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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 26° na Lei Orgânica Municipal de Caculé e artigo 50° do Regimento Interno e dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

2017. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001 -86 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01 de 06 de março de 
Dispõe sobre alteração do artigo 26° na 
Lei Orgânica Municipal de Caculé e 
artigo 50° do Regimento Interno e dá 
outras providências. 
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACULÉ, ESTADO 
DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51° da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda 
a Lei Orgânica Municipal da Cidade de Caculé-BA: 
Art. 1° Altera o artigo 26° da Lei Orgânica Municipal de Caculé, 
Estado da Bahia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 26° - A Câmara Municipal de Caculé reunir-se-á, 
anual e ordinariamente, na sede do Município, de 01 de 
fevereiro á 15 de dezembro. 
Art. 2° Altera o artigo 50° do Regimento Interno do Município de 
Caculé, Estado da Bahia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
r - - 
"Art. 50° - Será considerado recesso Legislativo, os 
períodos de 16 de dezembro a 31 de janeiro. 
Art. 3° Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação. 
Cacu -BA, 06 de março de 2017. 
1 ~r 
Paulo H ue da1Sl/va 
Presidente 
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Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Tëlefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.10110001-86 
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Vice-Presidente 
Ç V
a 
~ 
Jo rYá arc d i va O fíveir
Primeira Secretaria 
P.ilton Lopes Coutinho 
Segundo Secretario 
Justificativa 
~ 
Apresentamos a proposta de emenda que altera o Regimento Interno e a Lei 
Orgânica na Câmara de Vereadores de Caculé, possibilitando a mudança do 
período de recesso parlamentar. 
Atualmente, os vereadores possuem 120 dias de férias por ano, ou seja, durante 
os quatro anos de mandato, um vereador tem cerca de 360 dias de férias a mais 
que o trabalhador comum, o qual possui 30 dias anuais. 
Destacamos que a proposta, além de aproximar os direitos dos vereadores dos 
direitos dos demais trabalhadores privados e servidores públicos, dará um tempo 
maior para o parlamentar exercer suas funções, uma vez que resultará num total 
de 75 dias de trabalho a mais em (01) um ano. 
Praça Deoclídes Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Tblefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
Portanto, com essa atitude nós iremos dar um ótimo exemplo de disposição para o 
trabalho, de vontade de servir a população e de maior consistência nos debates 
em relação às matérias que serão postas em discussão. Com isso, destacamos a 
relevância desta reformulação, tendo em vista a grande importância deste ato no 
Legislativo Municipal. 
Câmara Municipal de Caculé, 06 de março de 2017. 
Vice-Presiden 
41 Pi cfr~~~ 
10 Secretária 
~✓ ~/~ /~ ~1 /~ ~ &J/~~✓ MN ~ 
2° Secretário 
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Télefax (77) 3455-2588 

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