| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CACULÉ - APMI -, PARA FINS DE ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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s'~• w -'-n..:..~►nrp.F Caculé, Estado da Bahia, 16 de Janeiro de 2019. Ofício n.° 14/2019. Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Henrique da Silva Presidente da Câmara Municipal de Caculé/BA. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CACULÉ - APMI -, PARA FINS DE ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Caculé/BA Rua Rui Barbosa, 26 GOVERNO MUNICIPAL ~ ~ tt JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, através da contratação de serviços de saúde de forma complementar, para oferta de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos em plano de trabalho a ser firmado juntamente com o convênio supracitado, de modo que o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida passará a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecida pelo Município de Caculé que compreende o Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades de maior complexidade localizadas no município de Caculé. Nesse sentido, o município de Caculé/BA optou como forma de organização do seu modelo de saúde, a estratégia saúde da família - ESF, obtendo atualmente uma cobertura de 100% de sua população. A estrutura pública de saúde do município consiste em: 01 posto de saúde; 08 centros de saúde/unidade básica; 01 Centro de Especialidades Odontológicas; 01 Laboratório de prótese dentária; 01 central de gestão em saúde e 01 centro de atenção psicossocial - CAPS. Quanto aos serviços privados: 02 policlínicas; 01 hospital geral; 05 consultórios isolados; 08 clínicas/centro de especialidades e 01 unidade de apoio diagnose e terapia (SADT isolado). Conforme CNES 03/2018. O sistema público local tem em seu território o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, cadastrado no CNES n° 2387042, com caráter filantrópico, que presta serviços de relevância na saúde há muitos anos no município de Caculé e em toda a região. É a única referência em média complexidade com atendimento hospitalar no município. A unidade oferta serviços de atendimento ambulatorial, urgência e emergência de clínica médica, especialidades médicas, cirurgias, fisioterapia, exames laboratoriais, eletrocardiograma, ultrassonografia, raio-x e outros. Dispõe de 49 leitos, sendo distribuído da seguinte forma: 27 na clínica médica, 09 na clinica pediátrica, 05 na clinica obstétrica e 08 na clínica cirúrgica, o que justifica a aprovação da persente proposição, levando-se em consideração ainda a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e ~ alorize a atenção integral à saúde da população. GOVERNO MUNICIPAL Nessa oportunidade, renovo aos membros desta casa da cidadania, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração. ~ JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Caculé/Ba ~ /ciovernoclecac: . GOVERN NICICAL PROJETO DE LEI N°. 01/2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CACULÉ - APMI -, PARA FINS DE ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Caculé/BA autorizado a firmar convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé - APMI -, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do convênio, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2019, objetivando estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde no município, através da contratação de serviços de saúde de forma complementar, para oferta de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos em Plano de Trabalho a ser firmado juntamente com o Convênio ora referido. Art. 2° - O citado convênio importará repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé - APMI -, de até R$ 2.468.264,40 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, de acordo com o cumprimento do quanto estabelecido em Convênio e respectivo Plano de Trabalho, podendo a diretoria da Associação utilizar o valor repassado, visando o cumprimento do quanto estabelecido em convênio e Plano de Trabalho. Art. 3° - Os custos decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação consignando orçamento do Fundo Municipal de Saúde decorrentes de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2019, revogando as disposições em contrário. Rua Rui Barbosa, 26 - Cen prefeituracacule@gorai' Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 16 de Janeiro de 2019. -~ JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Caculé/Ba r nossa fanpage: /governodecacule Caculé CONVÊNIO N° xx/2019 Convênio que entre si celebram, de um lado o Município Caculé — BA, através da Secretaria Municipal de Saúde, unidade gestora do SUS Municipal e a Associação de Proteção a Maternidade e a Inf. de Caculé, visando ao desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Caculé - BA, representado neste ato pelo prefeito Sr. José Roberto Neves, portador do RG n°: 2.372.952-02- SSP/BA e do CPF n°: 261.926.405-72 e pelo Sr. Ricardo Alves da Silva e Silva, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG n° - SSP/BA e do CPF n° , na qualidade de gestor do SUS Municipal, com sede na Praça Coração de Jesus, N° 191, Centro Caculé - BA, doravante denominada abreviadamente de MUNICÍPIO e de outro lado a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Caculé, entidade de fins filantrópicos, inscrita no CNPJ N° 13.756.754/0001-18, doravante denominada abreviadamente de HOSPITAL, e representada neste ato por sua presidente a Sra. Keilly Rafaela Bonfim Almeida, portadora do RG N°- 1267276940 - SSP/BA e do CPF n°: 019.673.075-98 com sede na Rua Dr. Crescêncio Silveira, Bairro Auto da Boa Vista 2, Caculé — BA. Considerando a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. e seguintes e Portaria MS n°. 