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OFÍCIO 167/2023 – PMC Caculé, 24 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 13
de 24 de novembro de 2023 que “ALTERA O TEXTO DO §2º DO ARTIGO 11, DA
LEI MUNICIPAL Nº 464, DE 07 DE JUNHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A
ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – (LDO) DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei Apresentado, solicito que o mesmo seja
votado em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 13/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei promovendo alterações no texto da Lei
nº: 464/2023, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
(LDO) de 2024 e dá outras providências.
As alterações no texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464/2023 são necessárias
para cumprimento de exigências para implantação do Selo Unicef no Município de
Caculé.
O selo UNICEF é um instrumento importante e estratégico para estimular os
Municípios a implementar políticas públicas para redução das desigualdades e
garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Tanto que, o selo UNICEF além
de estimular os Municípios, exerce a função de promover a defesa dos direitos das
crianças e dos adolescentes.
Desta forma, o selo UNICEF atua como uma política pública atrelando metas e
objetivos a serem cumpridos pelos municípios. Com isso, vamos destacar a
importância da implantação do selo UNICEF como política pública social para o
desenvolvimento local na cidade de Caculé/BA
A política pública exerce um papel fundamental para o desenvolvimento social na
comunidade, pois engloba as minorias e assim promovendo ações específicas.
Assim, com a compreensão da importância do selo UNICEF e o papel fundamental
que as políticas públicas para o desenvolvimento social do Município, apresento o
presente projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal
Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
(LDO) de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º, do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de
2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de
2024, ficando o texto da Lei da seguinte forma:
“Art. 11 – (...)
§ 2º - O Município adotará o cumprimento da meta 3 do Resultado
Sistêmico 7 – RS7 do Selo Unicef na elaboração da proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2024, dando prioridade:
I - às políticas de inclusão em harmonia com o Sistema Único de
Assistência Social- SUAS;
II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente pelas políticas
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III - aos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial
de Média e/ou Alta Complexidade; e
IV - aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 24 de novembro de 2023.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
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