| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | "Cria Medalha de Honra ao Mérito no Município de Caculé e Dá Outras Providências". |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL ~ Of. Gab. n°232/2015 Caculé, 22 de outubro de 2015. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 15/2015, que dispõe sobre a Criação da Medalha de Honra ao Mérito no Município de Caculé. O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade de Caculé em defesa da criança e do adolescente, do idoso, dos direitos da mulher, do meio ambiente, dos portadores de necessidades especiais e múltiplas, como também enaltecer a prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores. Além desses requisitos, o homenageado deverá também residir neste Município. É sabido por todos o quão importante é para nós a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão e ao meio ambiente. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 c~~ acu e GOVERNO MUNIC/PA' E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana de comemoração do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Caculé ou em outra data em caráter excepcional. Na certeza do pronto acolhimento e aprovação do referido Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir a V. Exa. e aos seus nobres pares a minha manifestação de apreço e estima. Atenciosamente. /7/ J7 Jo é Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé ~ GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei n° 15/2015 "Cria Medalha de Honra ao Mérito no Município de Caculé e Dá Outras Providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Fica criada a "Medalha de Honra ao Mérito" no Município de Caculé. § 1°. A Medalha será cunhada em aço inox espelhado, contendo as seguintes características: circunferência de 65mm e espessura de 1,2mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município, contendo os dizeres: "HONRA AO MÉRITO. PODER EXECUTIVO DE CACULÉ". § 2°. A Medalha terá como suporte uma fita de cetim contendo uma faixa, na cor azul. Art. 3° - A honraria referida no caput do art. 1° será conferida a pessoas vivas e residentes neste Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade de Caculé nas seguintes áreas de atuação: I — na defesa da criança e do adolescente; II — na defesa do idoso; Ill — na defesa dos direitos da mulher; IV — na defesa do meio ambiente; V — na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; VI - na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL Art. 4° - A concessão da "Medalha de Honra ao Mérito" será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Caculé que será efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício, ou por iniciativa do Chefe do Executivo Municipal que será efetuada através de Decreto. § 1°. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, juntamente com currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de setembro de cada ano. § 2°. As propostas com a indicação pelo Chefe do Executivo Municipal deverão ser apresentadas a uma comissão específica a ser criada somente para este fim. Art. 5° - A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Caculé ou em outra data em caráter excepcional. Art. 6° - A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de Concessão de Honrarias", para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 7° - A Prefeitura Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de Concessão de Honrarias", para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuada pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados. Art. 8° - Os efeitos desta Lei retroagem a 1° de novembro de 2015. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 J Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 C GOVERNO h MUNICIPAL ulé . GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, 22 de outubro de 2015. sé Roberto eves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00