| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 26° na Lei Orgânica Municipal de Caculé e artigo 50° do Regimento Interno e dá outras providências. |
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2017. CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001 -86 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01 de 06 de março de Dispõe sobre alteração do artigo 26° na Lei Orgânica Municipal de Caculé e artigo 50° do Regimento Interno e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal da Cidade de Caculé-BA: Art. 1° Altera o artigo 26° da Lei Orgânica Municipal de Caculé, Estado da Bahia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26° - A Câmara Municipal de Caculé reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 01 de fevereiro á 15 de dezembro. Art. 2° Altera o artigo 50° do Regimento Interno do Município de Caculé, Estado da Bahia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: r - - "Art. 50° - Será considerado recesso Legislativo, os períodos de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Art. 3° Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação. Cacu -BA, 06 de março de 2017. 1 ~r Paulo H ue da1Sl/va Presidente ~C Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Tëlefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.10110001-86 ~ ✓~Yii' fr►áf~ Vice-Presidente Ç V a ~ Jo rYá arc d i va O fíveir Primeira Secretaria P.ilton Lopes Coutinho Segundo Secretario Justificativa ~ Apresentamos a proposta de emenda que altera o Regimento Interno e a Lei Orgânica na Câmara de Vereadores de Caculé, possibilitando a mudança do período de recesso parlamentar. Atualmente, os vereadores possuem 120 dias de férias por ano, ou seja, durante os quatro anos de mandato, um vereador tem cerca de 360 dias de férias a mais que o trabalhador comum, o qual possui 30 dias anuais. Destacamos que a proposta, além de aproximar os direitos dos vereadores dos direitos dos demais trabalhadores privados e servidores públicos, dará um tempo maior para o parlamentar exercer suas funções, uma vez que resultará num total de 75 dias de trabalho a mais em (01) um ano. Praça Deoclídes Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Tblefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 Portanto, com essa atitude nós iremos dar um ótimo exemplo de disposição para o trabalho, de vontade de servir a população e de maior consistência nos debates em relação às matérias que serão postas em discussão. Com isso, destacamos a relevância desta reformulação, tendo em vista a grande importância deste ato no Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Caculé, 06 de março de 2017. Vice-Presiden 41 Pi cfr~~~ 10 Secretária ~✓ ~/~ /~ ~1 /~ ~ &J/~~✓ MN ~ 2° Secretário Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Télefax (77) 3455-2588