no município. A unidade oferta serviços de atendimento 
ambulatorial, urgência e emergência de clínica médica, especialidades médicas, 
cirurgias, fisioterapia, exames laboratoriais, eletrocardiograma, ultrassonografia, raio-x 
e outros. Dispõe de 49 leitos, sendo distribuído da seguinte forma: 27 na clínica médica, 
09 na clinica pediátrica, 05 na clinica obstétrica e 08 na clínica cirúrgica, o que justifica 
a aprovação da persente proposição, levando-se em consideração ainda a necessidade 
de implementar um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e 
~ 
alorize a atenção integral à saúde da população. 
GOVERNO MUNICIPAL 
Nessa oportunidade, renovo aos membros desta casa da 
cidadania, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração. 
~ 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito Municipal de Caculé/Ba 
~ /ciovernoclecac: . 
GOVERN NICICAL 
PROJETO DE LEI N°. 01/2019. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À 
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CACULÉ - APMI -, 
PARA FINS DE ESTABELECER, EM REGIME DE 
COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, O 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé/BA 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Caculé/BA autorizado a firmar convênio com a Associação 
de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé - APMI -, com duração de 24 (vinte e 
quatro) meses, a contar da assinatura do convênio, retroagindo seus efeitos ao dia 
01/01/2019, objetivando estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os 
partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único 
de Saúde no município, através da contratação de serviços de saúde de forma 
complementar, para oferta de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos em 
Plano de Trabalho a ser firmado juntamente com o Convênio ora referido. 
Art. 2° - O citado convênio importará repasse à Associação de Proteção à Maternidade 
e à Infância de Caculé - APMI -, de até R$ 2.468.264,40 (dois milhões, quatrocentos e 
sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) divididos 
em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, de acordo com o cumprimento do quanto 
estabelecido em Convênio e respectivo Plano de Trabalho, podendo a diretoria da 
Associação utilizar o valor repassado, visando o cumprimento do quanto estabelecido 
em convênio e Plano de Trabalho. 
Art. 3° - Os custos decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
consignando orçamento do Fundo Municipal de Saúde decorrentes de recursos 
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, guardando consonância 
com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições da Constituição 
da República Federativa do Brasil e Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 01/01/2019, revogando as disposições em contrário. 
Rua Rui Barbosa, 26 - Cen 
prefeituracacule@gorai' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 16 de Janeiro de 2019. 
-~ 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito Municipal de Caculé/Ba 
r 
nossa fanpage: /governodecacule 
Caculé 
CONVÊNIO N° xx/2019 
Convênio que entre si celebram, de um lado o Município 
Caculé — BA, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
unidade gestora do SUS Municipal e a Associação de 
Proteção a Maternidade e a Inf. de Caculé, visando ao 
desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde. 
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Caculé - BA, representado 
neste ato pelo prefeito Sr. José Roberto Neves, portador do RG n°: 2.372.952-02- SSP/BA e 
do CPF n°: 261.926.405-72 e pelo Sr. Ricardo Alves da Silva e Silva, Secretário Municipal de 
Saúde, portador do RG n° - SSP/BA e do CPF n° , na qualidade de gestor do SUS 
Municipal, com sede na Praça Coração de Jesus, N° 191, Centro Caculé - BA, doravante 
denominada abreviadamente de MUNICÍPIO e de outro lado a Associação de Proteção a 
Maternidade e a Infância de Caculé, entidade de fins filantrópicos, inscrita no CNPJ N° 
13.756.754/0001-18, doravante denominada abreviadamente de HOSPITAL, e representada 
neste ato por sua presidente a Sra. Keilly Rafaela Bonfim Almeida, portadora do RG N°-
1267276940 - SSP/BA e do CPF n°: 019.673.075-98 com sede na Rua Dr. Crescêncio 
Silveira, Bairro Auto da Boa Vista 2, Caculé — BA. Considerando a necessidade de 
implementar um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a 
atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente convênio de 
cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. e seguintes e Portaria MS n°. 