1.695, de 23.9.94, e de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. Rua Rui Barbosa, 26 - Centro prefeituracacule©gmail.r unpage: /governodecacule ~n Cadile Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Operacional de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO 1). Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecido pelo MUNICÍPIO que compreende o Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades de maior complexidade localizadas no município de Caculé, conforme estabelecido no Plano Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS Constituem encargos dos convenentes: - Dos encargos comuns: 1. Elaborar o Plano de Trabalho; 2. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e 3. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio. II — Dos encargos do MUNICÍPIO: 1. Repassar os recursos que financiarão este convênio; 2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniados; 3. Apresentar quadrimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL. 4. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. III — Dos encargos do HOSPITAL: 1. Prestar serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalar, definidos no Plano de Trabalho. 2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados; 3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do SUS; 4. Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à comissão de acompanhamento do convênio. 5. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a regulação do gestor municipal. Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé Í prefeituracacule@gmaiLcorn : ossafanpage: ( ÍgoveTloCÍecac~a!i. CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS O HOSPITAL se compromete, ainda, a: 1) Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; 2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo e disponibilizar ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não realização quando solicitado. 3) Aderir ao Plano Nacional de Humanização do Ministério da Saúde; 4) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos; 5) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; 6) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local do SUS. 7) Participar dos mecanismos de referência/contra referência elaborados pelo gestor local do SUS; Parágrafo Único — A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÉNIO A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sendo composta por 6 representantes, assim especificados: 2 representantes do MUNICÍPIO, 2 representantes do HOSPITAL e 2 representantes de usuários do serviço que não sejam conselheiros, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. N° NOME REPRESENTAÇÃO 01 Gleide Jeane Pereira Gomes MUNICÍPIO Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé' BA - CEP: 46.300-i prefeituracacule~gma~l.com wwcacuk aa,got nr Ctt«. Confira nossa fanpage: fj /governoc' 02 Vagner Fialho Avelar MUNICÍPIO 03 Flavio Cardoso Araujo HOSPITAL 04 Jânio Espínola Correia HOSPITAL 05 Antonio Venâncio dos Santos Neto USUÁRIO 06 Givana Fernandes da Silva Pessoa USUÁRIO Parágrafo Primeiro - A Comissão Gestora do Convênio deverá verificar a realização de metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho e emitir relatórios mensais para o MUNICÍPIO informando o seu cumprimento naquele período. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 2.468.264,40(dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores consignados no "caput" da seguinte forma: A) O valor de R$ 2.468.264,40(dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), serão repassados divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. B) Os valores correspondentes aos procedimentos ambulatoriais e SADT estarão inclusos em uma cota física mensal. C) Os valores de incentivos serão repassados de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Parágrafo Segundo: Caso o Hospital não cumpra as metas estabelecidas por 4 meses consecutivos, deverá ser reavaliado novas metas para os itens não cumpridos. O hospital não sofrerá redução financeira se cumprir 90% das metas estabelecidas. CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé BA - CEP: 46.300-000 I Tele 412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ ?S r'- 1881[' Confira nossa fanpage: fj /gpvernodecacul@ Cacule As despesas deste convênio correrão a conta de dotação consignando orçamento do Fundo Municipal de Saúde decorrentes de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO O presente Convênio vigorará pelo prazo de dez meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado no interesse dos partícipes por novos prazos. Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito. CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população. Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 60 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 30 dias. CLAUSULA NONA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio. CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO Rua Ruí Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: -- 345 -' t prefeituracacule@gmail.com - www.cacule,ba.gov.br - CNPJ:13.676 738!0r^` ". Confira nossa fanpage: Fica eleito o foro da comarca de Caculé - BA para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Caculé — BA, 01 de Janeiro de 2019. José Roberto Neves Prefeito CPF n°: 261.926.405-72 Ricardo Alves da Silva e Silva Secretário Municipal de Saúde CPF n°: 959.377.065-87 Keilly Rafaela Bomfim Almeida Presidente da APMI. CPF n°: 019.673.075-98 Testemunhas: Joseane Rosa de Brito CPF n°: 970.359.555-34 Vilmar dos Santos Xavier CPF n°: 165.460.755-04 Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-141 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.7&8i0OQ1,0 Confira nossa fanpage: (!J /g0verr10deC/i ;! ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1 - IDENTIFICAÇÃO: 1.1 - PROPONENTE: 1.2 - CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 13.676.788/0001-00 1.3— ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 26, Centro 1.4— CIDADE: UF 1.6 — CEP: 1.7- DDD/FONE/FA X: 1.8 - E-MAIL: CACULÉ BA 46.300.000 77-3455-1412 gabinete.prefeitura.cacule@gmail.com 1.9- BANCO OFICIAL: 1.10- AGÊNCIA / DIGITO: 1.11 - CONTA CORRENTE: 1.12 - PRAÇA DE PAGAMENTO: CAIXA 4589 624003-1 CACULÉ 1.13- NOME DO DIRIGENTE - PROPONENTE: 1.14- CPF JOSÉ ROBERTO NEVES 261.926.405.72 1.15 - RG. NUMERO 1.16 - ORGÃO EXPEDIDOR: 1.17 DATA EXPEDIÇÃO: 1.18- CARGO: 0173436072 SSP-BA 10/04/2012 PREFEITO 1.19- NOME DO DIRIGENTE - PROPONENTE: 1.20- CPF RICARDO ALVES DA SILVA E SILVA 959.377.065-87 1.21 - RG. NUMERO 1.22- ORGÃO EXPEDIDOR: 1.23 DATA EXPEDIÇÃO: 1.24- CARGO: 07808255- SSP-BA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé I BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 7734551 prefeituracacule~gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788.00.0? Confira noss'fanpage: /governodecac 27 SAÚDE 2- OUTROS PARTÍCIPES: 2.1 - NOME DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA 2.2 - CNPJ N°: 2.3-ESFERA-ADMINISTRATIVA: 13.756.754/0001-18 HOSPITAL 2.4 - ENDEREÇOS (RUA, BAIRRO, CIDADE): Rua Crescência Silveira n° 293, Bairro Zeferino Carinhanha, Caculé — BA. 2.5 — CEP: 2.6 — TELEFONE (N°): 2.7 — FAX: 2.8 — E-MAIL: 46.300.000 77-3455-2414 77- 3455 - 2414 1.9- BANCO OFICIAL: 1.10 -AGÊNCIA! DÍGITO: 1.11 -CONTA CORRENTE: 1.12- PRAÇA DE PAGAMENTO: BRADESCO 3092 20155-3 CACULÉ 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: 3.1 - TITULO DO PROJETO: 3.2 PERÍODO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Início: Término: 01/2019 12/2020 3.3 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de serviços de saúde de forma complementar, para oferta de Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé i BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-141 prefeituracaculeCgmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.78 0Q( ' Confira nossa fanpage: /governodecacule procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos neste Plano de Trabalho, parte integrante da Minuta de Convênio. O HOSPITAL integrará o sistema de referência e contra referência estabelecida pelo MUNICÍPIO que compreende o Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades de maior complexidade localizadas no município de Caculé. 3.4 — JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O município de Caculé optou como forma de organização do seu modelo de saúde a estratégia saúde da família - ESF, obtendo atualmente uma cobertura de 100% de sua população. A estrutura pública de saúde do município consiste em: 01 posto de saúde; 08 centros de saúde/unidade básica; 01 Centro de Especialidades Odontológicas; 01 Laboratório de prótese dentária; 01 central de gestão em saúde e 01 centro de atenção psicossocial — CAPS. Quanto aos serviços privados: 02 policlínicas; 01 hospital geral; 05 consultórios isolados; 08 clínicas/centro de especialidades e 01 unidade de apoio diagnose e terapia (SADT isolado). Conforme ONES 03/2018. O sistema público local não dispõe de unidade hospitalar para atendimento das demandas existentes, entretanto tem em seu território o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, cadastrado no CNES n° 2387042, com caráter filantrópico, que presta serviços de relevância na saúde há mais de 40 anos. É a única referência em média complexidade com atendimento hospitalar no município. A unidade oferta serviços de atendimento ambulatorial, urgência e emergência de clínica médica, especialidades médicas, cirurgias, fisioterapia, exames laboratoriais, eletrocardiograma, ultrassonografia, raio-x e outros. Dispõe de 49 leitos, sendo distribuído da seguinte forma: 27 na clínica médica, 09 na clínica pediátrica, 05 na clínica obstétrica e 08 na clínica cirúrgica. 4— PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA, Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé i BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule~gmail.com - wwwcacule.ba.gov.br - CNPJ: 13,676.788!0001 0ti Confira nossa fanpage: /governodecacule Programação Física e Orçamentária Meta Física Orçamento (R$) Mensal ¡ Total Mensal Total Pré-Fixado Média Complexidade Ambulatorial 3.528 35.280 31.478,15 755.475,60 Média Complexidade Hospitalar 113 1.130 45.838,11 1.100.114,64 Incentivo de produção => 90% =>90% 25.528,09 612.674,16 TOTAL GERAL DO CONTRATO 3.641 36.410 102.844,35 2.468.264,40 O Incentivo de produção no valor de R$ 25.528,09 será repassado mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas, ao atingir os percentuais por especialidade de internação e por subgrupo/procedimentos, e definidas por meio das faixas descritas abaixo. ATIVIDADE REALIZADA VALOR A PAGAR AMBULATÓRIO (por subgrupo) Acima do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo Entre 90% e 100% do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo Entre 85% e 89,99% do volume estabelecido Diminuição de 3% do orçamento pactuado fixo Entre 80% e 84,99% do volume estabelecido Diminuição de 6% do orçamento pactuado fixo Entre 75% e 79,99% do volume estabelecido Diminuição de 9% do orçamento pactuado fixo Entre 70% e 74,99% do volume estabelecido Diminuição de 12% do orçamento pactuado fixo Entre 65% e 69,99% do volume estabelecido Diminuição de 15% do orçamento pactuado fixo Entre 60% e 64,99% do volume estabelecido Diminuição de 18% do orçamento pactuado fixo Entre 50% e 59,99% do volume estabelecido Diminuição de 21% do orçamento pactuado fixo Menor ou igual a 49,99% Pagamento por produção INTERNAÇAO (por especialidade) Acima do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo Entre 90% e 100% do volume estabelecido 100% do orçamento pactuado fixo Entre 85% e 89,99% do volume estabelecido Diminuição de 3% do orçamento pactuado fixo Entre 80% e 84,99% do volume estabelecido Diminuição de 6% do orçamento pactuado fixo Entre 75% e 79,99% do volume estabelecido Diminuição de 9% do orçamento pactuado fixo Entre 70% e 74,99% do volume Diminuição de 12% do orçamento pactuado Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@gmaiLcorn - www,cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.78810001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule ~ K1 caaiie estabelecido fixo Entre 65% e 69,99% do volume estabelecido Diminuição de 15% do orçamento pactuado fixo Entre 60% e 64,99% do volume estabelecido Diminuição de 18% do orçamento pactuado fixo Entre 50% e 59,99% do volume estabelecido Diminuição de 21% do orçamento pactuado fixo Menor ou igual a 49,99% Pagamento por produção 5 - METAS FÍSICAS - PARTE FIXA (DESTINAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AO SUS) Os objetivos e características descritas neste tópico abrangem os parâmetros que configuram a justificativa da parte de pagamento fixo deste contrato. 5.1 ATENDIMENTO HOSPITALAR (INTERNAÇÃO) — MÉDIA COMPLEXIDADE De acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde e AIH pactuadas o Hospital deverá realizar um número mensal de saídas hospitalares: 113 As saídas hospitalares de média complexidade serão de acordo com o número de leitos operacionais, e distribuídas com quantidade mínima nas seguintes áreas: INTERNAÇÃO HOSPITALAR Código do leito procedimento Quantidade Proposta 02 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA 49 07 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PEDIÃTRICA 30 01 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA OBSTÉTRICA 16 04 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA CIRÚRGICA 18 TOTAL 113 5.2 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL: MÉDIA COMPLEXIDADE De acordo com sua capacidade operacional, distribuídos nos subgrupos indicados abaixo, o Hospital deverá realizar, por mês, um número de consultas especializadas e procedimentos de média complexidade no total: 3.528. Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.78810001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule Caculé DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO Código Procedimento Quantidade Proposta 202010120 DOSAGEM DE ACIDO ÚRICO 5 202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 5 202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 15 202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL _ _ 15 202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 20 202010317 DOSAGEM DE CREATININA 20 202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 20 202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALA. (TGO) 10 202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTA.-PIRUVICA (TGP) 10 202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS 15 202010694 DOSAGEM DE UREIA 20 202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 10 202020070 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO 10 202020096 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 10 202020150 DETERMINAÇÃO DE VEL. DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 10 202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 80 202030075 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE 10 202030083 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA 10 202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 20 202040097 PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES 10 202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 5 202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 5 202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 10 202050017 DE CARACTERES FÍSICOS, ELEM. E SEDIMENTO DA URINA 60 TOTAL 405 DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA Código Procedimento Quantidade Proposta 204010080 RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (PA + LATERAL) 3 204020069 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 10 204020093 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORÁCICA (AP + LATERAL) 5 204020107 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR 10 204030072 