| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 359/2015, de 18 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município Caculé e o Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e outros municípios baianos. |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL Of. Gab. no 143/2016 Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Caculé, 06 de julho de 2016. Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 359/2015, de 18 de novembro de 2015, onde ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município Caculé e o Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e outros municípios baianos. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé ! BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule?gmail.com - www.cacule.ba.gov.br- CNPJ:13.676.788i0001-00 o~~ .. T►Q° ~ j / Confira nossa far.oage: ri /oovemodecacu18 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 06/2016 io~C7~ Altera a Lei Municipal n° 359/2015, de 18 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município Caculé e o Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e outros municípios baianos. O PREFEITO DO MUINICÍPIO de Caculé faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 359/2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Caculé e o Estado da Bahia, através da Secretária da Saúde, e outros municípios baianos, e que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, constante no Anexo Único desta lei, firmado entre o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Caculé, Caetité, Carinhanha, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, lu/u, Jacaraci, Lagoa Real, Matina, Malhada, Mortu gaba, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Palmas de Monte Alto, Urandi, subscrito pelo Secretário da Saúde do Estado da Bahia, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, bem como das normas federais que regem o Sistema Único de Saúde e da Lei Estadual n° 13.374 de 22 de setembro de 2015, que disciplina as regras gerais da participação do Estado da Bahia nos Consórcios Regionais de Saúde". Art. 2° - Fica alterado o Anexo Único da Lei n° 359/2015, substituído pelo Anexo Único da presente Lei. Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé 1 BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001-00 Confira nossa fanoage: ~, - l'vvYe:' údCrGvl'lF Cãculé GOVERNO MUNICIPAL Art.3° - Fica alterado o art. 4° da Lei n° 359/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1° desta Lei, sob a forma de cessão de uso, e desde que vinculados aos interesses e atribuições do Consórcio." Art. 4° - Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei n°359/2015. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Caculé, em 06 de julho de 2016. José Robert eves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé I BA CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.g°v.br - CNPJ: 13.676.788'0001-00 Confira nossa fa noage: /gvvecdececule