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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAltera o Art. 34 da Lei n° 313/2013 que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caculé, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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1 
/Caco é 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n° 65/2014. 
Caculé, 31 de março de 2014. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidenta da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a esta egrégia casa, o Projeto de Lei n° 04/2014, 
que visa a Alteração do Art. 34 da Lei n° 313/2013 que Reestrutura o Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caculé, Estado da 
Bahia. 
Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., 
aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço 
e estima. 
Atenciosamente. 
ovado 
r~ 
osé Roberto Neves 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° 04/2014 
Altera o Art. 34 da Lei n° 313/2013 que 
Reestrutura o Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público 
Municipal de Caculé, Estado da Bahia, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 34° da Lei n°313/2013, passando a vigorar 
com as seguintes alterações e na forma abaixo: 
Art. 34 - Os servidores integrantes do quadro do magistério submeter-se￾ão a uma das seguintes jornadas de trabalho: 
/ - Regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais das quais 07 
(sete) horas serão reservadas às atividades complementares; 
a) A jornada de 20 (vinte) horas semanais de professor em função 
docente inclui 13 (treze)horas de aula semanais e 07 (sete)horas de 
atividades complementares, das quais, 05 (cinco)horas são 
destinadas a trabalho coletivo e 02 (duas) horas de trabalho 
individual. 
ll - Regime de Tempo Integral, com 40 (quarenta) horas semanais das 
quais 14 (quatorze) horas serão reservadas às atividades 
complementares. 
~.~ 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
• covERrvo MG9VK~Pac 
a) A jornada de 40 (quarenta) horas semanais de professor em função 
docente inclui 26 (vinte e seis) horas de aula semanais e 14 
(quatorze) horas de atividades complementares, das quais, 10 
(dez) horas são destinadas a trabalho coletivo e 04 (quatro) horas 
de trabalho individual. 
Art. 2°. - Os demais parágrafos ficam inalterados. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação não havendo 
possibilidade de retroagir os seus efeitos. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Caculé, Estado da Bahia, 31 de março de 2014. 
íiL~ ï 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br J www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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