| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | "Altera o dispositivo do Art. 1° da Lei 337/2017 e dá outras Providências." |
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~ • Caculé GOVERNO MUN(ClPAL PROJETO DE LEI N°04/2017 "Altera o dispositivo do Art. 1° da Lei 337/2017 e dá outras Providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 1° da Lei 337/2014, bem como as disposições contrárias contidas na Lei n° 273/2010, passando a vigorar com as seguintes alterações e na forma do seguinte anexo: "O citado convênio importará repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé - APMI, de até R$ 930.000,00 (Cento e trinta Mil reais) mensais, podendo a diretoria desta Associação utilizar o valor repassado, visando a melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Caculé." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2017. José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Caculé i BA - CEP: 46.300-000 i Telefax: 773455-1412 prefeituracacule~gmaiI.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 Confira nossa fa oage: /00venodeCaeule 1 Cáculé GOVERNO MUNICIPAL Ofício n°41/2017 Caculé, 02 de março de 2017. Exmo. Senhor Paulo Henrique da Silva M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Têm-se como justificativa a necessidade do reajustamento do repasse feito à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para até R$ 130.000,00 (Cento e trinta Mil reais) mensais, em razão do mesmo encontrar-se congelado desde a sanção da referida lei, ocorrida em meados de 2014. De maneira que, há mais de 03 (três) anos é repassado o mesmo valor, sendo que, dentro deste prazo, incidiram diversas ações como a inflação, aumento de índices de correção e a grave crise financeira, motivo pelo qual o valor atualmente repassado tornou-se insuficiente para sua a adequada finalidade. Justifica-se, outrossim, que não haverá impacto financeiro considerável nas contas do Município, tendo em vista o valor do reajuste à luz da dotação orçamentária específica. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2017. José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Cacule / BA - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 Confira nossa fanpage: /gaver~odecacuie