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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDeclara como de utilidade publica associação de proteção a maternidade e a infância de Caculé - APMI - e dá outras providências.
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de Historias e Rea(izacoes 
Cacule, Estado da Bahia, 23 de Setembro de 2019. 
Officio n.° 236/2019. 
Excelentissimo Senhor 
Vereador Paulo Henrique da Silva 
Presidente da Camara Municipal de Cacule/BA. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a apreciagao desta respeitavel 
Camara de Vereadores, por intermedio de Vossa Excelencia, o anexo Projeto de Lei que 
DECLARA COMO DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAcAO DE PROTECAO A 
MATERNIDADE E A INFANCIA DE CACULE - APMI -, RESPONSAVEL PELO 
HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Pela importanoa do documento legal, solicito que, na 
tramitacao do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelencia e aos seus 
dignos pares, as expressoes de minha elevada estima e distinta consideracao. 
Atenciosamente, 
JOSE ROBERTO NEVES 
Prefeito Municipal de Cacule/BA 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Cacule - BA CEP: 46•300-000 
www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 
1fO Ano de Hrstorras e Real rzacoes 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A ASSOCIACAO DE PROTEcAO A MATERNIDADE E A 
INFANCIA DE CACULE - APMI, responsavel pelo Hospital Maternidade Nossa Senhora 
Aparecida, cadastrado no CNES n° 2387042, corn carater filantropico, presta servigos 
de relevancia na saude ha muitos anos no municipio de Cacule e em toda a regiao. E a 
(mica referenda em media complexidade corn atendimento hospitalar no municipio. A 
unidade oferta servigos de atendimento ambulatorial, urgencia e emergencia de clinica 
medica, especialidades medicas, cirurgias, fisioterapia, exames laboratoriais, 
eletrocardiograma, ultrassonografia, raio-x e outros. Dispoe de 49 leitos, sendo 
distribuido da seguinte forma: 27 na clinica medica, 09 na clinica pediatrica, 05 na 
clinica obstetrica e 08 na clinica cirurgica, representando importante entidade para 
prestagao dos servigos de saude e assistencia aos cidadaos desse municipio, o que 
justifica a aprovagao da persente proposigao, levando-se em consideragao ainda a 
assistencia humanizada e valorizagao a atengao integral saude da populagao ofertados 
pela associagao ao longo dos anos. 
Assim, a Associagoo cuja declaragao de utilidade publica 
sera efetivada atraves do presente projeto de lei representa os anseios de toda 
comunidade local em atuar e contribuir em prol do atendimento publico de Saude, 
atraves do hospital supracitado, atingindo assim os fins a que se destina, 
que representa a manifestagao primeira da Diretoria e dos Associados, na busca da 
resolugao de seus problemas atraves de agoes organizadas e da participagao da 
populagao local. 
Nesse sentido, considerando que a ASSOCIACAO DE 
PROTECAO A MATERNIDADE E A► INFANCIA DE CACULE - APMI, preenche todos 
os requisitos legais para sua declaragao como Entidade de Utilidade Publica, 
observando, ademais, tudo, quanto exposto acima, que 
presente Projeto de Lei. L/L7 requer a aprovagao do 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA 1 CEP: 46.300-000 
www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 
de Historias e Realizac6es 
Nessa oportunidade, renovo aos membros desta casa da 
cidadania, as expressoes de minha mais elevada estima e distinta consideracao. 
JOSE ROBERTO NEVES 
Prefeito Municipal de Cacule/Ba 
Rua Rui Batosa, 26 - Centro - Cacule - BA ( CEP: 46.300-000 
www cacule.ba.gov br Fone: 77 3455-1412 
e 
lOu #4IIU de Historian e Real izacoes 
P 
n\IST6R1 AS F" 
PROJETO DE LEI N°. 10/2019. 
DECLARA COMO DE UTILIDADE PUBLICA A 
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A 
INFANCIA DE CACULE - APMI - E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA, no use de suas 
atribuigoes legais e constitucionais, faro saber que a Camara Municipal de Cacule/BA 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarada como de utilidade publica a Associacao de Protecao a 
Maternidade e a Infancia de Cacule/BA - APMI -. 
Art. 2° - Cessarao os efeitos da declaracao de utilidade publica caso a entidade: 
I — substitua os fins constantes do estatuto, deixando de ser uma Associacao sem fins 
lucrativos ou deixar de cumprir as disposicoes estatutarias; 
II — alterar a sua denominacao e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbagao no Registro Publico, no comunicar a ocorrencia ao departamento 
competente da administracao publica municipal; 
Art. 3° - Esta Lei entrara em Vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cacule/BA, 23 de Setembro de 2019. 
JOSE ROBERTO NEVES 
Prefeito Municipal de Cacule/Ba 
' : Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caafle - BA ~ CEP 46.300-000
www.cacule.ba.gov.br , Fone- 77 3455-1412 

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