| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade do Retiro; a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade de Capivara; a Associação Comunitária de Água Branca, Lagoa da Corda, Mandacaru e Região e Associação Comunitária de Pequenos Agricultores de Alegre e Gameleira". |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL Ofício n°203/2015 Caculé, 02 de setembro de 2015. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Venho, com elevada honra, encaminhar e submeter à apreciação desta Casa o Projeto de Lei número 10/2015, que declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade do Retiro; a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade de Capivara; a Associação Comunitária de Água Branca, Lagoa da Corda, Mandacaru e Região e Associação Comunitária de Pequenos Agricultores de Alegre e Gameleira. Na certeza do pronto acolhimento e aprovação do referido Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir a V. Exa. e aos seus nobres pares a minha manifestação de apreço e estima. Atenciosamente. osé Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Ca&Ié GQbERNU MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 10 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. "Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade do Retiro; a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade de Capivara; a Associação Comunitária de Água Branca, Lagoa da Corda, Mandacaru e Região e Associação Comunitária de Pequenos Agricultores de Alegre e Gameleira". O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade do Retiro, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, fundada em 27/09/1998, inscrita no CNPJ sob o n° 02.808.762/0001-44, com sede e foro nesta cidade, situada na Fazenda Espinho, Zona Rural deste município. Art. 2° - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Produtores da Comunidade de Capivara, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, fundada em 26/03/1996, inscrita no CNPJ sob o n° 01.195.658/0001-69, com sede e foro nesta cidade, situada na Fazenda Capivara, Zona Rural deste município. Art. 3° - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Água Branca, Lagoa da Corda, Mandacaru e Região, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, fundada em 02/06/1996, inscrita no CNPJ Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL sob o n° 01.384.993/0001-05, com sede e foro nesta cidade, situada na Fazenda Água Branca, Zona Rural deste município. Art. 4° - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Pequenos Agricultores de Alegre e Gameleira, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, fundada em 15/01/2003, inscrita no CNPJ sob o n° 05.641.012/0001-19, com sede e foro nesta cidade, situada na Fazenda Alegre, Zona Rural deste município. Art. 5° - As Entidades acima mencionadas deverão apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) dias de dezembro de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único: O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 6° - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: I — deixar de cumprir a exigência dos artigos 1° ao 5° desta Lei; II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; Ill — alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; IV — eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Ca&ilé GOVERNO MUNICIPAL Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé - Estado da Bahia, em 02 de setembro de 2015. sé Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00