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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-08-06
EmentaAltera a Lei Municipal n° 359/2015, de 18 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município Caculé e o Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e outros municípios baianos.
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Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Of. Gab. no 143/2016 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Caculé, 06 de julho de 2016. 
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o 
incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 359/2015, de 18 de 
novembro de 2015, onde ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Município Caculé e o Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do 
Estado da Bahia e outros municípios baianos. 
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais 
componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé ! BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule?gmail.com - www.cacule.ba.gov.br- CNPJ:13.676.788i0001-00 
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Confira nossa far.oage: ri /oovemodecacu18 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 06/2016 
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Altera a Lei Municipal n° 359/2015, de 18 
de novembro de 2015, que ratifica o 
Protocolo de Intenções firmado entre o 
Município Caculé e o Estado da Bahia, 
através da Secretaria da Saúde do Estado 
da Bahia e outros municípios baianos. 
O PREFEITO DO MUINICÍPIO de Caculé faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 359/2015, que ratifica o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Caculé e o Estado da 
Bahia, através da Secretária da Saúde, e outros municípios baianos, e que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de 
Intenções, constante no Anexo Único desta lei, firmado entre o Governo do 
Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios 
de Caculé, Caetité, Carinhanha, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, lu/u, Jacaraci, 
Lagoa Real, Matina, Malhada, Mortu gaba, Rio do Antônio, Sebastião 
Laranjeiras, Palmas de Monte Alto, Urandi, subscrito pelo Secretário da Saúde 
do Estado da Bahia, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, bem 
como das normas federais que regem o Sistema Único de Saúde e da Lei 
Estadual n° 13.374 de 22 de setembro de 2015, que disciplina as regras gerais 
da participação do Estado da Bahia nos Consórcios Regionais de Saúde". 
Art. 2° - Fica alterado o Anexo Único da Lei n° 359/2015, substituído pelo 
Anexo Único da presente Lei. 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé 1 BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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Cãculé GOVERNO MUNICIPAL 
Art.3° - Fica alterado o art. 4° da Lei n° 359/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° - Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio 
Público objeto do art. 1° desta Lei, sob a forma de cessão de uso, e desde que 
vinculados aos interesses e atribuições do Consórcio." 
Art. 4° - Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei n°359/2015. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Município de Caculé, em 06 de julho de 2016. 
José Robert eves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé I BA CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.g°v.br - CNPJ: 13.676.788'0001-00 
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