| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | Institui a Campanha "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS". |
| native_id | 428 |
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- Caculé GOVERNO MUNICIPAL Caculé, Estado da Bahia, 13 de Março de 2017. Ofício n.° 53/2017. Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Henrique da Silva Presidente da Câmara Municipal de Caculé/BA. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei Complementar que INSTITUI A CAMPANHA "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" NO MUNICÍPIO DE CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente proposição tem por fim, difundir e ampliar o conceito de cidadania à população, conscientizando-a para a importância de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU de forma tempestiva, estimulando a arrecadação municipal, através do oferecimento ao contribuinte adimplente de prêmios para o pagamento em dia de seu IPTU. ~ Tal campanha pretende estimular a arrecadação auferida com o IPTU pelo município, o que possibilitará o ingresso de mais recursos nos cofres da municipalidade, possibilitando o implemento das obras e serviços públicos à comunidade, razão pela qual solicito a sua aprovação. r 1 m ~ Rua Rui Barbosa. 26 - Centro - Cacule / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeCgmaiLcom - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 V Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei Complementar seja observado o REGIME Confira nossa fanpage; f /gover~odecacuIe ~-~ 'V Cacule GOVERNO fd]llN'fC1PAL DE URGÊNCIA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Rua Rui Barbosa. 26- Centro - Caculé . BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788í0001-00 Confira nossa fanoage: oCvemoC1eCcCuIe GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 01/2017. INSTITUI A CAMPANHA "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica instituída a campanha "IPTU EM DIAS DÁ PRÊMIOS", a ser desenvolvida anualmente no Município de Caculé/BA. § 1° - A campanha tem por objetivo estimular, através de sorteios e distribuição de prêmios, o pagamento tempestivo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, anualmente no município de Caculé/BA; § 2° - Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a coordenação geral da campanha; Art. 2° - A campanha "IPTU EM DIAS DÁ PRÊMIOS" consiste na premiação dos contribuintes que estiverem, na data do sorteio, adimplentes com a municipalidade, em relação aos valores devidos referentes ao IPTU, na forma estabelecida em decreto regulamentador; § 1° - A relação dos prêmios relacionados a esta campanha será estabelecida anualmente em decreto regulamentador expedido pelo executivo municipal; Rua Rui Barbosa, Confira nossa fanoage: /aovergodecacule 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MONlcIPAt Art. 3° - A campanha será fiscalizada por Comissão Organizadora a ser nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal; Art.4° - Essa Lei Complementar será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pelo executivo Municipal, que estabelecerá as regras da campanha; Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 13 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Rua Bui Bart usa. 26 -Centro- Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prëfeituracacuie©gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788!0001-00 Confira nossa fanoage: CCvef'lOC1eC2CLle