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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera o texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de 2024 e dá outras providências.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Lei sancionada
2023-12-06 Enviada para sanção do Prefeito Municipal
2023-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-04 Proposição aprovada
2023-12-04 Discussão e Votação
2023-12-04 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2023-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-27 Incluída no Expediente para leitura
2023-11-24 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:50:43.775486-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO 167/2023 – PMC Caculé, 24 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 13
de 24 de novembro de 2023 que “ALTERA O TEXTO DO §2º DO ARTIGO 11, DA 
LEI MUNICIPAL Nº 464, DE 07 DE JUNHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A 
ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – (LDO) DE 2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei Apresentado, solicito que o mesmo seja 
votado em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 13/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a 
esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei promovendo alterações no texto da Lei
nº: 464/2023, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
(LDO) de 2024 e dá outras providências.
As alterações no texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464/2023 são necessárias
para cumprimento de exigências para implantação do Selo Unicef no Município de 
Caculé.
O selo UNICEF é um instrumento importante e estratégico para estimular os 
Municípios a implementar políticas públicas para redução das desigualdades e 
garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Tanto que, o selo UNICEF além 
de estimular os Municípios, exerce a função de promover a defesa dos direitos das 
crianças e dos adolescentes. 
Desta forma, o selo UNICEF atua como uma política pública atrelando metas e 
objetivos a serem cumpridos pelos municípios. Com isso, vamos destacar a 
importância da implantação do selo UNICEF como política pública social para o 
desenvolvimento local na cidade de Caculé/BA
A política pública exerce um papel fundamental para o desenvolvimento social na 
comunidade, pois engloba as minorias e assim promovendo ações específicas. 
Assim, com a compreensão da importância do selo UNICEF e o papel fundamental 
que as políticas públicas para o desenvolvimento social do Município, apresento o 
presente projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal 
Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a 
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
(LDO) de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º, do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de 
2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de 
2024, ficando o texto da Lei da seguinte forma:
“Art. 11 – (...)
§ 2º - O Município adotará o cumprimento da meta 3 do Resultado 
Sistêmico 7 – RS7 do Selo Unicef na elaboração da proposta 
orçamentária para o exercício financeiro de 2024, dando prioridade:
I - às políticas de inclusão em harmonia com o Sistema Único de 
Assistência Social- SUAS;
II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente pelas políticas 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III - aos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial 
de Média e/ou Alta Complexidade; e 
IV - aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 24 de novembro de 2023.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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