| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACULÉ A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cacule GOVERNO MUNICIPAL MUNICIPAL Caculé, 24 de agosto de 2015. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Venho, com elevada honra, encaminhar e submeter à apreciação desta Casa o Projeto de Lei número 09/2015, que autoriza a doação de terreno de propriedade do Município de Caculé a Associação de Capoeira Alessandra Guerreira, para edificação de sua sede. Na certeza do pronto acolhimento e aprovação do referido Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir a V. Exa. e aos seus nobres pares a minha manifestação de apreço e estima. Atenciosamente. osé Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°09/2015. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACULÉ A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ROBERTO NEVES, Prefeito Municipal de Caculé, Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Caculé, Estado de Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA, o imóvel de sua propriedade, cuja descrição e caracterização são as seguintes: "Um terreno urbano, com disponibilidade para instalação de energia elétrica, água tratada e esgotamento sanitário, situado no Loteamento Cristal, no Bairro Alto do Cruzeiro, nesta Cidade e Comarca de Caculé, medindo 10,00mt (dez metros) de frente e de fundo e 25,00mt (vinte e cinco metros) de frente a fundo, com área superficial de 250,00 mt2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), na Quadra C, Lote n° 07, de propriedade do Município de Caculé, objeto da Matricula número 9.154, Livro/pasta 2-CZ, em 05 de dezembro de 2011, do Registro Geral, no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Caculé". Art. 2° - A presente doação se destina, única e exclusivamente, à construção, pela A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA, de prédio próprio para sua sede, nesta cidade de CACULÉ, Estado de Bahia. Art. 3° — Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura Pública de Doação, para o início das obras, e de 24 (vinte e quatro) meses, para seu Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br J www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé término, podendo este ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja aprovação do doador. Art. 4° - As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente. Art. 5° — O não cumprimento das disposições constantes nos artigos 3° e 4° desta Lei implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de qualquer notificação, e na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, facultando-se à donatária a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área, sob as suas expensas. Parágrafo único — A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses, para a retirada das benfeitorias mencionadas no caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 6° — Ocorrerá, ainda, a reversão automática igualmente ao disposto no art. 5° desta Lei, quando: I — houver dissolução ou fechamento, pela ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA e/ou paralisação das atividades, por período superior a 12 (doze) meses, da sede da Associação edificada no imóvel objeto da presente doação; II — for dada ao imóvel a destinação diversa da constante no artigo 2° desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Caculé. Art. 7° — Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA, o imóvel e benfeitorias reverterão à Municipalidade, sem quaisquer ônus ou indenização por parte do doador. Art. 8° — A doação será a título inteiramente gratuito, sendo atribuído ao imóvel o valor venal que for estabelecido pela Prefeitura Municipal de Caculé, sendo todas as despesas, Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do doador. Art. 9° - O imóvel objeto desta doação foi previamente avaliado em R$ 15.580,00 (quinze mil quinhentos e oitenta reais), de acordo Lei Complementar 217/05, de 02 de dezembro de 2005, que contém o Código Tributário Municipal e a planta genérica de valores. Art. 10 — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 11 - Fica dispensada a licitação, por se tratar de doação que atende a relevante interesse público, devidamente justificado, nos termos do artigo 17 da Lei Federal número 8.666/93, e do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Caculé. Art. 12 - Na escritura de doação, será assegurado ao Município o direito de receber o valor correspondente ao imóvel, obedecida a avaliação da época da venda, se, a qualquer tempo, a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA vier a vendê-lo, juntamente com as instalações que pretende construir. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caculé, 24 de agosto de 2015. ose Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00