| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cessão de uso de imóvel público e equipamentos, por prazo determinado, à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral, e dá outrasprovidências |
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Cacule GOVERNO MUNICIPAL Of. Gab. n° 56/2015 Caculé, 10 de março de 2015. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à cessão de uso de imóvel público e equipamentos, por prazo determinado à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral. Pela importância do documento legal para os agricultores da nossa cidade, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°04/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cessão de uso de imóvel público e equipamentos, por prazo determinado, à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de um prédio localizado na Rua Geraldo Fernandes da Silva, s/n° - Bairro: São Cristovão, bem como mobiliário de escritório, equipamentos de informática e um veículo, conforme relação em anexo, por prazo determinado de 05 (cinco) anos, à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral, para que esta exerça exclusivamente as seguintes finalidades: • Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativa de crédito; • Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas necessidades pessoais e atividad específicas, com a finalidade de: 1 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos bens produzidos; • A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito. Parágrafo Único: Lista dos itens que serão cedidos à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral: 1. PRÉDIO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO-ECOSOL 2. CAMINHONETE FIAT STRADA FIRE FLEX ANO/FABRICAÇÃO 2011 - MODELO 2012 3. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 4. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 5. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 6. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 7. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 8. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 9. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 10. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 11. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 12. FOGÃO ESMALTEC 4 BOCAS BALI 13. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 14. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 15. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 16. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 17. BEBEDOURO ESMALTEC EGC35B BRANCO 18. BEBEDOURO ESMALTEC EGC35B BRANCO 2 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL 19. REFRIGERADOR ELECTROLUX RE31 252 L 20. CADEIRA NORPLAST EMPILHAVEL BRANCA LOTE DE 100 21. CADEIRA NORPLAST EMPILHAVEL BRANCA LOTE DE 100 22. MULTIFUNCIONAL HP OFFICE JET 23. IMPRESSORA HP DESKJET AD 2546 24. IMPRESSORA HP DESKJET AD 2546 25. COMPUTADOR BITWAY C13 4GB 1TB 26. COMPUTADOR BITWAY C13 4GB 1TB 27. MONITOR 21 POL 28. MONITOR 21 POL Art. 2° A cessão de uso que se refere o artigo 1° se dará pelo Município de Caculé à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral mediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo I, parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 3° Resolve-se que, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel e equipamentos, independentemente de notificação, caracterizado o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no anexo I desta Lei, retornará o imóvel e os equipamentos imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, 10 de março de 2015. oberto eves Prefeito 3 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA % Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO e EQUIPAMENTOS N. _/2015 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E EQUIPAMENTOS À ECOSOL - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA SERRA GERAL O MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no C.N.P.J. sob o N° 13.676.788/0001-00, com sede na Rua Rui Barbosa, n°. 26, centro de Caculé, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal José Roberto Neves, brasileiro, maior, casado, agente político, inscrito no CPF sob n° 261.926.405-72, domiciliado na Rua Rui Barbosa, n° 26, Centro, Caculé/BA, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral CNPJ: 05.533.128/0001-34 Endereço: Rua Sisínio Viana, n° 378 - Bairro: Lagoa das Pedras - Caculé/BA, neste ato representada por seu diretor-presidente Joaquim Barbosa Silva, brasileiro, nascido em Riacho de Santana, agricultor familiar, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n. 3915926 SSP/BA, expedida em 21/05/1984 e CPF n° 296.497.665-49, residente e domiciliado na Fazenda Barreiro do Bom Sucesso, s/n° - Zona Rural, no Município de Riacho de SantanaBA, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DEMAIS EQUIPAMENTOS, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: 4 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de uso de imóvel público e diversos equipamentos para desenvolvimento de atividades com as seguintes finalidades: • Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativa de crédito; • Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas necessidades pessoais e atividades específicas, com a finalidade de: melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos bens produzidos; • A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito. Todas as atribuições estão previstas no Estatuto que foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição e que passam a fazer parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária exclusivamente em atividades para: • Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativa de crédito; 5 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL • Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas necessidades pessoais e atividades específicas, com a finalidade de: melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos bens produzidos; • A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem Obrigações da Cessionária / ECOSOL: a) Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativa de crédito; b) Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas necessidades pessoais e atividades específicas, com a finalidade de: melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos bens produzidos; 6 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL c) A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito; d) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, conforme prevista na Cláusula segunda do presente instrumento; e) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; f) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; g) Não realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação; g) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as benfeitorias por venturas existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Caculé, sem indenização ou ressarcimento seja a que título for; h) Com referência aos bens móveis ficará a Cessionária responsável manutenção e revisão, I) Quanto à guarda do veículo o mesmo deverá pernoitar em garagem apropriada; j) o consumo de combustível do veículo; I) multas decorrentes de infrações de trânsito; 7 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL m) Pagamento de IPVA do veículo; n) O Veículo só poderá ser utilizado por condutor devidamente habilitado e credenciado pela Concessionária; o) O Veículo não poderá ser utilizado para outros fins que não sejam os previstos na Clausula Segunda, ficando expressamente proibido seu uso para fins particulares; p) É de responsabilidade da Concessionária todo e qualquer dano provocado a terceiros pela má utilização, seja no transporte de carga ou qualquer tipo de acidente; q) Manutenção preventiva e corretiva do veículo, estando aqui incluídas todas as peças de desgaste natural, pneus, assentos e acessórios. II - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel para que a ECOSOL desenvolva as atividades descritas na cláusula segunda do presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do Município de Caculé, sem indenização seja a que título for. CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS 8 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto. CLAUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for. CLAUSULA NONA - RESCISÃO Fica facultada ao Executivo Municipal a rescisão unilateral e automática, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Cessão de Uso, que passa a integrar a presente Lei, independentemente de transcrição, devendo os bens ser restituídos imediatamente ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos. 9 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Caculé, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Caculé-Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel e de equipamentos em 3 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. Caculé-Bahia, de de 2015. ./' /V MUNICIPIO DE CACULÉ-BAHIA José Roberto Neves - Prefeito Cedente 10 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral Joaquim Barbosa Silva — diretor-presidente Concessinária TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, xx de março de 2015. JOSE ROBERT ÓNEVES Prefeito Municipal 1 1 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00