| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | ACRESENTA-SE O ART. 10°, AO PROJETO DE LEI N° 07 DE 03 DEAGOSTO DE 2015 |
| native_id | 440 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 EMENTA ADITIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 07/2015 ACRESENTA-SE O ART. 10°, AO PROJETO DE LEI N° 07 DE 03 DE AGOSTO DE 2015, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 10° - Fica estipulado o valor de 5% (cinco por cento) da verba utilizada nos festejos de São João, destinados aos grupos tradicionais de quadrilhas juninas existentes na cidade. eí~ra osta Vereador Plenário da Câmara de Vereadores de Caculé-Ba, em 31/08/2015 Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 Justificativa O objetivo é manter a cultura popular nordestina e junina "viva" e dar um suporte maior a esses grupos, que mantém acessa essa tradição em nossa cidade, embelezam e encantam os festejos juninos. O são joão é a maior festa popular do Nordeste. Os nossos grupos de quadrilhas juninas, são exemplos de dedicação, esforço e perseverança, com pouco recurso, desenvolvem lindos trabalhos levando a nossa cultura para toda a região. São projetos com alto custo, além do grande desgaste físico, sofrem com a falta de recurso financeiro para a produção do figurino, cenário e viagens (quando apresentam em outras cidades), que anualmente saem em busca de patrocínios, muitas vezes sem sucesso. Diante da necessidade dos mesmo, por um incentivo maior por parte dos órgãos públicos, vejo o momento oportuno para abrangermos o projeto acima mencionado e destinar uma verba maior a esses grupos que tanto fazem pela cultura popular. Dando assim, aos integrantes, um maior auxilio para continuarem a desenvolver esse trabalho. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria. árlos Teixeira Costa Vereador Câmara de Vereadores de Caculé, 31 de agosto de 2015. Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - TeIefax: (77) 3455-2588