| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Altera a quantidade de cargos efetivos constantes na Lei n° 291/2011, de 29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 e dá outras Providências. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Caculé GOVERNO MUNICIPAL Ofício n° 75/2014 Caculé, 31 de março de 2014. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de quantitativos de cargos efetivos constantes na Lei n° 291/2011, de 29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 da Prefeitura Municipal de Caculé. A presente proposição objetiva definir um novo ordenamento dos quantitativos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, visando proporcionar uma melhor operacionalização dos serviços e atendimento à população de Caculé. Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. do va ~ Em /fk 7 José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 05/2014 Altera a quantidade de cargos efetivos constantes na Lei n° 291/2011, de 29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Os quantitativos dos carpos efetivos, previsto no anexo único da Lei° 291/2011, de 29 de março de 2011 e alterados pela Lei 302/2012, passarão a ter a composição dos profissionais conforme anexo constante neste projeto de Lei, permanecendo inalterados seus vencimentos. Art. 2° - Fica criado o cargo de coveiro com grau de escolaridade nível fundamental completo, tendo como provimento o salário mínimo vigente e carga horária de quarenta horas. Art. 3° - Fica acrescido ao anexo IV da lei 292/2011, de 29 de março de 2011, a descrição do cargo criado Coveiro. Art. 4° - Ficam inalterados as composições e quantidades dos cargos em comissão e da mesma forma seus vencimentos. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 31 de março de 2014. ,/hff(1 Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS I. CARGOS EM COMISSÃO Permanecem os mesmos inclusive com a mesma renumeração disposta na lei 302.2012, de 26 de março de 2012. 2. CARGOS EFETIVOS Cargo Quantidade Agentes Administrativos 04 Agentes de Saúde 03 Assistente Social 05 Auxiliar Administrativo 13 Auxiliar de Manutenção 13 Auxiliares de Serviços Gerais 233 Coveiro 02 Guardas Municipais 29 Merendeiras 37 Motoristas 42 Operadores de Máquinas 11 Professores Nível I 57 Professores Nível II 107. Professores Nível III 101 Professores Nível IV 15 Professores Nível V 10 Psicólogo 03 Técnico em Biblioteca 01 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL ANEXO IV (continuação) DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional para executar atividades e serviços de limpeza e manutenção de bens públicos em permanente condição de higiene e limpeza, além de fiscalizar entrada e saída de pessoas de prédios públicos e escolas da rede municipal de ensino. REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): Escolaridade: Curso Fundamental Completo. REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do desempenho funcional. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: a) Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes. b) Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho. c) Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de limpeza. d) Zelar pelo prédio da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos, limpando e arrumando as dependências desses prédios. e) Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros públicos; Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL f) Fiscaliza a entrada e a saída de pessoas, observando o movimento das mesmas nos pátios, corredores do prédio procurando identificá-las, para a entrada de pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL ANEXO IV (continuação) DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: Coveiro DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organização dos cemitérios, a limpeza das covas e jazigos, cavando e cobrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações. REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): Escolaridade: Nível fundamental completo. REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do desempenho funcional. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: a) preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; b) carregar e colocar o caixão na cova aberta; c) manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; d) fecha a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; e) manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; f) realizar exumação dos cadáveres; g) realizar, em alguns casos, a cremação do cadáver; h) zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; i) zelar pela segurança do cemitério; /) J`.m Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL j) exercer outras atribuições correlatas e afins. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00