| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Declara como de utilidade publica associação de proteção a maternidade e a infância de Caculé - APMI - e dá outras providências. |
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de Historias e Rea(izacoes Cacule, Estado da Bahia, 23 de Setembro de 2019. Officio n.° 236/2019. Excelentissimo Senhor Vereador Paulo Henrique da Silva Presidente da Camara Municipal de Cacule/BA. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter a apreciagao desta respeitavel Camara de Vereadores, por intermedio de Vossa Excelencia, o anexo Projeto de Lei que DECLARA COMO DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAcAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CACULE - APMI -, RESPONSAVEL PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Pela importanoa do documento legal, solicito que, na tramitacao do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelencia e aos seus dignos pares, as expressoes de minha elevada estima e distinta consideracao. Atenciosamente, JOSE ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Cacule/BA Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Cacule - BA CEP: 46•300-000 www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 1fO Ano de Hrstorras e Real rzacoes JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A ASSOCIACAO DE PROTEcAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CACULE - APMI, responsavel pelo Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, cadastrado no CNES n° 2387042, corn carater filantropico, presta servigos de relevancia na saude ha muitos anos no municipio de Cacule e em toda a regiao. E a (mica referenda em media complexidade corn atendimento hospitalar no municipio. A unidade oferta servigos de atendimento ambulatorial, urgencia e emergencia de clinica medica, especialidades medicas, cirurgias, fisioterapia, exames laboratoriais, eletrocardiograma, ultrassonografia, raio-x e outros. Dispoe de 49 leitos, sendo distribuido da seguinte forma: 27 na clinica medica, 09 na clinica pediatrica, 05 na clinica obstetrica e 08 na clinica cirurgica, representando importante entidade para prestagao dos servigos de saude e assistencia aos cidadaos desse municipio, o que justifica a aprovagao da persente proposigao, levando-se em consideragao ainda a assistencia humanizada e valorizagao a atengao integral saude da populagao ofertados pela associagao ao longo dos anos. Assim, a Associagoo cuja declaragao de utilidade publica sera efetivada atraves do presente projeto de lei representa os anseios de toda comunidade local em atuar e contribuir em prol do atendimento publico de Saude, atraves do hospital supracitado, atingindo assim os fins a que se destina, que representa a manifestagao primeira da Diretoria e dos Associados, na busca da resolugao de seus problemas atraves de agoes organizadas e da participagao da populagao local. Nesse sentido, considerando que a ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A► INFANCIA DE CACULE - APMI, preenche todos os requisitos legais para sua declaragao como Entidade de Utilidade Publica, observando, ademais, tudo, quanto exposto acima, que presente Projeto de Lei. L/L7 requer a aprovagao do Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA 1 CEP: 46.300-000 www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 de Historias e Realizac6es Nessa oportunidade, renovo aos membros desta casa da cidadania, as expressoes de minha mais elevada estima e distinta consideracao. JOSE ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Cacule/Ba Rua Rui Batosa, 26 - Centro - Cacule - BA ( CEP: 46.300-000 www cacule.ba.gov br Fone: 77 3455-1412 e lOu #4IIU de Historian e Real izacoes P n\IST6R1 AS F" PROJETO DE LEI N°. 10/2019. DECLARA COMO DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CACULE - APMI - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuigoes legais e constitucionais, faro saber que a Camara Municipal de Cacule/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada como de utilidade publica a Associacao de Protecao a Maternidade e a Infancia de Cacule/BA - APMI -. Art. 2° - Cessarao os efeitos da declaracao de utilidade publica caso a entidade: I — substitua os fins constantes do estatuto, deixando de ser uma Associacao sem fins lucrativos ou deixar de cumprir as disposicoes estatutarias; II — alterar a sua denominacao e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbagao no Registro Publico, no comunicar a ocorrencia ao departamento competente da administracao publica municipal; Art. 3° - Esta Lei entrara em Vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Cacule/BA, 23 de Setembro de 2019. JOSE ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Cacule/Ba ' : Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caafle - BA ~ CEP 46.300-000 www.cacule.ba.gov.br , Fone- 77 3455-1412