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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAltera o Anexo III da Lei n° 321, de 09 de maio de 2013 e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~áculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Of. Gab. n° 56/2O14 
Caculé, O7 de março de 2O14. 
i 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidenta da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o 
Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores da 
rede municipal de ensino. 
Estes profissionais, com efetivo exercício no magistério o reajustamento 
será de um percentual de 6,8% (seis inteiros e oitenta décimos por cento), mesmo 
índice acrescido ao salário mínimo, que serão pagos retroativos à 1° de janeiro de 
2014. 
Embora mesmo sem o aumento ora concedido, ainda assim, o novo piso 
salarial dos professores estaria sendo atendido, mas, apesar disso e a fim de 
valorizar a classe, é que concedemos o respectivo aumento. 
Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., 
aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de 
apreço e estima. 
Aprovado 
Em Qj j,
Atenciosamente, 
sé oberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° 02/2014. 
Altera o Anexo III da Lei n° 321, de 09 
de maio de 2013 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1°. O Anexo III da Lei n° 321/2013, de 09 de maio de 2013, passa a ter a 
composição de cargos e salários conforme anexo. 
Art. 2°. Fica concedido aos profissionais da educação em efetivo exercício do 
Magistério - 60% (sessenta por cento), reajuste de 6,8% (seis inteiros e oitenta 
décimos por cento) sobre o salário base, valores estes retroativos à 10 de Janeiro 
de 2014. 
Art. 3°. Fica o executivo municipal, havendo disponibilidade financeira, autorizado 
a conceder abono, a ser pago com recursos do FUNDEB, aos profissionais no 
efetivo exercício do magistério. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em Caculé, 07 de março de 2014. 
1
I/ilI 
'i " ; %' 
José Roberto Neves 
Prefeito de Caculé 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MLJNI JPAL 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
20 Horas 
Semanais 
Nível 
Classe/Referência 
A B C D E F G H I 
I R$ 977,00 R$ 1.025,00 RS 1.077,00 R$ 1.130,00 R$ 1.187,00 RS 1.245,00 R$ 1.308,00 R$ 1.373,00 R$ 1.443,00 
II R$ 1.109,00 R$ 1.164,00 RS 1.222,00 R$ 1.283,00 R$ 1.347,00 R$ 1.414,00 R$ 1.485,00 R$ 1.558,00 R$ 1.629,00 
III R$ 1.151,00 R$ 1.209,00 RS 1.267,00 R$1.332,00 R$ 1.399,00 R$ 1.470,00 RS1.543,00 R$ 1.620,00 R$ 1.701,00 
IV R$ 1.267,00 RS 1.330,00 RS 1.397,00 R$ 1.467,00 R$ 1.541,00 R$ 1.618,00 R$ 1.699,00 RS 1.785,00 R$ 1.873,00 
V R$ 1.394,00 R$ 1.462,00 R$ 1.535,00 R$ 1.613,00 R$ 1.693,00 RS 1.777,00 RS 1.866,00 R$ 1.960,00 R$2.058,00 
40 Horas 
Semanais 
Nível 
Classe/Referência 
A B C D E F G H I 
I R$ 1.954,00 R$ 2.051,00 R$ 2.153,00 RS 2.260,00 RS 2.373,00 R$ 2.491,00 R$ 2.617,00 R$ 2.747,00 R$ 2.886,00 
II R$ 2.217,00 R$ 2.328,00 R$ 2.444,00 R$ 2.565,00 R$ 2.693,00 R$ 2.828,00 R$ 2.969,00 R$ 3.116,00 R$ 3.257,00 
I I I R$ 2.303,00 R$ 2.418,00 R$ 2.538,00 RS 2.664,00 R$ 2.798,00 RS 2.939,00 R$ 3.087,00 R$ 3.240,00 RS 3.403,00 
IV RS 2.533,00 R$ 2.659,00 R$ 2.794,00 R$ 2.935,00 R$ 3.082,00 RS 3.236,00 R$ 3.398,00 R$ 3.569,00 RS 3.747,00 
V R$ 2.787,00 R$ 2.924,00 R$ 3.069,00 RS 3.225,00 R$ 3.386,00 R$ 3.554,00 R$ 3.732,00 R$ 3.920,00 R$4.116,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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