| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Altera o Art. 34 da Lei n° 313/2013 que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caculé, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 /Caco é GOVERNO MUNICIPAL Ofício n° 65/2014. Caculé, 31 de março de 2014. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Estamos encaminhando a esta egrégia casa, o Projeto de Lei n° 04/2014, que visa a Alteração do Art. 34 da Lei n° 313/2013 que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caculé, Estado da Bahia. Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente. ovado r~ osé Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei n° 04/2014 Altera o Art. 34 da Lei n° 313/2013 que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caculé, Estado da Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 34° da Lei n°313/2013, passando a vigorar com as seguintes alterações e na forma abaixo: Art. 34 - Os servidores integrantes do quadro do magistério submeter-seão a uma das seguintes jornadas de trabalho: / - Regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais das quais 07 (sete) horas serão reservadas às atividades complementares; a) A jornada de 20 (vinte) horas semanais de professor em função docente inclui 13 (treze)horas de aula semanais e 07 (sete)horas de atividades complementares, das quais, 05 (cinco)horas são destinadas a trabalho coletivo e 02 (duas) horas de trabalho individual. ll - Regime de Tempo Integral, com 40 (quarenta) horas semanais das quais 14 (quatorze) horas serão reservadas às atividades complementares. ~.~ Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé • covERrvo MG9VK~Pac a) A jornada de 40 (quarenta) horas semanais de professor em função docente inclui 26 (vinte e seis) horas de aula semanais e 14 (quatorze) horas de atividades complementares, das quais, 10 (dez) horas são destinadas a trabalho coletivo e 04 (quatro) horas de trabalho individual. Art. 2°. - Os demais parágrafos ficam inalterados. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação não havendo possibilidade de retroagir os seus efeitos. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Caculé, Estado da Bahia, 31 de março de 2014. íiL~ ï José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br J www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00