| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-08-10 |
| Ementa | Explicações acerca da exclusividade na venda de bebidas da marca Nova Schin, nos quiosques localizados na Pc. Jose Nilton Soares Gonçalves (em frente Lagoa Manoel Caculé). |
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CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.10110001-86 Requerimento de N° 004/2015 Exma Sra. Sonia do Carmo Neves Santana Presidente da Camara Municipal de Cacule. Senhora Presidente, vereador que este subscxeve, considerando o direito de acesso a informacoes previsto no inciso XXXIII do artigo 5°,no inciso II do § 3° do art 37 e no § 2° do art. 216 da Constituisao Federal, bem como na Lei n° 12.527/2011,vem solicitar a Vossa Excelencia a inclusao do presente requenmento para apreciasao a votasao do Plenario, a se aprovada seja enviado officio ao Sr. Jose Roberto Neves, Dignissimo Prefeito Municipal, REQUERENDO-LHE: Explicasoes acerca da exclusividade na venda de bebidas da marca Nova Schin, nos quiosques localizados na Pc. Jose Nilton Soares Gonsalves (em frente Lagoa Manoel Cacule). JUSTIFICATIVA: Por tratar-se de uma das prasas de maior relevancia e, talvez, uma das mais frequentada de nossa cidade, onde muitas pessoas que au i se concentram tern, naturalmente, suas preferencias pessoais por outras marcas de bebidas, nao ha, aparentemente, motivo piausivel para a restrisao imposta aos responsaveis pelos estabelecimentos, de venderem somente bebidas corn os rotulos acima mencionados, quando, pela logica, devenam ser estabelecidos os mesmos criterios adotados na Ps. Ramiro Pereira, onde inexiste tal restrisao. Cacule, 10 de agosto de 2015. Atenciosamente, Edmilson Coutinho dos Santos Vereador Prasa Deoclides Cardoso, n° 580, Cristovao, Cacule - BA - CEP:: 46,300-000 - Telefax: (77) 3455-2588