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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaInstitui a Campanha "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS".
native_id428

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Caculé, Estado da Bahia, 13 de Março de 2017. 
Ofício n.° 53/2017. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Paulo Henrique da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé/BA. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta 
respeitável Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo 
Projeto de Lei Complementar que INSTITUI A CAMPANHA "IPTU EM DIA DÁ 
PRÊMIOS" NO MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente proposição tem por fim, difundir e ampliar o 
conceito de cidadania à população, conscientizando-a para a importância de 
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU de forma tempestiva, 
estimulando a arrecadação municipal, através do oferecimento ao contribuinte 
adimplente de prêmios para o pagamento em dia de seu IPTU. 
~ 
Tal campanha pretende estimular a arrecadação auferida 
com o IPTU pelo município, o que possibilitará o ingresso de mais recursos nos 
cofres da municipalidade, possibilitando o implemento das obras e serviços 
públicos à comunidade, razão pela qual solicito a sua aprovação. 
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Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Cacule / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracaculeCgmaiLcom - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 
V Pela importância do documento legal, solicito que, na 
tramitação do presente Projeto de Lei Complementar seja observado o REGIME 
Confira nossa fanpage; f /gover~odecacuIe 
~-~ 'V Cacule 
GOVERNO fd]llN'fC1PAL 
DE URGÊNCIA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos pares, as expressões de minha elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa. 26- Centro - Caculé . BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788í0001-00 
Confira nossa fanoage: oCvemoC1eCcCuIe 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 01/2017. 
INSTITUI A CAMPANHA "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Caculé/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° - Fica instituída a campanha "IPTU EM DIAS DÁ PRÊMIOS", a ser 
desenvolvida anualmente no Município de Caculé/BA. 
§ 1° - A campanha tem por objetivo estimular, através de sorteios e distribuição de 
prêmios, o pagamento tempestivo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, 
anualmente no município de Caculé/BA; 
§ 2° - Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a coordenação 
geral da campanha; 
Art. 2° - A campanha "IPTU EM DIAS DÁ PRÊMIOS" consiste na premiação dos 
contribuintes que estiverem, na data do sorteio, adimplentes com a municipalidade, 
em relação aos valores devidos referentes ao IPTU, na forma estabelecida em 
decreto regulamentador; 
§ 1° - A relação dos prêmios relacionados a esta campanha será estabelecida 
anualmente em decreto regulamentador expedido pelo executivo municipal; 
Rua Rui Barbosa, Confira nossa fanoage: /aovergodecacule 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MONlcIPAt 
Art. 3° - A campanha será fiscalizada por Comissão Organizadora a ser nomeada 
pelo Chefe do Executivo Municipal; 
Art.4° - Essa Lei Complementar será regulamentada no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias pelo executivo Municipal, que estabelecerá as regras da campanha; 
Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará em Vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 13 de Março de 2017. 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito 
Rua Bui Bart usa. 26 -Centro- Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 
prëfeituracacuie©gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788!0001-00 
Confira nossa fanoage: CCvef'lOC1eC2CLle 

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