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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno do Município de Caculé localizadono "Loteamento Jurema" lote N° 01, QUADRA "H", medindo 12,00 (doze) metros de frente, por 12,00 (doze) metros ao fundo, sendo 25,00 (vinte e cinco) metros de frente a fundo em ambas as laterais, perfazendo uma área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), para o Sr. Henrique Rosa de Jesus e dá outras providências.
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Cacülé 
GOVEl?NO MUNICIPAL 
Of. Gab. n° 193/2016 
Caculé, 21 de outubro de 2016. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 08/2016, que dispõe sobre a doação 
feita pelo Município de Caculé ao Sr. Henrique Rosa de Jesus, de uma área de 
localizada no "Loteamento Jurema", conforme especificações anexo ao referido 
Projeto. 
O donatário era proprietário de um lote de terras com as mesmas 
especificações no Loteamento Jurema, quando o Município de Caculé resolveu 
abrir uma rua naquele local, melhorando acesso e a qualidade de vida da 
população. Tal rua passaria exatamente pelo local em que estava localizado o 
terreno do Sr. Henrique Rosa de Jesus, tornando a área de interesse público. 
Assim, por expresso acordo entre o Prefeito Municipal e o proprietário, agora 
donatário, foi feita uma permuta entre os lotes, ficando o Município de Caculé com 
o lote necessário a abertura da rua e em contrapartida passando outro lote, 
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Il O I( 
Rua Rui Garbosa, 26 - Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.governodecaculé.gov.br. CNPJ:13.676-788/0001-00 Confira nossa fanpage: /governodec3Cule 
Gaculé GOVERNO MUNICIPAL. 
próximo ao anterior, para o Sr. Henrique Rosa de Jesus, sendo este lote o objeto 
dessa doação. 
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na 
Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno dessa Colenda Casa Legislativa, 
além das demais normas que regulam as matérias, solicito respeitosamente que o 
referido projeto seja apreciado e que possa receber parecer favorável das 
comissões e aprovação unânime do plenário. 
Atenciosamente, 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26- Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - w ww.governodecaculé.gov.br - CNPJ:13.676-78&!0001-00 Confira nossa.fanpage: /governodecacule 
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GOVERNO MUN{CfP,4t. 
PROJETO DE LEI N°08/2016 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
um terreno do Município de Caculé localizado 
no "Loteamento Jurema" lote N° 01, QUADRA 
"H", medindo 12,00 (doze) metros de frente, 
por 12,00 (doze) metros ao fundo, sendo 25,00 
(vinte e cinco) metros de frente a fundo em 
ambas as laterais, perfazendo uma área total 
de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), 
para o Sr. Henrique Rosa de Jesus e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a 
Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer 
doação ao Sr. Henrique Rosa de Jesus, brasileiro, maior, capaz, autônomo, 
portador do RG n° 21.137.727-95 SSP/BA e inscrito no CPF sob o n° 926.897.365-
00, residente e domiciliado na Rua Caravelas, s/n, Bairro Patagônia, Vitoria da 
Conquista — Bahia, CEP 45.065-590, de uma área de terras para construção, 
localizado no "Loteamento Jurema" lote N° 01, QUADRA "H", medindo 12,00 
(doze) metros de frente, por 12,00 (doze) metros ao fundo, sendo 25,00 (vinte e 
cinco) metros de frente a fundo em ambas as laterais, perfazendo uma área total 
de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confinando do lado direito com o lote 
04, do lado esquerdo com a Rua aberta pela Prefeitura Municipal de Caculé, aos 
fundos com o lote 02 e frente para a Rua aberta pela Prefeitura Municipal de 
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Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@gmaiLcom - www:governodecaculé.gov.br - CNPJ:13.676-788/0001-00 Confira nossa tanpage: /governodecc+CiJle 
GOVLFtNO MUNICJPAL 
Caculé, conforme escritura pública lavrada pelo Cartório do Tabelionato de Notas 
da Comarca de Caculé, n° 4053, LIVRO N° 089, FOLHAS N° 040. 
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, em 21 de outubro de 2016 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Teiefax: 77 3455-1412 
prefeituraeacule@gmail.com - www.governodecaculé.gov.br - CNPJ: 13.676-788/0001 -00 Confira nossa fanpage: ('J /governodecacuIe 

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