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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cessão de uso de imóvel público e equipamentos, por prazo determinado, à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral, e dá outrasprovidências
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Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
Of. Gab. n° 56/2015 
Caculé, 10 de março de 2015. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de 
Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que 
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à cessão de uso de 
imóvel público e equipamentos, por prazo determinado à Ecosol - Cooperativa 
de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral. 
Pela importância do documento legal para os agricultores da nossa 
cidade, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o 
regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência 
e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N°04/2015 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a cessão de uso de imóvel público e 
equipamentos, por prazo determinado, à 
Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de 
Economia Solidária Serra Geral, e dá outras 
providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO 
DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber 
que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de um prédio 
localizado na Rua Geraldo Fernandes da Silva, s/n° - Bairro: São Cristovão, bem 
como mobiliário de escritório, equipamentos de informática e um veículo, conforme 
relação em anexo, por prazo determinado de 05 (cinco) anos, à Ecosol -
Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral, para que esta 
exerça exclusivamente as seguintes finalidades: 
• Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de 
prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e 
acessórias próprias de cooperativa de crédito; 
• Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em 
suas necessidades pessoais e atividad específicas, com a finalidade de: 
1 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a 
produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos 
bens produzidos; 
• A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o 
cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia 
sistemática e do uso adequado do crédito. 
Parágrafo Único: Lista dos itens que serão cedidos à Ecosol - Cooperativa de 
Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral: 
1. PRÉDIO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO-ECOSOL 
2. CAMINHONETE FIAT STRADA FIRE FLEX ANO/FABRICAÇÃO 2011 -
MODELO 2012 
3. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 
4. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 
5. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 
6. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 
7. ARQUIVO W3 AÇO 04 GAVETAS 
8. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 
9. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 
10. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 
11. MESA KAABRASIL 1,24 CINZA 
12. FOGÃO ESMALTEC 4 BOCAS BALI 
13. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 
14. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 
15. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 
16. CADEIRA KAABRASIL SECRETÁRIA GIRATORIA 
17. BEBEDOURO ESMALTEC EGC35B BRANCO 
18. BEBEDOURO ESMALTEC EGC35B BRANCO 
2 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
19. REFRIGERADOR ELECTROLUX RE31 252 L 
20. CADEIRA NORPLAST EMPILHAVEL BRANCA LOTE DE 100 
21. CADEIRA NORPLAST EMPILHAVEL BRANCA LOTE DE 100 
22. MULTIFUNCIONAL HP OFFICE JET 
23. IMPRESSORA HP DESKJET AD 2546 
24. IMPRESSORA HP DESKJET AD 2546 
25. COMPUTADOR BITWAY C13 4GB 1TB 
26. COMPUTADOR BITWAY C13 4GB 1TB 
27. MONITOR 21 POL 
28. MONITOR 21 POL 
Art. 2° A cessão de uso que se refere o artigo 1° se dará pelo Município de Caculé 
à Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral 
mediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo I, parte integrante 
desta Lei, independente de sua transcrição. 
Art. 3° Resolve-se que, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel e 
equipamentos, independentemente de notificação, caracterizado o 
descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no anexo I 
desta Lei, retornará o imóvel e os equipamentos imediatamente ao Município, com 
todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, 10 de março de 2015. 
oberto eves 
Prefeito 
3 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA % Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO I 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO e EQUIPAMENTOS 
N. _/2015 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM 
IMÓVEL E EQUIPAMENTOS À ECOSOL -
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE 
ECONOMIA SOLIDÁRIA SERRA GERAL 
O MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público interno inscrito no C.N.P.J. sob o N° 13.676.788/0001-00, com sede na 
Rua Rui Barbosa, n°. 26, centro de Caculé, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal José Roberto Neves, brasileiro, maior, casado, agente político, 
inscrito no CPF sob n° 261.926.405-72, domiciliado na Rua Rui Barbosa, n° 26, 
Centro, Caculé/BA, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Ecosol -
Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral CNPJ: 
05.533.128/0001-34 Endereço: Rua Sisínio Viana, n° 378 - Bairro: Lagoa das 
Pedras - Caculé/BA, neste ato representada por seu diretor-presidente Joaquim 
Barbosa Silva, brasileiro, nascido em Riacho de Santana, agricultor familiar, 
casado, portador da Cédula de Identidade sob o n. 3915926 SSP/BA, expedida 
em 21/05/1984 e CPF n° 296.497.665-49, residente e domiciliado na Fazenda 
Barreiro do Bom Sucesso, s/n° - Zona Rural, no Município de Riacho de Santana￾BA, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO 
DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DEMAIS EQUIPAMENTOS, 
sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora 
pactuadas: 
4 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a cessão de uso de imóvel público e diversos 
equipamentos para desenvolvimento de atividades com as seguintes finalidades: 
• Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de 
prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e 
acessórias próprias de cooperativa de crédito; 
• Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em 
suas necessidades pessoais e atividades específicas, com a finalidade de: 
melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a 
produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos 
bens produzidos; 
• A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o 
cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia 
sistemática e do uso adequado do crédito. 