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 10 204030145 RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) 5 Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé BA - CEP: 46.300-000 I Telefaz: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ:13.676.7880001-00 /U ./ Confira nossa fanpage: /governodecacule 204030153 RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA E PERFIL) 10 204030170 RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA) 30 204040019 RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO 20 204040027 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ACRÔMIO-CLAVICULAR 3 204040035 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESCAPULO-UMERAL 3 204040051 RADIOGRAFIA DE BRAÇO 10 204040060 RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA 10 204040078 RADIOGRAFIA DE COTOVELO 5 204040086 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 3 204040094 RADIOGRAFIA DE MAO 3 204040124 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 3 204050138 RADIOGRAFIA DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 5 204060095 RADIOGRAFIA DE BACIA 5 204060125 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 10 204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 10 204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA 10 TOTAL 183 DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA Código Procedimento Quantidade Proposta 205020046 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL 25 205020054 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO 20 205020143 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA 30 205020160 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) 5 205020186 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL 20 TOTAL 100 MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES Código Procedimento Quantidade Proposta 211020036 ELETROCARDIOGRAMA TOTAL 100 100 CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS Código Procedimento Quantidade Proposta 301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 350 301060029 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA Cl OBSERVAÇÃO ATE 24 HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 100 Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé i BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacJle gmaiLcom www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.78810001-00 .1 Confira nossa fanpage: /governodecacule 301060061 301060100 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM AT. ESPECIALIZADA ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOS. PROVISÓRIA TOTAL 2000 15 2465 FISIOTERAPIA Código Procedimento Quantidade Proposta 302050019 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS 120 302050027 ATENDIMENTO FISIO. NAS ALTERAÇÕES MOTORAS 80 TOTAL 200 PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA Código Procedimento Quantidade Proposta 401010015 CURATIVO GRAU II Cl OU S/ DEBRIDAMENTO 20 401010058 EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 30 401010074 EXÉRESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBÁCEO / LIPOMA 15 401010104 INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO 5 401010112 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 5 TOTAL 75 AMBULATORIAL TOTAL GERAL AMBULATORIAL 3.528 6- COMPROMISSOS GERAIS COMPROMISSOS GERAIS 6.1. Dedicar ao SUS 100% dos seus leitos disponível e pactuado para o SUS. 6.2. Constituir legalmente e manter ativas as seguintes comissões • Comissão de Controle de Infecção Hospitalar — CCIH; • Comissão de Análise de Óbitos; • Comissão de Revisão de Prontuários; • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (de acordo com o número total de trabalhadores); • Comissão de Ética Médica. 6.3. Realizar 100% das internações hospitalares referente ao SUS, através do Órgão Emissor local e pela Central Municipal de Regulação de Internação assim que a mesma seja Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé 'BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 713455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ:13.676.78810001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule implantada, cabendo a mesma autorizar cada internamento, após avaliação do caso e sua adequação ao perfil da unidade. 6.4. Integrar-se comprovadamente ao Sistema Municipal/Estadual de referência e de contrareferência, tanto hospitalar quanto ambulatorial, devendo cumprir os fluxos pactuados disponibilizando para o gestor local/estadual, a agenda de consultas de especialidades e procedimentos de SADT. 6.5. Nos casos de necessidade de transferência de paciente para Unidades de maior complexidade, contactar a Central Macrorregional/Estadual de Regulação assegurando a continuidade da assistência, estando o paciente acompanhado de profissional de enfermagem e/ou médico (a depender da gravidade do caso), e de ficha de referência para a unidade definida pelo Órgão Regulador. 6.6. Qualquer alteração referente ao não atendimento da demanda referenciada aos serviços credenciados, por conta de quebra de equipamentos e ausência de profissionais, será de inteira responsabilidade da Instituição, que deverá garantir o reagendamento até no máximo a próxima competência. Tal fato deverá ser documentado em forma de ofício timbrado e endereçado a equipe de controle para fins de apreciação. Em caso de indeferimento será procedido corte de 20% dos recursos pré-fixados constantes no contrato, devendo este ocorrer na competência imediatamente posterior. 