br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa"Altera o dispositivo do Art. 1° da Lei 337/2017 e dá outras Providências."
native_id421

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~
• 
Caculé 
GOVERNO MUN(ClPAL 
PROJETO DE LEI N°04/2017 
"Altera o dispositivo do Art. 1° da Lei 337/2017 e 
dá outras Providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO 
DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber 
que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 1° da Lei 337/2014, bem como as 
disposições contrárias contidas na Lei n° 273/2010, passando a vigorar com as 
seguintes alterações e na forma do seguinte anexo: 
"O citado convênio importará repasse à Associação 
de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé -
APMI, de até R$ 930.000,00 (Cento e trinta Mil reais) 
mensais, podendo a diretoria desta Associação 
utilizar o valor repassado, visando a melhorar a 
qualidade do atendimento a seus usuários, tendo 
como meta a melhoria da qualidade de vida da 
população do Município de Caculé." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2017. 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Caculé i BA - CEP: 46.300-000 i Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule~gmaiI.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Confira nossa fa oage: /00venodeCaeule 
1 
Cáculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n°41/2017 
Caculé, 02 de março de 2017. 
Exmo. Senhor 
Paulo Henrique da Silva 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Caculé — Bahia 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Têm-se como justificativa a necessidade do reajustamento do repasse 
feito à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, de 
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para até R$ 130.000,00 (Cento e trinta Mil reais) 
mensais, em razão do mesmo encontrar-se congelado desde a sanção da referida 
lei, ocorrida em meados de 2014. 
De maneira que, há mais de 03 (três) anos é repassado o mesmo valor, 
sendo que, dentro deste prazo, incidiram diversas ações como a inflação, aumento 
de índices de correção e a grave crise financeira, motivo pelo qual o valor 
atualmente repassado tornou-se insuficiente para sua a adequada finalidade. 
Justifica-se, outrossim, que não haverá impacto financeiro considerável 
nas contas do Município, tendo em vista o valor do reajuste à luz da dotação 
orçamentária específica. 
Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2017. 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Cacule / BA - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Confira nossa fanpage: /gaver~odecacuie 

open original →