1.695, de 23.9.94, e de acordo com as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua 
entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema 
Único de Saúde, de forma complementar.
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro 
prefeituracacule©gmail.r unpage: /governodecacule 
~n 
Cadile 
Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos 
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no 
Plano de Operacional de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO 1). 
Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de referência 
e contra referência estabelecido pelo MUNICÍPIO que compreende o Programa de Saúde da 
Família, a Rede Básica e as entidades de maior complexidade localizadas no município de 
Caculé, conforme estabelecido no Plano Municipal de Saúde. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS 
Constituem encargos dos convenentes: 
- Dos encargos comuns: 
1. Elaborar o Plano de Trabalho; 
2. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e 
3. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio. 
II — Dos encargos do MUNICÍPIO: 
1. Repassar os recursos que financiarão este convênio; 
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniados; 
3. Apresentar quadrimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de 
avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL. 
4. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. 
III — Dos encargos do HOSPITAL: 
1. Prestar serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalar, 
definidos no Plano de Trabalho. 
2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos 
conveniados; 
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do SUS; 
4. Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do 
MS a ser apresentada à comissão de acompanhamento do convênio. 
5. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a regulação do gestor municipal. 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé Í 
prefeituracacule@gmaiLcorn : ossafanpage: ( ÍgoveTloCÍecac~a!i. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 
O HOSPITAL se compromete, ainda, a: 
1) Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos 
serviços prestados aos pacientes do SUS; 
2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas 
quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo e 
disponibilizar ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não realização quando solicitado. 
3) Aderir ao Plano Nacional de Humanização do Ministério da Saúde; 
4) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos; 
5) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, 
enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias 
autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; 
6) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local 
do SUS. 
7) Participar dos mecanismos de referência/contra referência elaborados pelo gestor local do 
SUS; 
Parágrafo Único — A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este 
convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos 
competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÉNIO 
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sendo 
composta por 6 representantes, assim especificados: 2 representantes do MUNICÍPIO, 2 
representantes do HOSPITAL e 2 representantes de usuários do serviço que não sejam 
conselheiros, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. 
N° NOME REPRESENTAÇÃO 
01 Gleide Jeane Pereira Gomes MUNICÍPIO 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé' BA - CEP: 46.300-i 
prefeituracacule~gma~l.com wwcacuk aa,got nr Ctt«. Confira nossa fanpage: fj /governoc' 
02 Vagner Fialho Avelar MUNICÍPIO 
03 Flavio Cardoso Araujo HOSPITAL 
04 Jânio Espínola Correia HOSPITAL 
05 Antonio Venâncio dos Santos Neto USUÁRIO 
06 Givana Fernandes da Silva Pessoa USUÁRIO 
Parágrafo Primeiro - A Comissão Gestora do Convênio deverá verificar a realização 
de metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho e emitir relatórios mensais 
para o MUNICÍPIO informando o seu cumprimento naquele período. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao 
HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 2.468.264,40(dois milhões, quatrocentos e 
sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). 
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores consignados no "caput" da 
seguinte forma: 
A) O valor de R$ 2.468.264,40(dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e 
sessenta e quatro reais e quarenta centavos), serão repassados divididos em 24 (vinte e 
quatro) parcelas mensais. 
B) Os valores correspondentes aos procedimentos ambulatoriais e SADT estarão inclusos 
em uma cota física mensal. 
C) Os valores de incentivos serão repassados de acordo com o cumprimento das metas 
estabelecidas no Plano de Trabalho. 
Parágrafo Segundo: Caso o Hospital não cumpra as metas estabelecidas por 4 
meses consecutivos, deverá ser reavaliado novas metas para os itens não cumpridos. 
O hospital não sofrerá redução financeira se cumprir 90% das metas estabelecidas. 
