| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei° 365/2016, de 12 de maio de 2016 e dá outras Providências. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E CONTAS PARECER O412017 Cumprindo a execução regimental, a Comissão de Finanças, Orçamentos e contas vêm por meio deste apreciar o Projeto de Lei n° 04/2017 que Altera o dispositivo do art. 1° da Lei Municipal n° 33/2014, a qual trata do repasse, pelo Município de Caculé, de recursos a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a infância de Caculé e dá outras providências. Justificativa Ao analisarmos o referido projeto, notamos que este tem como objetivo reajustar o valor repassado mensalmente pelo Município de Caculé a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Caculé, sem os quais aquela casa de saúde não teria condições de se manter. Atualmente, o valor repassado é na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual não é objeto de reajuste desde o ano de 2014. Com o Projeto de Lei n° 04/2017, o valor repassado passará a ser de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), proporcionando ao Hospital Municipal uma melhoria na qualidade do atendimento, do qual depende toda a população de Caculé e municípios circunvizinhos, já que a APMI é um pólo regional de saúde. Após minuciosa discussão, avaliamos e concluímos que o Projeto de Lei n° 04/2017 tem grande relevância para a população Caculeense e para os Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 Manuel Inácio Teixeira Filho CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001 -86 municípios circunvizinhos, pois visa proporcionar um maior repasse de verbas para a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Caculé, colaborando e muito para a manutenção e a melhoria da qualidade de atendimento do hospital, que é o único do município e do qual depende toda a população caculeense, mormente os mais necessitados. Por tudo quanto exposto, somos pelo PARECER FAVORAVEL ao referido projeto. Sala das Sessões da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, em 20 de março de 2017 Ari Rodrigues Teixeira Presidente Relator " "^-' Lt `7 Luiz Carlos Pereira Membro Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588