| Tipo | Contas da Prefeitura Municipal de Caculé-2022 |
|---|---|
| Número / Ano | 9015 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | PARECER PRÉVIO N.° 09015/15, elaborado pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Estado da Bahia, referente às contas da Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, alusivas ao exercício financeiro do ano de 2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 PARECER A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, conforme a legislação pertinente e em consonância com o que prescreve o Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, aprecia através do presente instrumento formal o PARECER PRÉVIO N.° 09015/15, elaborado pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Estado da Bahia, referente às contas da Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, alusivas ao exercício financeiro do ano de 2014. Trata-se nesta oportunidade de apreciação por esta Colenda Casa Legislativa do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios n.° 09015/15, que, vale ressaltar, de características eminentemente técnicas, após efetuar a sua análise, avaliação e estudo minucioso acerca das Prestações de Contas da Prefeitura do Município de Caculé, referentes ao exercício financeiro de 2014, consignadas no Processo TCM 09015/15, RESOLVEU opinar pela aprovação, posto que regulares, das contas supracitadas, todavia, com algumas ressalvas de pequena complexidade e de origem técnica. Deste modo e nesse jaez, após a efetiva análise por este Órgão Colegiado do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios n.° 09015/15, da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar n.° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais textos legais vigentes e perfeitamente aplicáveis ao caso concreto em comento, REGISTRAMOS QUE NÃO HOUVE NENHUMA CONDUTA PRATICADA PELO GESTOR, José Roberto Neves, alusiva à prestação de contas do exercício financeiro de 2014 que pudesse evidenciar a prática de atitudes administrativas ilegais na gestão do Município de Caculé e que nem tampouco pudesse macular a imagem de administrador probo reconhecido no Município de Caculé. 1 Praça Deoclídes Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax. (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 Enfim, ficando caracterizadas apenas algumas ressalvas que não darão suporte consistente para quaisquer questionamentos ou imposições de sanções de qualquer natureza e que não poderão gerar quaisquer consequências nefastas ao Município de Caculé, OPINAMOS PELA APROVAÇÃO do PARECER PRÉVIO N.° 09015/15, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que trata das contas da Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, referentes ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do gestor José Roberto Neves. Sala das Sessões da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, em 23 de maio de 2016. Ari Rçidrigues Teixeira (Presidente) Osvaldo José dos Santos (Relator) Jeovane Carlos Teixeira Costa (Membro) 2 Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - TeIefax (77) 3455-2588