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé BA - CEP: 46.300-000 I Tele 412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ ?S r'- 1881[' Confira nossa fanpage: fj /gpvernodecacul@ 
Cacule 
As despesas deste convênio correrão a conta de dotação consignando orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde decorrentes de recursos transferidos pelo Ministério da 
Saúde/Fundo Nacional de Saúde. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de dez meses, tendo como termo inicial a 
data de sua assinatura, podendo ser renovado no interesse dos partícipes por novos prazos. 
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação, 
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por 
escrito. 
CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA 
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo 
desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser 
interrompidas sem prejuízo da saúde da população. 
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá 
comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 60 dias, devendo 
respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 30 dias. 
CLAUSULA NONA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio 
ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei 
n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de 
que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio. 
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO 
Rua Ruí Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: -- 345 -' t 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule,ba.gov.br - CNPJ:13.676 738!0r^` ". Confira nossa fanpage: 
Fica eleito o foro da comarca de Caculé - BA para dirimir as dúvidas que não 
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal 
de saúde. 
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições 
deste convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para um só efeito na 
presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. 
Caculé — BA, 01 de Janeiro de 2019. 
José Roberto Neves 
Prefeito 
CPF n°: 261.926.405-72 
Ricardo Alves da Silva e Silva 
Secretário Municipal de Saúde 
CPF n°: 959.377.065-87 
Keilly Rafaela Bomfim Almeida 
Presidente da APMI. 
CPF n°: 019.673.075-98 
Testemunhas: 
Joseane Rosa de Brito 
CPF n°: 970.359.555-34 
Vilmar dos Santos Xavier 
CPF n°: 165.460.755-04 
Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-141 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.7&8i0OQ1,0 Confira nossa fanpage: (!J 
/g0verr10deC/i ;! 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
1 - IDENTIFICAÇÃO: 
1.1 - PROPONENTE: 1.2 - CNPJ: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 13.676.788/0001-00 
1.3— ENDEREÇO: 
Rua Rui Barbosa, n° 26, Centro 
1.4— CIDADE: 
UF 1.6 — CEP: 
1.7-
DDD/FONE/FA 
X: 
1.8 - E-MAIL: 
CACULÉ BA 46.300.000 77-3455-1412 gabinete.prefeitura.cacule@gmail.com 
1.9- BANCO 
OFICIAL: 
1.10-
AGÊNCIA / 
DIGITO: 
1.11 - CONTA 
CORRENTE: 1.12 - PRAÇA DE PAGAMENTO: 
CAIXA 4589 624003-1 CACULÉ 
1.13- NOME DO DIRIGENTE - PROPONENTE: 1.14- CPF 
JOSÉ ROBERTO NEVES 261.926.405.72 
1.15 - RG. 
NUMERO 
1.16 - ORGÃO 
EXPEDIDOR: 
1.17 DATA 
EXPEDIÇÃO: 1.18- CARGO: 
0173436072 SSP-BA 10/04/2012 PREFEITO 
1.19- NOME DO DIRIGENTE - PROPONENTE: 1.20- CPF 
RICARDO ALVES DA SILVA E SILVA 959.377.065-87 
1.21 - RG. 
NUMERO 
1.22- ORGÃO 
EXPEDIDOR: 
1.23 DATA 
EXPEDIÇÃO: 1.24- CARGO: 
07808255- SSP-BA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé I BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 7734551 
prefeituracacule~gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788.00.0? Confira noss'fanpage: /governodecac 
27 SAÚDE 
2- OUTROS PARTÍCIPES: 
2.1 - NOME DA ENTIDADE: 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA 
2.2 - CNPJ N°: 2.3-ESFERA-ADMINISTRATIVA: 
13.756.754/0001-18 HOSPITAL 
2.4 - ENDEREÇOS (RUA, BAIRRO, CIDADE): 
Rua Crescência Silveira n° 293, Bairro Zeferino Carinhanha, Caculé — BA. 
2.5 — CEP: 2.6 — TELEFONE 
(N°): 
2.7 — FAX: 2.8 — E-MAIL: 
46.300.000 77-3455-2414 77- 3455 - 2414 
1.9- BANCO 
OFICIAL: 
1.10 -AGÊNCIA! 
