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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa FINISA a tomar empréstimo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a dá outras providencias.
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texto original #

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Cacule, 11 de novembro de 2019. 
100 A de Historias e Real izacoes 
Officio n.° 277/2019. 
Excelentissimo Senhor 
Vereador Paulo Henrique da Silva 
Presidente da Camara Municipal de CaculeBA. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a apreciacao desta respeitavel 
Camara de Vereadores, por intermedio de Vossa Excelencia, o anexo Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa FINISA e tomar emprestimo 
junto a Caixa Economica Federal e da outras providencias. 
O presente projeto de Lei garante o interesse piiblico, corn a 
melhoria do bem-estar a seguranca nas vias publicas do Municipio de Cacule, melhorando a 
trafegabilidade e a acessibilidade dos transeuntes. 
Pela importancia do documento legal, solicito que, na tramitacao 
do presente Projeto, seja observado o REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, valendo￾me do ensejo para renovar a Vossa Excelencia a aos seus dignos pares, as expressoes de 
minha elevada estima a distinta consideracao. 
Ateniosamente, 
t~ 
JOSE ROBERTO NE ES 
Prefeito Municipal de CaculeBA 
Rua Rul Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA CEP: 46.300-000 
www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 
Projeto de Lei n° 11/2019. 
100 Ans de Historias e Realizacoes 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao 
Programa FINISA a tomar emprestimo junto a 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL a dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA, propoe e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa FINISA (Financiamento a 
Infraestrutura a ao Saneamento), para requalificar as vias publicas do Municipio de Cacule, 
melhorando a trafegabilidade e a acessibilidade dos transeuntes. 
Art. 2° A adesao ao Programa FINISA propiciara o aporte de recursos ao Municipio para 
Apoio Financeiro a Despesa de Capital. 
Art. 3° Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos 
mencionados no artigo 2°, flea o Poder Executivo autorizado a tomar emprestimo junto a 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, corn recursos do Programa FINISA, ate o montante de 
R$ 2.200.000,00 (dois milhoes a duzentos reais). 
Paragrafo unico. Em garantia aos emprestimos estabelecidos neste Artigo, flea o Poder 
Executivo autorizado a oferecer a vinculacao de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para 
pagamento do principal, juros, tarifas bancarias a outros encargos da operacao de credito. 
Art. 4° Para dar continuidade ao Programa FINISA, o Poder Executivo consignara nos 
projetos de lei orcamentarios dos anos subsegUentes, as dotacoes necessarias a formacao do 
Programa, bem Como para cumprimento dos compromissos corn enca gos dos emprestimos 
a 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA I CEP: 46.300-000 
www.cacule.ba.gov.br Fone: 77 3455-1412 Ca&Ie 
a 00 de Historias e Real izacoes 
Art. 5° Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3° desta Lei, o Municipio 
pagara encargos maximo, 4,5 % ao ano, acrescido da taxa CDI (Certificado de Deposito 
Interbancario), ou, no caso de sua extincao, o indexador que a substituir. 
Art. 6° Os recursos provenientes da operacao de credito a que se refere esta Lei deverao ser 
consignados como receita no Orcamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1°, art. 32, da Lei Complementar 101 /2000. 
Art. 7° Os orcamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as dotacoes necessarias 
as amortizacoes a aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro desta lei. 
Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigacoes decorrentes da operacao de credito ora autorizada. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Art. 10 Ficam revogadas as disposicoes em contrario. 
• Gabinete do Prefeito Municipal de Cacule, Estado da Bahia, em 11 de novembro de 2019. 
ose Roberto Neve 
Prefeito Municipal de Cacule 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Cacule - BA CEP: 46.300-000 
www.cacule.ba.govbr Fone: 77 3455-1412 
100 Ano de Hrstorras e Real rzacoes 
Anexo I 
Ruas a povoados que irao receber requalificacao das vias publicas: 
1. Povoado de Vila Maria 
2. Povoado da Varzea Grande 
3. Ruas do Centro 
3.1. Tenente Jose Raimundo de Castro; 
3.2. Barao do Rio Branco 
3.3. Travessa Barao do Rio Branco 
3.4. Praca Nossa Senhora Aparecida 
3.5. Rua Marechal Deodoro da Fonseca 
3.6. Coronel Manoel Fernandes 
3.7. Silva Jardim 
3.8. Juvencio Teixeira Guimaraes 
4. Ruas da Lagoa de Cima 
case Roberto eves 
PREFEITO 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Cacule - BA I CEP: 46.300-000 
www.cacule.ba.govbr I Fone: 77 3455-1412 

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