| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Altera o dispositivo do Art. 2° da Lei no 273, de 16 de março de 2010 e dá outras Providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL Of. Gab. n° 55/2014 Caculé, 07 de março de 2014. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o projeto de lei em anexo que altera o dispositivo do Art. 2° da Lei n° 273, de 16 de março de 2010, que autoriza o Poder Executivo a repassar à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé - APMI, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade. Têm-se como justificativa a necessidade do reajustamento do repasse em razão do mesmo encontra-se congelado desde o inicio do ano de 2012. De maneira que, há aproximadamente 02 (dois) anos é repassado o mesmo valor, sendo que, dentro deste prazo, incidiram diversas ações como a inflação e aumento de índices de correção, motivo pelo qual o valor atualmente repassado tornou-se insuficiente para sua a adequada finalidade. AprOv3do Em ,LQJ ~ ~ Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br ( CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL Há de se ressaltar, outrossim, que o incremento do valor repassado tem o escopo de melhorar o atendimento e os serviços de saúde oferecidos pela rede pública de saúde, no âmbito do Hospital Municipal. Justifica-se, outrossim, que não haverá impacto financeiro considerável nas contas do Município, tendo em vista o valor do reajuste à luz da dotação orçamentária específica. Valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, osé Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°: 01/2014 Altera o dispositivo do Art. 2° da Lei no 273, de 16 de março de 2010 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 2° da Lei n° 273/2010, passando a vigorar com as seguintes alterações e na forma do seguinte anexo: "O citado convênio importará repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé - APMI, de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, podendo a diretoria desta Associação utilizar o valor repassado, visando a melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Caculé." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de março de 2014. JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00