DÍGITO: 
1.11 -CONTA 
CORRENTE: 
1.12- PRAÇA DE 
PAGAMENTO: 
BRADESCO 3092 20155-3 CACULÉ 
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: 
3.1 - TITULO DO PROJETO: 3.2 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, 
em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o 
desenvolvimento de ações e serviços de saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde. 
Início: Término: 
01/2019 12/2020 
3.3 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: 
Contratação de serviços de saúde de forma complementar, para oferta de 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé i BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-141 
prefeituracaculeCgmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.78 0Q( ' Confira nossa fanpage: /governodecacule 
procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos neste Plano de Trabalho, parte 
integrante da Minuta de Convênio. O HOSPITAL integrará o sistema de referência e contra 
referência estabelecida pelo MUNICÍPIO que compreende o Programa de Saúde da Família, 
a Rede Básica e as entidades de maior complexidade localizadas no município de Caculé. 
3.4 — JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
O município de Caculé optou como forma de organização do seu modelo de saúde 
a estratégia saúde da família - ESF, obtendo atualmente uma cobertura de 100% de sua 
população. A estrutura pública de saúde do município consiste em: 01 posto de saúde; 08 
centros de saúde/unidade básica; 01 Centro de Especialidades Odontológicas; 01 
Laboratório de prótese dentária; 01 central de gestão em saúde e 01 centro de atenção 
psicossocial — CAPS. Quanto aos serviços privados: 02 policlínicas; 01 hospital geral; 05 
consultórios isolados; 08 clínicas/centro de especialidades e 01 unidade de apoio diagnose e 
terapia (SADT isolado). Conforme ONES 03/2018. 
O sistema público local não dispõe de unidade hospitalar para atendimento das 
demandas existentes, entretanto tem em seu território o Hospital Maternidade Nossa 
Senhora Aparecida, cadastrado no CNES n° 2387042, com caráter filantrópico, que presta 
serviços de relevância na saúde há mais de 40 anos. É a única referência em média 
complexidade com atendimento hospitalar no município. A unidade oferta serviços de 
atendimento ambulatorial, urgência e emergência de clínica médica, especialidades 
médicas, cirurgias, fisioterapia, exames laboratoriais, eletrocardiograma, ultrassonografia, 
raio-x e outros. Dispõe de 49 leitos, sendo distribuído da seguinte forma: 27 na clínica 
médica, 09 na clínica pediátrica, 05 na clínica obstétrica e 08 na clínica cirúrgica. 
4— PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA,
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé i BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule~gmail.com - wwwcacule.ba.gov.br - CNPJ: 13,676.788!0001 0ti Confira nossa fanpage: /governodecacule 
Programação Física e 
Orçamentária 
Meta Física Orçamento (R$) 
Mensal ¡ Total Mensal Total 
Pré-Fixado 
Média Complexidade Ambulatorial 3.528 35.280 31.478,15 755.475,60 
Média Complexidade Hospitalar 113 1.130 45.838,11 1.100.114,64 
Incentivo de produção => 90% =>90% 25.528,09 612.674,16 
TOTAL GERAL DO CONTRATO 3.641 36.410 102.844,35 2.468.264,40 
O Incentivo de produção no valor de R$ 25.528,09 será repassado mensalmente ao 
estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas 
pactuadas, ao atingir os percentuais por especialidade de internação e por 
subgrupo/procedimentos, e definidas por meio das faixas descritas abaixo. 
