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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAltera a quantidade de cargos efetivos constantes na Lei n° 291/2011, de 29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 e dá outras Providências.
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Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n° 75/2014 
Caculé, 31 de março de 2014. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Caculé — Bahia 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de 
Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe 
sobre a alteração de quantitativos de cargos efetivos constantes na Lei n° 291/2011, de 
29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 da Prefeitura Municipal de Caculé. 
A presente proposição objetiva definir um novo ordenamento dos quantitativos 
do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, visando proporcionar uma melhor 
operacionalização dos serviços e atendimento à população de Caculé. 
Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente 
Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para 
renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha 
elevada estima e distinta consideração. 
do va ~ 
Em /fk 7 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 05/2014 
Altera a quantidade de cargos efetivos 
constantes na Lei n° 291/2011, de 29 de 
março de 2011 e da Lei 302/2012 e dá outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Os quantitativos dos carpos efetivos, previsto no anexo único da Lei° 
291/2011, de 29 de março de 2011 e alterados pela Lei 302/2012, passarão a ter a 
composição dos profissionais conforme anexo constante neste projeto de Lei, 
permanecendo inalterados seus vencimentos. 
Art. 2° - Fica criado o cargo de coveiro com grau de escolaridade nível fundamental 
completo, tendo como provimento o salário mínimo vigente e carga horária de quarenta 
horas. 
Art. 3° - Fica acrescido ao anexo IV da lei 292/2011, de 29 de março de 2011, a 
descrição do cargo criado Coveiro. 
Art. 4° - Ficam inalterados as composições e quantidades dos cargos em comissão e 
da mesma forma seus vencimentos. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 31 de março de 2014. 
,/hff(1
Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE VENCIMENTOS 
I. CARGOS EM COMISSÃO 
Permanecem os mesmos inclusive com a mesma renumeração disposta na lei 
302.2012, de 26 de março de 2012. 
2. CARGOS EFETIVOS 
Cargo Quantidade 
Agentes Administrativos 04 
Agentes de Saúde 03 
Assistente Social 05 
Auxiliar Administrativo 13 
Auxiliar de Manutenção 13 
Auxiliares de Serviços Gerais 233 
Coveiro 02 
Guardas Municipais 29 
Merendeiras 37 
Motoristas 42 
Operadores de Máquinas 11 
Professores Nível I 57 
Professores Nível II 107. 
Professores Nível III 101 
Professores Nível IV 15 
Professores Nível V 10 
Psicólogo 03 
Técnico em Biblioteca 01 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
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Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para executar atividades e serviços de limpeza e manutenção de bens 
públicos em permanente condição de higiene e limpeza, além de fiscalizar entrada e saída 
de pessoas de prédios públicos e escolas da rede municipal de ensino. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Curso Fundamental Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, 
equipamentos e materiais permanentes. 
b) Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho. 
c) Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de 
limpeza. 
d) Zelar pelo prédio da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos, limpando e 
arrumando as dependências desses prédios. 
e) Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros públicos; 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
f) Fiscaliza a entrada e a saída de pessoas, observando o movimento das mesmas 
nos pátios, corredores do prédio procurando identificá-las, para a entrada de 
pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; 
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: Coveiro 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Organização dos cemitérios, a limpeza das covas e jazigos, cavando e cobrindo 
sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Nível fundamental completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou 
retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o 
sepultamento; 
b) carregar e colocar o caixão na cova aberta; 
c) manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na 
sepultura; 
d) fecha a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para 
assegurar a inviolabilidade do túmulo; 
e) manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; 
f) realizar exumação dos cadáveres; 
g) realizar, em alguns casos, a cremação do cadáver; 
h) zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; 
i) zelar pela segurança do cemitério; /) J`.m 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
j) exercer outras atribuições correlatas e afins. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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