| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Caculé a conceder auxilio financeiro como incentivo ao esporte e a cultura e dá outras providências. |
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Gacúlé GOVERNO MUNICIPAL Of. Gab. n° 174/2015 Caculé, 03 de agosto de 2015. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Como forma de incentivar o esporte e a cultura do município, tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei em anexo que autoriza o município de Caculé conceder auxílio financeiro como incentivo ao esporte e a cultura. Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente, ~ I Jos' Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 j Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.° 07 DE 03 DE AGOSTO DE 2015. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACULÉ CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO COMO INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Caculé, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Município de Caculé autorizado a conceder auxílio financeiro aos atletas/artistas que, representando o Município de Caculé e venham a participar de competições ou apresentações regionais, estaduais/nacionais e internacionais ou outras competições oficiais que envolvam, promovam ou representem o nome da cidade, bem como outros eventos culturais. Parágrafo único: Fica abrangido por esta Lei o incentivo financeiro às quadrilhas juninas deste Município de Caculé. Art. 2° O valor do auxílio financeiro fica assim distribuído: I — Até R$ 200,00 (Duzentos Reais), por atletas/artistas que venham a disputar/realizar competições/apresentações regionais e locais, ou seja, no interior do Estado da Bahia e no município de Caculé; /Øt%JT)77 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL II - Até R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por atletas/artistas locais que venham a disputar competições/apresentações Estaduais/nacionais, ou seja, capital ou outros Estados; Ill — Até R$ 800,00 (Oitocentos Reais) por atletas/artistas locais que venham a disputar competições/apresentações Internacionais, ou seja, fora do País. Art. 3.° As associações e entidades esportivas/ culturais deverão encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Caculé, programa detalhado, com objetivos, metas, formas de direção e controle sobre os atletas/artistas que pretendam habilitar-se ao recebimento do incentivo. Parágrafo único: As premiações aos atletas poderão ser concedidas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), englobando os três primeiros lugares, mediante um relatório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que inclusive, ira determinar o valor da premiação correspondente, podendo, se for o caso, a critério discricionário da Secretaria de Educação e Cultura, substituir a premiação em dinheiro por troféus e medalhas aos atletas. Art. 4° O atleta/artista beneficiado deverá se adequar aos seguintes critérios, sob pena de ter suspensa a subvenção, ou perdê-la em caráter definitivo: I — ter vínculo esportivo/cultural e residência comprovada em Caculé, por entidades esportivas/culturais com sede no Município; II — participar, sempre que solicitado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de Caculé, ser remuneração, Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 l Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br l www.governodecacule.ba.gov.br l CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL de palestras ou exibições em programações cívico-sociais e de desenvolvimento esportivo/cultural; Ill — quando convocado, não faltar aos treinos e competições do Município de Caculé e da entidade esportiva/cultural à qual estiver filiado; IV — mencionar sua ligação ao Município de Caculé, quando procurados pelos veículos de comunicação, durante as provas/concursos que participarem. Art. 5.° Ficam estabelecidas as seguintes penalidades aos atletas/artistas beneficiados com o auxílio aqui previsto que não cumprirem o disposto nesta lei a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Caculé: 1- suspensão temporária; II - ressarcimento do incentivo pago no ano e comprovadamente utilizadas para outros fins que não os previstos nesta lei; Ill - ressarcimento do incentivo pago no ano para atleta/artista subvencionado, quando transferir-se para outro município. Art. 6.° Caberá ao Município de Caculé editar normas complementares para aplicação do disposto nesta lei, explicitando as normas complementares mediante termo de compromisso que será subscrito pelos atletas/artistas subsidiados. Art. 7° Fica o município de Caculé autorizado a arcar, caso necessário, com despesas de aluguel de ônibus para levar os atletas/artistas em municípios da Região para as competições esportivas e culturais, inclusive, no caso de quadrilhas juninas do Município dp Caculé. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule henet.com.brwww.governodecacule.ba.gov.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL Art. 8.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela Dotação Orçamentária classificada como: UNIDADE 02.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Fonte: 2211 — Manutenção do Desporto Amador - 2.117 — Comemoração de Festividade - Elemento de Despesa - 3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - 3.3.9.0.31.00.00 premiações culturais, artísticas, científicas, despesas e outros, suplementada se necessário. - 3.3.9.0.36.00.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Física. Art. 9.° Os efeitos desta Lei retroagem a 1° de janeiro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Caculé- Bahia, 03 de agosto de 2015 JOSE ROBERTO NEVES Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule henet.com.brwww.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00