ATIVIDADE REALIZADA VALOR A PAGAR 
AMBULATÓRIO 
(por subgrupo) 
Acima do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo 
Entre 90% e 100% do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo 
Entre 85% e 89,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 3% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 80% e 84,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 6% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 75% e 79,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 9% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 70% e 74,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 12% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 65% e 69,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 15% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 60% e 64,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 18% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 50% e 59,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 21% do orçamento 
pactuado fixo 
Menor ou igual a 49,99% Pagamento por produção 
INTERNAÇAO 
(por especialidade) 
Acima do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo 
Entre 90% e 100% do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo 
Entre 85% e 89,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 3% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 80% e 84,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 6% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 75% e 79,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 9% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 70% e 74,99% do volume Diminuição de 12% do orçamento pactuado 
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K1
caaiie 
estabelecido fixo 
Entre 65% e 69,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 15% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 60% e 64,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 18% do orçamento pactuado 
fixo 
Entre 50% e 59,99% do volume 
estabelecido 
Diminuição de 21% do orçamento 
pactuado fixo 
Menor ou igual a 49,99% Pagamento por produção 
5 - METAS FÍSICAS - PARTE FIXA (DESTINAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS 
AO SUS) 
Os objetivos e características descritas neste tópico abrangem os parâmetros que configuram 
a justificativa da parte de pagamento fixo deste contrato. 
5.1 ATENDIMENTO HOSPITALAR (INTERNAÇÃO) — MÉDIA COMPLEXIDADE 
De acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de 
Saúde e AIH pactuadas o Hospital deverá realizar um número mensal de saídas 
hospitalares: 113 
As saídas hospitalares de média complexidade serão de acordo com o número de leitos 
operacionais, e distribuídas com quantidade mínima nas seguintes áreas: 
INTERNAÇÃO HOSPITALAR 
Código 
do leito procedimento Quantidade 
Proposta 
02 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA 49 
07 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PEDIÃTRICA 30 
01 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA OBSTÉTRICA 16 
04 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA CIRÚRGICA 18 
TOTAL 113 
5.2 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL: MÉDIA COMPLEXIDADE 
De acordo com sua capacidade operacional, distribuídos nos subgrupos indicados abaixo, o 
Hospital deverá realizar, por mês, um número de consultas especializadas e procedimentos 
de média complexidade no total: 3.528. 
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Caculé 
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO 
Código Procedimento Quantidade 
Proposta 
202010120 DOSAGEM DE ACIDO ÚRICO 5 
202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 5 
202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 15 
202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL _ _ 15 
202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 20 
202010317 DOSAGEM DE CREATININA 20 
202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 20 
202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALA. (TGO) 10 
202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTA.-PIRUVICA (TGP) 10 
202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS 15 
202010694 DOSAGEM DE UREIA 20 
202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 10 
202020070 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO 10 
202020096 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 10 
202020150 DETERMINAÇÃO DE VEL. DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 10 
202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 80 
202030075 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE 10 
202030083 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA 10 
202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 20 
202040097 PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES 10 
202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 5 
202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 5 
202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 10 
202050017 DE CARACTERES FÍSICOS, ELEM. E SEDIMENTO DA URINA 60 
TOTAL 405 
DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA 
Código Procedimento Quantidade 
Proposta 
204010080 RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (PA + LATERAL) 3 
204020069 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 10 
204020093 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORÁCICA (AP + LATERAL) 5 
204020107 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR 10 
204030072 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 10 
204030145 RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) 5 
