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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaAltera o anexo único da Lei° 365/2016, de 12 de maio de 2016 e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001-86 
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E CONTAS 
PARECER O412017 
Cumprindo a execução regimental, a Comissão de Finanças, Orçamentos e 
contas vêm por meio deste apreciar o Projeto de Lei n° 04/2017 que Altera o 
dispositivo do art. 1° da Lei Municipal n° 33/2014, a qual trata do repasse, pelo 
Município de Caculé, de recursos a APMI — Associação de Proteção a 
Maternidade e a infância de Caculé e dá outras providências. 
Justificativa 
Ao analisarmos o referido projeto, notamos que este tem como objetivo 
reajustar o valor repassado mensalmente pelo Município de Caculé a APMI —
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Caculé, sem os quais 
aquela casa de saúde não teria condições de se manter. Atualmente, o valor 
repassado é na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual não é objeto 
de reajuste desde o ano de 2014. 
Com o Projeto de Lei n° 04/2017, o valor repassado passará a ser de R$ 
130.000,00 (cento e trinta mil reais), proporcionando ao Hospital Municipal uma 
melhoria na qualidade do atendimento, do qual depende toda a população de 
Caculé e municípios circunvizinhos, já que a APMI é um pólo regional de 
saúde. 
Após minuciosa discussão, avaliamos e concluímos que o Projeto de 
Lei n° 04/2017 tem grande relevância para a população Caculeense e para os 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
Manuel Inácio Teixeira Filho 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001 -86 
municípios circunvizinhos, pois visa proporcionar um maior repasse de verbas 
para a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Caculé, 
colaborando e muito para a manutenção e a melhoria da qualidade de 
atendimento do hospital, que é o único do município e do qual depende toda a 
população caculeense, mormente os mais necessitados. Por tudo quanto 
exposto, somos pelo PARECER FAVORAVEL ao referido projeto. 
Sala das Sessões da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, em 
20 de março de 2017 
Ari Rodrigues Teixeira 
Presidente 
Relator 
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Lt `7
Luiz Carlos Pereira 
Membro 
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 

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