br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id446

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001-86 
Projeto de Lei n° 1112016 
Dispões sobre a regularização do atendimento 
aos clientes nos guichês dos Bancos privados 
e públicos. 
O Vereador ALVIMAR NOVAIS COSTA, integrante do 
partido PTC, no uso de suas atribuições propõe a seguinte lei Municipal. 
Art. 1°. Os bancos privados e públicos situados no Município de 
Caculé deverão atender seus clientes nos guichês internos seguindo as 
normas estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 
Art. 2°. Atender todos os clientes nos guichês internos, 
independente dos valores de deposito, saque e pagamento de documentos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Justificativa: 
Em acordo ao art. 14° e 15° da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 
tornou público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, dispõe sobre 
procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras. Art. 15° 
mostra que "As instituições referidas no art. 1° é vedado negar ou 
restringir, aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios 
convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de 
atendimento alternativo ou eletrônico." 
Notamos que a Instituição bancaria privada de nosso Município vem 
descumprindo tal artigo, pois vem se negando a receber clientes nos guichês 
internos que façam transações abaixo do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Deixando assim, de preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o 
sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços 
prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários. Por isso a 
importância da regularização de tal lei Municipal 
Câmara Municipal de Caculé, 14 de março de 2016. 
is Costa 
Ver ador 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Tblefax: (77) 3455-2588 

open original →