| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa FINISA a tomar empréstimo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a dá outras providencias. |
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Cacule, 11 de novembro de 2019. 100 A de Historias e Real izacoes Officio n.° 277/2019. Excelentissimo Senhor Vereador Paulo Henrique da Silva Presidente da Camara Municipal de CaculeBA. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter a apreciacao desta respeitavel Camara de Vereadores, por intermedio de Vossa Excelencia, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa FINISA e tomar emprestimo junto a Caixa Economica Federal e da outras providencias. O presente projeto de Lei garante o interesse piiblico, corn a melhoria do bem-estar a seguranca nas vias publicas do Municipio de Cacule, melhorando a trafegabilidade e a acessibilidade dos transeuntes. Pela importancia do documento legal, solicito que, na tramitacao do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, valendome do ensejo para renovar a Vossa Excelencia a aos seus dignos pares, as expressoes de minha elevada estima a distinta consideracao. Ateniosamente, t~ JOSE ROBERTO NE ES Prefeito Municipal de CaculeBA Rua Rul Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA CEP: 46.300-000 www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 Projeto de Lei n° 11/2019. 100 Ans de Historias e Realizacoes Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa FINISA a tomar emprestimo junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA, propoe e promulga a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa FINISA (Financiamento a Infraestrutura a ao Saneamento), para requalificar as vias publicas do Municipio de Cacule, melhorando a trafegabilidade e a acessibilidade dos transeuntes. Art. 2° A adesao ao Programa FINISA propiciara o aporte de recursos ao Municipio para Apoio Financeiro a Despesa de Capital. Art. 3° Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2°, flea o Poder Executivo autorizado a tomar emprestimo junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, corn recursos do Programa FINISA, ate o montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhoes a duzentos reais). Paragrafo unico. Em garantia aos emprestimos estabelecidos neste Artigo, flea o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculacao de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias a outros encargos da operacao de credito. Art. 4° Para dar continuidade ao Programa FINISA, o Poder Executivo consignara nos projetos de lei orcamentarios dos anos subsegUentes, as dotacoes necessarias a formacao do Programa, bem Como para cumprimento dos compromissos corn enca gos dos emprestimos a Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA I CEP: 46.300-000 www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 Ca&Ie a 00 de Historias e Real izacoes Art. 5° Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3° desta Lei, o Municipio pagara encargos maximo, 4,5 % ao ano, acrescido da taxa CDI (Certificado de Deposito Interbancario), ou, no caso de sua extincao, o indexador que a substituir. Art. 6° Os recursos provenientes da operacao de credito a que se refere esta Lei deverao ser consignados como receita no Orcamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101 /2000. Art. 7° Os orcamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as dotacoes necessarias as amortizacoes a aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro desta lei. Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigacoes decorrentes da operacao de credito ora autorizada. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Art. 10 Ficam revogadas as disposicoes em contrario. • Gabinete do Prefeito Municipal de Cacule, Estado da Bahia, em 11 de novembro de 2019. ose Roberto Neve Prefeito Municipal de Cacule Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Cacule - BA CEP: 46.300-000 www.cacule.ba.govbr Fone: 77 3455-1412 100 Ano de Hrstorras e Real rzacoes Anexo I Ruas a povoados que irao receber requalificacao das vias publicas: 1. Povoado de Vila Maria 2. Povoado da Varzea Grande 3. Ruas do Centro 3.1. Tenente Jose Raimundo de Castro; 3.2. Barao do Rio Branco 3.3. Travessa Barao do Rio Branco 3.4. Praca Nossa Senhora Aparecida 3.5. Rua Marechal Deodoro da Fonseca 3.6. Coronel Manoel Fernandes 3.7. Silva Jardim 3.8. Juvencio Teixeira Guimaraes 4. Ruas da Lagoa de Cima case Roberto eves PREFEITO Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA I CEP: 46.300-000 www.cacule.ba.govbr I Fone: 77 3455-1412