Todas as atribuições estão previstas no Estatuto que foi aprovado em Assembléia 
Geral de Constituição e que passam a fazer parte integrante deste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE 
O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela 
cessionária exclusivamente em atividades para: 
• Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de 
prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e 
acessórias próprias de cooperativa de crédito; 
5 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
• Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em 
suas necessidades pessoais e atividades específicas, com a finalidade de: 
melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a 
produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos 
bens produzidos; 
• A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o 
cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia 
sistemática e do uso adequado do crédito. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 
05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
- Constituem Obrigações da Cessionária / ECOSOL: 
a) Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de 
prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e 
acessórias próprias de cooperativa de crédito; 
b) Propiciar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em 
suas necessidades pessoais e atividades específicas, com a finalidade de: 
melhoria de condições de vida sua e da família, fomentando a produção e a 
produtividade rural, bem como comercialização e a industrialização dos bens 
produzidos; 
6 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
c) A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o 
cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia 
sistemática e do uso adequado do crédito; 
d) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste 
instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, conforme prevista na 
Cláusula segunda do presente instrumento; 
e) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; 
f) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do 
imóvel, durante a vigência; 
g) Não realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente; 
f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste 
instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação; 
g) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as benfeitorias 
por venturas existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município 
de Caculé, sem indenização ou ressarcimento seja a que título for; 
h) Com referência aos bens móveis ficará a Cessionária responsável manutenção 
e revisão, 
I) Quanto à guarda do veículo o mesmo deverá pernoitar em garagem apropriada; 
j) o consumo de combustível do veículo; 
I) multas decorrentes de infrações de trânsito; 
7 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
m) Pagamento de IPVA do veículo; 
n) O Veículo só poderá ser utilizado por condutor devidamente habilitado e 
credenciado pela Concessionária; 
o) O Veículo não poderá ser utilizado para outros fins que não sejam os previstos 
na Clausula Segunda, ficando expressamente proibido seu uso para fins 
particulares; 
p) É de responsabilidade da Concessionária todo e qualquer dano provocado a 
terceiros pela má utilização, seja no transporte de carga ou qualquer tipo de 
acidente; 
q) Manutenção preventiva e corretiva do veículo, estando aqui incluídas todas as 
peças de desgaste natural, pneus, assentos e acessórios. 
II - Constituem obrigações do Cedente / Município: 
a) Permitir a utilização do imóvel para que a ECOSOL desenvolva as atividades 
descritas na cláusula segunda do presente termo. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS 
Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente 
instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão 
incorporadas ao patrimônio do Município de Caculé, sem indenização seja a que 
título for. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS 
8 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras 
taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as 
suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, 
enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a 
alteração do objeto. 
CLAUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA 
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o 
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste 
instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel 
imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer 
indenização a Cessionária seja a que título for. 
CLAUSULA NONA - RESCISÃO 
Fica facultada ao Executivo Municipal a rescisão unilateral e automática, no caso 
de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Cessão de 
Uso, que passa a integrar a presente Lei, independentemente de transcrição, 
devendo os bens ser restituídos imediatamente ao Município. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXTINÇÃO 
A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final 
do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos. 
9 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO 
APLICÁVEL 
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser 
submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão 
resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais 
normas regulamentares. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 
O presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Caculé, 
em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 
8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Caculé-Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas do 
presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer 
outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim 
ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel e de 
equipamentos em 3 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por 
todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. 
Caculé-Bahia, de de 2015. 
./'
/V
MUNICIPIO DE CACULÉ-BAHIA 
José Roberto Neves - Prefeito 
Cedente 
10 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ecosol - Cooperativa de Crédito Rural de Economia Solidária Serra Geral 
Joaquim Barbosa Silva — diretor-presidente 
Concessinária 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: 
CPF: CPF 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, xx de março de 2015. 
JOSE ROBERT ÓNEVES 
Prefeito Municipal 
1 1 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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