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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Caculé - Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Divida e Débito e automatização do pagamento das contas de água/esgoto vincendas e dá outras providências.
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Cacu e 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício N°67/2016 
Caculé, 06 de abril de 2016. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidenta da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto 
de Lei, que "Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida 
e Parcelamento e Quitação de Débitos e Automatização do processo de 
pagamento das Contas vincendas, com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E 
SAEAMENTO S/A - EMBASA e dá outras providências." 
A regularização de dívidas do Município de Caculé-Bahia com a 
EMBASA, é de fundamental importância para manter o Município em condições 
de contratar e/ou receber repasses voluntários do Governo do Estado. 
Pela importância deste documento legal, solicito que, na tramitação do 
presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do 
ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as 
expressões de minha elevada estima e distinta consideração. 
Caculé-Bahia, 06 de abril de 2016 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé J BA - CEP. 46.300-0001 Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.7880001-00 
Confira nossa fa~oage: j /uovenodecacLle 
Cããulé GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n.° 02/2016, de 06 de abril de 2016. 
Autoriza o Prefeito Municipal de Caculé -
Estado da Bahia, a firmar com a Empresa 
Baiana de Águas e Saneamento S/A -
EMBASA, o Instrumento Particular de 
Confissão de Divida e Débito e 
automatização do pagamento das contas de 
água/esgoto vincendas e dá outras 
providências. 
O Prefeito (a) Municipal de Caculé - Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, encaminha o 
presente Projeto de Lei, visando autorizar o Poder Executivo Municipal a 
reconhecer e confessar dívida decorrente do serviço de fornecimento de água / 
ou esgoto das contas vencidas até o mês de fevereiro/2016 e firmar o 
Instrumento Particular de Confissão de Dívida em até 08 (oito) prestações 
mensais e automatizar o pagamento das Contas vincendas de Água e Esgoto, 
com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A- EMBASA, nos termos 
do Art. 29 §1° e 32 da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal — art. 21, §1°, §2° e §3° da Resolução 43/2001 do Senado Federal. 
Art.1° - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, 
juros e demais encargos decorrentes do financiamento autorizado por esta Lei 
e demais outros instrumentos, podendo o Executivo promover quaisquer 
modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta 
Lei. 
Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé / BA - CEP. 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 
'onfira no fa^oage• ( lOdecGcLle 
Cãculé GOVERNO MUNICIPAL 
dos pagamentos de principal e encargos, em caráter irrevogável e irretratável, 
a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do financiamento até sua 
liquidação, as receitas do ICMS e das contas de Custeio. 
Art.3° - Fica o poder Executivo Autorizado a firmar Instrumento Particular de 
Confissão de Dívida e Contrato de Autorização de Débito Automático das 
Contas/Notas Fiscais de água e/ou Esgoto vincendas em nome da Secretaria 
Municipal de Educação, Saúde e Administração nas suas respectivas contas 
de custeio; 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Caculé — Bahia, 06 de abril de 2016. 
Josd Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa. 26- Centro - Caculé r BA - CEP: 46.300-0001 Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - vww.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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