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204030153 RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA E PERFIL) 10 
204030170 RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA) 30 
204040019 RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO 20 
204040027 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ACRÔMIO-CLAVICULAR 3 
204040035 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESCAPULO-UMERAL 3 
204040051 RADIOGRAFIA DE BRAÇO 10 
204040060 RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA 10 
204040078 RADIOGRAFIA DE COTOVELO 5 
204040086 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 3 
204040094 RADIOGRAFIA DE MAO 3 
204040124 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 3 
204050138 RADIOGRAFIA DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 5 
204060095 RADIOGRAFIA DE BACIA 5 
204060125 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 10 
204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 10 
204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA 10 
TOTAL 183 
DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA 
Código Procedimento Quantidade 
Proposta 
205020046 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL 25 
205020054 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO 20 
205020143 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA 30 
205020160 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) 5 
205020186 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL 20 
TOTAL 100 
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES 
Código Procedimento Quantidade 
Proposta 
211020036 ELETROCARDIOGRAMA 
TOTAL 
100 
100 
CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS 
Código Procedimento Quantidade 
Proposta 
301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 350 
301060029 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA Cl OBSERVAÇÃO ATE 24 
HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 100 
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301060061 
301060100 
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM AT. ESPECIALIZADA 
ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOS. PROVISÓRIA 
TOTAL 
2000 
15 
2465 
FISIOTERAPIA 
Código Procedimento Quantidade 
Proposta 
302050019 
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ 
E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO 
ESQUELÉTICAS 
120 
302050027 ATENDIMENTO FISIO. NAS ALTERAÇÕES MOTORAS 80 
TOTAL 200 
PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA 
Código Procedimento Quantidade 
Proposta 
401010015 CURATIVO GRAU II Cl OU S/ DEBRIDAMENTO 20 
401010058 EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE 
ANEXOS E MUCOSA 30 
401010074 EXÉRESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBÁCEO 
/ LIPOMA 15 
401010104 INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO 5 
401010112 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 5 
TOTAL 75 
AMBULATORIAL 
TOTAL GERAL AMBULATORIAL 3.528 
6- COMPROMISSOS GERAIS 
COMPROMISSOS GERAIS 
6.1. Dedicar ao SUS 100% dos seus leitos disponível e pactuado para o SUS. 
6.2. Constituir legalmente e manter ativas as seguintes comissões 
• Comissão de Controle de Infecção Hospitalar — CCIH; 
• Comissão de Análise de Óbitos; 
• Comissão de Revisão de Prontuários; 
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (de acordo com o número total de 
trabalhadores); 
• Comissão de Ética Médica. 
6.3. Realizar 100% das internações hospitalares referente ao SUS, através do Órgão 
Emissor local e pela Central Municipal de Regulação de Internação assim que a mesma seja 
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implantada, cabendo a mesma autorizar cada internamento, após avaliação do caso e sua 
adequação ao perfil da unidade. 
6.4. Integrar-se comprovadamente ao Sistema Municipal/Estadual de referência e de contra￾referência, tanto hospitalar quanto ambulatorial, devendo cumprir os fluxos pactuados 
disponibilizando para o gestor local/estadual, a agenda de consultas de especialidades e 
procedimentos de SADT. 
6.5. Nos casos de necessidade de transferência de paciente para Unidades de maior 
complexidade, contactar a Central Macrorregional/Estadual de Regulação assegurando a 
continuidade da assistência, estando o paciente acompanhado de profissional de 
enfermagem e/ou médico (a depender da gravidade do caso), e de ficha de referência para a 
unidade definida pelo Órgão Regulador. 
6.6. Qualquer alteração referente ao não atendimento da demanda referenciada aos 
serviços credenciados, por conta de quebra de equipamentos e ausência de profissionais, 
será de inteira responsabilidade da Instituição, que deverá garantir o reagendamento até no 
máximo a próxima competência. Tal fato deverá ser documentado em forma de ofício 
timbrado e endereçado a equipe de controle para fins de apreciação. Em caso de 
indeferimento será procedido corte de 20% dos recursos pré-fixados constantes no contrato, 
devendo este ocorrer na competência imediatamente posterior. 
6.7.Compor a grade de referência da Central Regional de Regulação Médica de Urgências, 
assumindo suas atribuições assistenciais, em atendimento ao Protocolo de Regulação, de 
acordo com a situação de risco do usuário, atendendo ao pressuposto de "vaga zero", 
organizando o cuidado utilizando Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco 
(ACCR), em atendimento à Política Nacional de Humanização (PNH). 
6.8. Quando o paciente referenciado não se adequar ao perfil da Unidade, após avaliação 
do médico plantonista, a Instituição deverá contactar com a Central de Regulação Médica 
de Urgências, para remoção para unidade adequada, caracterizando a situação como 
urgência secundária. 
