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Lê CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
Dl CNPJ: 05.269.101/0001-86
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INDICAÇÃO: 09/2023 — 20 de abril de 2023.
Encaminho as Vossas Excelências, para apreciação desta Colenda Câmara,
a indicação ao projeto de lei que dispõe sobre concessão de adicional de
insalubridade aos Odontólogos servidores públicos municipal no percentual de 40%
(quarenta por cento), bem como o piso salarial na respectiva Lei 3.999/61 e uma folga
na semana a sua escolha desde que não prejudique a unidade de saúde.
Inicialmente cumpre destacar que de acordo com a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), a insalubridade é definida como as atividades ou operações que,
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os profissionais a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza
e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Preliminarmente, é necessário que se faça um sucinto relatório das
atividades de um Cirurgião Dentista, ou seja, no momento que começa com o exame
preliminar dos dentes e da cavidade bucal, com uso de aparelhos ou por via direta,
verificando a presença de cáries e outras afecções. Identificando as mesmas, na sua
extensão e profundidade, com instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou
Radiológicos, estabelecendo, assim o diagnóstico e plano de tratamento.
Uma vez determinado o plano de tratamento passa a utilizar-se de uma
série de instrumentos especiais para prevenir futuras cáries, restaurar os dentes,
empregando aparelhos e substâncias específicas como: Resina, Cimento, Porcelana
Fio de sutura agulhado e outros. O Cirurgião Dentista, no exercício de sua profissão,
manuseia substâncias tóxicas e também se expondo aos efeitos do Raio X ao realizar
as radiografias dentárias para complemento de diagnóstico.
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E E-mail: camaradecaculeOgmail com 5 Fone: (77) 3455-2588
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Importante salientar que o uso das luvas minimiza o risco, mas não o
elimina, pois pode ocorrer perfuração mediante a utilização de injetáveis e a
realização de cirurgias com instrumentos perfuro cortantes.
Mesmo usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como as
máscaras, luvas, gorro, óculos de proteção e outros, o dentista ainda pode se expuser
a Agentes Biológicos infectocontagiosos, e por isso deve ter direito ao adicional de
insalubridade para categoria.
Por outro lado, no que tange ao piso salarial dos Odontólogos é de
extrema importância para os profissionais que no qual são desvalorizados neste
munícipe, uma vez que a Lei nº 3.999/61 estabelece um piso salarial, conforme tabela
abaixo:
Carga horária Valor a receber
20 horas R$ 3.636,00
30 horas R$ 5.908,80
40 horas R$ 10.382,80
*Valores já com o percentual de insalubridade.
Neste sentido, é de suma importância informar a todos que os
profissionais de saúde bucal deste munícipe recebem a quantia líquida no valor de R$
2.830,58 (dois mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) equivalente
há 40 horas semanais, que além de desvalorizar o profissional, o desestimula,
inclusive desmotiva na sua profissão.
Por amor ao debate, é mais vantajoso o profissional trabalhar no
consultório particular, que em apenas uma limpeza com jato de bicarbonato
realizado, custaria em média na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
do que no âmbito público, em que a diária sairia na quantia de R$ 123,00 (cento e
vinte e três reais), valor este aproximadamente.
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Ou seja, isso é uma verdadeira humilhação para o profissional que se
dedicou 05 (cinco) anos de sua vida, com apoio de seus familiares, se dedicando com
cursos de especialização em determinadas áreas, bem como custos altíssimos nas
mensalidades, inclusive na compra de materiais, instrumentais e equipamentos de
custos elevados, que por sinal, sai mais caro que curso de medicina, e ao final,
receber a quantia de R$ 2.830,58 (dois mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito
centavos) mensal é uma verdadeira desvalorização do profissional
Ademais, nas cidades vizinhas, os odontólogos têm uma folga na semana
para compensar o salário baixo em que recebe.
Por fim, considerando o interesse público, a relevância da presente
proposição, requer a apreciação da presente Indicação do Projeto de Lei, nos termos
em que se apresenta, renovando-lhe meus votos de elevado apreço e consideração.
Ler MALHEIROS TOLENTINO
Vereador
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