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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa"Dispõe sobre a publicação no Web Site da prefeitura da lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de Caculé-BA."
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Incluída no Expediente para leitura
2023-10-27 Recebida

Documents (1)

texto original #

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I￾CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001-86
PROJETO DE LEI LEGISLATIV0 07/2023
DISP6E SOBRE A PUBLICACAO NOWEBSITE
DA PREFEITURA DA LISTA DE ESPERA PARA
UTILIZActo DOS VEicuLOS E MAQUINAS
AGRfcoLAS DO MUNIcfpIO DE CACULE-BA.
Ait. 10. Esta lei determinada a publica¢5o no site oficial da Prefeitura, em local
destacado na sua pagina na internet, da relac5o atualizada da lista de espera para
utiliza€ao dos vel'culos e maquinas agricolas do municfpio de Cacul6-BA que estejam a
disposicao dos munrcipes.
§10. A divulgacao de que trata o caput deste artigo devera ser atualizada diariamente.
§20. Para atender o disposto no capuf devera ser criado urn link especi'fico, em que
serao concentradas as informac5es referentes a lista de espera para utilizac5o dos
veiculos e maquinas agrfrolas.
All:. 20. 0 Poder Executivo regulamentafa esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua publicac5o.
Art. 30. As despesas com a execucao desta lei correr5o por conta das dotac6es
orcamenfarias pr6prias, suplementadas se necesstrio.
Ait. 40. Esta Lei entra em vigor ap6s decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua
publicac5o.
Cacul6 - BA, 25 de outubro de 2023
Ba -CEP: 46.300-000
-Fone: (77) 3455-Z588
Praqu Deoclides Cardoso, n9 580, Sao Cristovao - Cacul6 -
E-mail:
\, ,V , V, v •..``' CAMARA MUNICIPAL DE CACuLE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern o objetivo de promover maior
transparencia a Administracao Pdblica, no que se refere a publicidade da lista de
espera de agendamentos para utilizacao dos vei'culos e m5quinas agricolas que
estejam adisposicao dos muni'cipes.
0 estinulo a transparencia pdblica € urn dos objetivos essenciais da
moderna administracao. A amplia¢ao da divulgac5o contribui para o fortalecimento da
democracia, prestigia e desenvolve as no€6es de cidadania e incentiva o controle
social sobre os atos da gest5o.
Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovagao deste projeto
de lei, posto que os entes respons6veis devem divulgar de forma ainda mais
transparente as listas de espera pare utiliza€ao dos vei'culos e maquinas agrfcolas e
nao existe espaco melhor do que a internet para tal publicidade.
No que tange a iniciativa parlamentar para a presente propositura, nao ha
qualquer vi'cio de CONSTITUCI0NALIDADE, uma vez que a divulgacao da lista de
espera para utilizacao das maquinas agrfcolas homenageia os principios da
transpafencia e publicidade, garantindo o acesso a informacao pdblica, que nao pode
estar acobertada pelo manto da obscuridade.
Nada obsta que se diga ainda que a presente lei nao gera despesas ao
Executivo, uma vez que a Prefeitura j5 disp6e de si'tio oficial na internet, cabendo, t5o
somente, a criac5o de nova p5gina dentro do mesmo dominio.
Contudo, caso ainda reste ddvidas sobre a competencia desta parlamentar
para tanto, sob alegag5o de SUPOSTA gerac5o de despesas, devo trazer a luz que o
Supremo Tribunal Federal j5 pacificou a quest5o de que o vereador pode legislar
gerando despesas!
Digo isso porque, ate 2016, vigorava no meio legislativo, inclusive
vigorosamente defendido entre a maioria dos procuradores municipais, a tese de que
Praca Deoclides Cardoso, n9 580, Sao Cristovao -Cacul6 -Ba -CEP: 46.300-000
E-mail: -Fone: C77) 3455-Z588
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\, 'V I V, I/ `...`- C^MARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
o vereador nao poderia legislar gerando despesas para o Executivo Municipal.
Contudo, essa premissa infundada foi, finalmente, suprimjda pelo Supremo Tribunal
Federal ao analisar o Recurso Extraordinario no 878911/R].
Na ocasjao, o STF decidiu, em sede de Repercussao Geral, ou seja,
aplicavel a TODOS os demais 6rgaos do Poder Judiciario brasileiro, que "nfo "sw+pr
cornpetencia privatiira do Chefe to Poder Exceutivo lei que, embora crie
despesa para a Administraeso, nao trata da sue edeutura ou da atribuic5o
deseus6ng5oslremdoregimejuridicodeservidorespdblicos(art.61,§10,
1|, "a", "c" e ne", da Constituig§o Federal). "
Da decis5o do Slf extrai-se que o vereador tern plenos poderes para
legislar gerando despesas para a Administracao Municipal desde que nao trate da
criacao de cargos, func6es ou empregos pdblicos da administragao direta e
aufarquica ou aumento de sua remuneracao hem como sobi-e o regime juridjco dos
servidores pdblicos e da criacao de 6rgaos da administracao.
Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares sao
convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bern-estar
dos munfcipes, sendo que precisamos unir fongas para que esta camara Municipal se
consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da descrenca da
sociedade neste Poder fao caro a democracia.
Assim, considerando que o projeto visa garantir maior fiscalizacao dos
6rgaos de controle quanto ao cumprimento do princi'pio constitucjonal da
impessoalidade, da publicjdade e da eficiencia, conforme previsto no artigo 37, da
Constituicao Federal, al€m de atender as diversas queixas dos agricultores sobre a
falta de transparencia para utiljzacao das maquinas agn'colas, solicito apoio dos
parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciagao e aprovacao do
presente Projeto de Lei.
Pelas razdes expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para
a aprovac5o desta proposicao.
Praga Deoclides Cardoso, n9 580, Sao
E-mail:
Cristovao - Cacul6 -Ba - CEP: 46.300-000
• Fone: r77) 3455-Z588

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