| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Caculé - Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Divida e Débito e automatização do pagamento das contas de água/esgoto vincendas e dá outras providências. |
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Cacu e GOVERNO MUNICIPAL Ofício N°67/2016 Caculé, 06 de abril de 2016. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que "Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento e Quitação de Débitos e Automatização do processo de pagamento das Contas vincendas, com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SAEAMENTO S/A - EMBASA e dá outras providências." A regularização de dívidas do Município de Caculé-Bahia com a EMBASA, é de fundamental importância para manter o Município em condições de contratar e/ou receber repasses voluntários do Governo do Estado. Pela importância deste documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Caculé-Bahia, 06 de abril de 2016 José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé J BA - CEP. 46.300-0001 Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.7880001-00 Confira nossa fa~oage: j /uovenodecacLle Cããulé GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei n.° 02/2016, de 06 de abril de 2016. Autoriza o Prefeito Municipal de Caculé - Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Divida e Débito e automatização do pagamento das contas de água/esgoto vincendas e dá outras providências. O Prefeito (a) Municipal de Caculé - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei, visando autorizar o Poder Executivo Municipal a reconhecer e confessar dívida decorrente do serviço de fornecimento de água / ou esgoto das contas vencidas até o mês de fevereiro/2016 e firmar o Instrumento Particular de Confissão de Dívida em até 08 (oito) prestações mensais e automatizar o pagamento das Contas vincendas de Água e Esgoto, com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A- EMBASA, nos termos do Art. 29 §1° e 32 da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal — art. 21, §1°, §2° e §3° da Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art.1° - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do financiamento autorizado por esta Lei e demais outros instrumentos, podendo o Executivo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé / BA - CEP. 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 'onfira no fa^oage• ( lOdecGcLle Cãculé GOVERNO MUNICIPAL dos pagamentos de principal e encargos, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do financiamento até sua liquidação, as receitas do ICMS e das contas de Custeio. Art.3° - Fica o poder Executivo Autorizado a firmar Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Contrato de Autorização de Débito Automático das Contas/Notas Fiscais de água e/ou Esgoto vincendas em nome da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Administração nas suas respectivas contas de custeio; Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Caculé — Bahia, 06 de abril de 2016. Josd Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa. 26- Centro - Caculé r BA - CEP: 46.300-0001 Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - vww.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 Confira nossa fa^oage: j /oovemodecacule