6.9. Realizar internações hospitalares dos pacientes regulados nas 24 (vinte e quatro) 
horas, durante os sete dias da semana, inclusive destinando estrutura para regulação com, 
no mínimo: um computador, internet, impressora, aparelho de fax, telefone e recursos 
humanos para funcionamento nas 24 horas. 
6.10. Manter serviço próprio ou terceirizado de manutenção predial e de equipamentos 
médico-hospitalares que executem diretamente, em parte ou na totalidade, a manutenção 
do Hospital, sendo capaz de supervisionar a prestação de serviços quando realizado por 
terceiros. 
6.11. Dispor de normas e rotinas institucionalizadas e operacionalizadas para todos os 
serviços disponibilizados ao SUS. 
6.12. Apresentar Relatórios Mensais informando das medidas tomadas para efetivação dos 
compromissos acima. 
6.13. Admitir os pacientes caso não tenham documento de identificação conforme Portaria 
N° 84/SAS de 24/06/1997. 
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6.14. O paciente regulado pela Central de Regulação deverá ser avaliado no interior das 
dependências da Unidade e nunca na ambulância que o transportou, exceto nos casos 
emergenciais. O não recebimento de pacientes regulados pela Central de Regulação para a 
unidade "RECEPTORA", deverá ser justificado em documento próprio e assinado pelo 
médico plantonista "RECEPTOR". 
6.15. Apresentar protocolo de captação, acondicionamento, transporte, armazenamento e 
instalação de sangue e hemoderivados, conforme legislação vigente, nos casos em que se 
aplicar. 
6.16. Ajustar a média de permanência dos internamentos nas diversas especialidades de 
acordo com o previsto na Portaria N° 1.101, de 12/06/2002 ou de acordo com o pactuado. 
6.17. Os procedimentos contemplados no Programa de Cirurgias Eletivas, não deverão ser 
computados nas metas pactuadas neste Plano. 
6.18. Os procedimentos de alta complexidade poderão fazer parte deste plano e serão 
pagos conforme produção apresentada mensalmente, em BPA, APAC e AIH cujos os 
valores estão estimado no contrato. 
6.19. Todos os procedimentos ambulatoriais pactuados neste plano serão detalhados na 
FPO anexada ao processo, podendo sofrer modificação de acordo com a necessidade de 
ambas as partes; mediante justificativa da área técnica competente e disponibilidade de 
recursos financeiros. 
6.20. A avaliação ocorrerá mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde a partir de 
informações disponibilizadas no banco de dados do Ministério da Saúde, sendo que as 
visitas in loco ocorrerão a qualquer momento que a Secretaria Municipal de Saúde julgar 
necessário. 
6.21. Sendo esta unidade credenciada, habilitada e por hora contratada para 
complementariedade do SUS/BA fica, obrigatoriamente, determinado a necessidade do 
cumprimento integral de todas as Normatizações Ministeriais, Estaduais e Municipais 
vigentes de prestação de Serviço de Saúde, chamando atenção para às Portaria referentes 
a Urgência e Emergências, Procedimentos de Alta Complexidade e do HumanizaSUS. 
6.22. O Hospital deverá implantar a classificação de risco do paciente, e deverá usar esta 
como regras para os processos admissionais dos pacientes. 
7— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 
ANO -2019 
PROPONENTE 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho 
Metas 
física % 90a 100 90a 100 90a 100 90a 100 90a 100 
90 a 100 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé /BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1 41 2 
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GOVERNO 
Valores 
em R$ 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
Meses Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 
Metas 
física % 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 
Valores 
em R$ 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
ANO - 2020 
PROPONENTE 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho 
Metas 
física % 90a 100 90a 100 90a 100 90a 100 90 a 100 90 a 100 
Valores 
em R$ 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
Meses Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 
Metas 
física % 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 
Valores 
em R$ 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
102.844,3 
5 
8— APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE: 
Aprovado, 
Caculé, 01 de Janeiro de 2019. 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 
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