6.7.Compor a grade de referência da Central Regional de Regulação Médica de Urgências, assumindo suas atribuições assistenciais, em atendimento ao Protocolo de Regulação, de acordo com a situação de risco do usuário, atendendo ao pressuposto de "vaga zero", organizando o cuidado utilizando Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco (ACCR), em atendimento à Política Nacional de Humanização (PNH). 6.8. Quando o paciente referenciado não se adequar ao perfil da Unidade, após avaliação do médico plantonista, a Instituição deverá contactar com a Central de Regulação Médica de Urgências, para remoção para unidade adequada, caracterizando a situação como urgência secundária. 6.9. Realizar internações hospitalares dos pacientes regulados nas 24 (vinte e quatro) horas, durante os sete dias da semana, inclusive destinando estrutura para regulação com, no mínimo: um computador, internet, impressora, aparelho de fax, telefone e recursos humanos para funcionamento nas 24 horas. 6.10. Manter serviço próprio ou terceirizado de manutenção predial e de equipamentos médico-hospitalares que executem diretamente, em parte ou na totalidade, a manutenção do Hospital, sendo capaz de supervisionar a prestação de serviços quando realizado por terceiros. 6.11. Dispor de normas e rotinas institucionalizadas e operacionalizadas para todos os serviços disponibilizados ao SUS. 6.12. Apresentar Relatórios Mensais informando das medidas tomadas para efetivação dos compromissos acima. 6.13. Admitir os pacientes caso não tenham documento de identificação conforme Portaria N° 84/SAS de 24/06/1997. Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Caculé r' BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www,cacule.ba.gov.br - CNPJ:13,676.788/0001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule ''e CaCU;é 6.14. O paciente regulado pela Central de Regulação deverá ser avaliado no interior das dependências da Unidade e nunca na ambulância que o transportou, exceto nos casos emergenciais. O não recebimento de pacientes regulados pela Central de Regulação para a unidade "RECEPTORA", deverá ser justificado em documento próprio e assinado pelo médico plantonista "RECEPTOR". 6.15. Apresentar protocolo de captação, acondicionamento, transporte, armazenamento e instalação de sangue e hemoderivados, conforme legislação vigente, nos casos em que se aplicar. 6.16. Ajustar a média de permanência dos internamentos nas diversas especialidades de acordo com o previsto na Portaria N° 1.101, de 12/06/2002 ou de acordo com o pactuado. 6.17. Os procedimentos contemplados no Programa de Cirurgias Eletivas, não deverão ser computados nas metas pactuadas neste Plano. 6.18. Os procedimentos de alta complexidade poderão fazer parte deste plano e serão pagos conforme produção apresentada mensalmente, em BPA, APAC e AIH cujos os valores estão estimado no contrato. 6.19. Todos os procedimentos ambulatoriais pactuados neste plano serão detalhados na FPO anexada ao processo, podendo sofrer modificação de acordo com a necessidade de ambas as partes; mediante justificativa da área técnica competente e disponibilidade de recursos financeiros. 6.20. A avaliação ocorrerá mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde a partir de informações disponibilizadas no banco de dados do Ministério da Saúde, sendo que as visitas in loco ocorrerão a qualquer momento que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário. 6.21. Sendo esta unidade credenciada, habilitada e por hora contratada para complementariedade do SUS/BA fica, obrigatoriamente, determinado a necessidade do cumprimento integral de todas as Normatizações Ministeriais, Estaduais e Municipais vigentes de prestação de Serviço de Saúde, chamando atenção para às Portaria referentes a Urgência e Emergências, Procedimentos de Alta Complexidade e do HumanizaSUS. 6.22. O Hospital deverá implantar a classificação de risco do paciente, e deverá usar esta como regras para os processos admissionais dos pacientes. 7— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: ANO -2019 PROPONENTE Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Metas física % 90a 100 90a 100 90a 100 90a 100 90a 100 90 a 100 Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé /BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1 41 2 prefeituracacule@gmail.com - www,cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule GOVERNO Valores em R$ 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 Meses Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Metas física % 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 Valores em R$ 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 ANO - 2020 PROPONENTE Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Metas física % 90a 100 90a 100 90a 100 90a 100 90 a 100 90 a 100 Valores em R$ 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 Meses Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Metas física % 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 90 a 100 Valores em R$ 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 102.844,3 5 8— APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE: Aprovado, Caculé, 01 de Janeiro de 2019. José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ:13.676.78810001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule