br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACULÉ A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL MUNICIPAL 
Caculé, 24 de agosto de 2015. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Venho, com elevada honra, encaminhar e submeter à 
apreciação desta Casa o Projeto de Lei número 09/2015, que autoriza a doação de 
terreno de propriedade do Município de Caculé a Associação de Capoeira Alessandra 
Guerreira, para edificação de sua sede. 
Na certeza do pronto acolhimento e aprovação do referido 
Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir a V. Exa. e aos seus nobres pares a minha 
manifestação de apreço e estima. 
Atenciosamente. 
osé Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N°09/2015. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACULÉ A DOAR 
A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA 
GUERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ ROBERTO NEVES, Prefeito Municipal de Caculé, Estado de Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Caculé, Estado de Bahia, através do Poder Executivo, 
autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA, o 
imóvel de sua propriedade, cuja descrição e caracterização são as seguintes: 
"Um terreno urbano, com disponibilidade para instalação de energia elétrica, 
água tratada e esgotamento sanitário, situado no Loteamento Cristal, no Bairro Alto do 
Cruzeiro, nesta Cidade e Comarca de Caculé, medindo 10,00mt (dez metros) de frente e 
de fundo e 25,00mt (vinte e cinco metros) de frente a fundo, com área superficial de 
250,00 mt2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), na Quadra C, Lote n° 07, de 
propriedade do Município de Caculé, objeto da Matricula número 9.154, Livro/pasta 2-CZ, 
em 05 de dezembro de 2011, do Registro Geral, no Cartório do Registro de Imóveis e 
Hipotecas da Comarca de Caculé". 
Art. 2° - A presente doação se destina, única e exclusivamente, à construção, pela A 
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA, de prédio próprio para sua 
sede, nesta cidade de CACULÉ, Estado de Bahia. 
Art. 3° — Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura 
Pública de Doação, para o início das obras, e de 24 (vinte e quatro) meses, para seu 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br J www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
término, podendo este ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja aprovação do 
doador. 
Art. 4° - As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos 
órgãos competentes, nos termos da legislação vigente. 
Art. 5° — O não cumprimento das disposições constantes nos artigos 3° e 4° desta Lei 
implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de qualquer 
notificação, e na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, facultando-se à donatária 
a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área, sob as suas expensas. 
Parágrafo único — A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses, para a retirada das 
benfeitorias mencionadas no caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas 
serão incorporadas ao patrimônio do Município. 
Art. 6° — Ocorrerá, ainda, a reversão automática igualmente ao disposto no art. 5° desta 
Lei, quando: 
I — houver dissolução ou fechamento, pela ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA 
ALESSANDRA GUERREIRA e/ou paralisação das atividades, por período superior a 12 
(doze) meses, da sede da Associação edificada no imóvel objeto da presente doação; 
II — for dada ao imóvel a destinação diversa da constante no artigo 2° desta Lei, sem 
autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Caculé. 
Art. 7° — Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA 
GUERREIRA, o imóvel e benfeitorias reverterão à Municipalidade, sem quaisquer ônus ou 
indenização por parte do doador. 
Art. 8° — A doação será a título inteiramente gratuito, sendo atribuído ao imóvel o valor 
venal que for estabelecido pela Prefeitura Municipal de Caculé, sendo todas as despesas, 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do doador. 
Art. 9° - O imóvel objeto desta doação foi previamente avaliado em R$ 15.580,00 (quinze 
mil quinhentos e oitenta reais), de acordo Lei Complementar 217/05, de 02 de dezembro 
de 2005, que contém o Código Tributário Municipal e a planta genérica de valores. 
Art. 10 — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 11 - Fica dispensada a licitação, por se tratar de doação que atende a relevante 
interesse público, devidamente justificado, nos termos do artigo 17 da Lei Federal número 
8.666/93, e do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Caculé. 
Art. 12 - Na escritura de doação, será assegurado ao Município o direito de receber o valor 
correspondente ao imóvel, obedecida a avaliação da época da venda, se, a qualquer 
tempo, a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ALESSANDRA GUERREIRA vier a vendê-lo, 
juntamente com as instalações que pretende construir. 
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Caculé, 24 de agosto de 2015. 
ose Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

open original →