br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-10-22
Ementa"Cria Medalha de Honra ao Mérito no Município de Caculé e Dá Outras Providências".
native_id442

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
~ 
Of. Gab. n°232/2015 
Caculé, 22 de outubro de 2015. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 15/2015, que dispõe sobre a Criação da 
Medalha de Honra ao Mérito no Município de Caculé. 
O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito 
municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à 
comunidade de Caculé em defesa da criança e do adolescente, do idoso, dos 
direitos da mulher, do meio ambiente, dos portadores de necessidades especiais e 
múltiplas, como também enaltecer a prestação de serviços voluntários e/ou 
evangelizadores. 
Além desses requisitos, o homenageado deverá também residir 
neste Município. É sabido por todos o quão importante é para nós a valorização de 
condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que 
primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão e ao meio 
ambiente. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
c~~ acu e 
GOVERNO MUNIC/PA' 
E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente 
as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em 
vida. 
Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em 
sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana de comemoração do 
aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Caculé ou em 
outra data em caráter excepcional. 
Na certeza do pronto acolhimento e aprovação do referido Projeto, 
sirvo-me do ensejo para transmitir a V. Exa. e aos seus nobres pares a minha 
manifestação de apreço e estima. 
Atenciosamente. 
/7/ J7
Jo é Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé ~ 
GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° 15/2015 
"Cria Medalha de Honra ao Mérito no 
Município de Caculé e Dá Outras 
Providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica criada a "Medalha de Honra ao Mérito" no Município de Caculé. 
§ 1°. A Medalha será cunhada em aço inox espelhado, contendo as seguintes 
características: circunferência de 65mm e espessura de 1,2mm, com fundo liso onde 
será gravado o brasão do Município, contendo os dizeres: "HONRA AO MÉRITO. 
PODER EXECUTIVO DE CACULÉ". 
§ 2°. A Medalha terá como suporte uma fita de cetim contendo uma faixa, na cor 
azul. 
Art. 3° - A honraria referida no caput do art. 1° será conferida a pessoas vivas e 
residentes neste Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
serviços à comunidade de Caculé nas seguintes áreas de atuação: 
I — na defesa da criança e do adolescente; 
II — na defesa do idoso; 
Ill — na defesa dos direitos da mulher; 
IV — na defesa do meio ambiente; 
V — na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; 
VI - na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 4° - A concessão da "Medalha de Honra ao Mérito" será de iniciativa de qualquer 
Vereador com assento na Casa Legislativa de Caculé que será efetuada através de 
Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois 
terços) dos vereadores em exercício, ou por iniciativa do Chefe do Executivo 
Municipal que será efetuada através de Decreto. 
§ 1°. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser 
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final, juntamente com currículo e feitos do 
homenageado, até o último dia do mês de setembro de cada ano. 
§ 2°. As propostas com a indicação pelo Chefe do Executivo Municipal deverão ser 
apresentadas a uma comissão específica a ser criada somente para este fim. 
Art. 5° - A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada 
na Câmara Municipal na semana das festividades pelo aniversário da cidade de 
Caculé ou em outra data em caráter excepcional. 
Art. 6° - A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro 
de Registro de Concessão de Honrarias", para nele serem lançados em ordem 
cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da 
entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuada pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
Art. 7° - A Prefeitura Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro 
de Concessão de Honrarias", para nele serem lançados em ordem cronológica os 
nomes dos agraciados, o número do Decreto e a data da entrega da Medalha, cuja 
abertura e encerramento será efetuada pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos 
normativos, datas e outras informações dos homenageados. 
Art. 8° - Os efeitos desta Lei retroagem a 1° de novembro de 2015. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 J Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
C
GOVERNO 
h
MUNICIPAL 
ulé 
. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, 
22 de outubro de 2015. 
sé Roberto eves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

open original →