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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAltera o dispositivo do Art. 2° da Lei no 273, de 16 de março de 2010 e dá outras Providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
Of. Gab. n° 55/2014 
Caculé, 07 de março de 2014. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o 
projeto de lei em anexo que altera o dispositivo do Art. 2° da Lei n° 273, de 16 de 
março de 2010, que autoriza o Poder Executivo a repassar à Associação de 
Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé - APMI, para fins de manutenção 
do Hospital Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade. 
Têm-se como justificativa a necessidade do reajustamento do repasse 
em razão do mesmo encontra-se congelado desde o inicio do ano de 2012. 
De maneira que, há aproximadamente 02 (dois) anos é repassado o 
mesmo valor, sendo que, dentro deste prazo, incidiram diversas ações como a 
inflação e aumento de índices de correção, motivo pelo qual o valor atualmente 
repassado tornou-se insuficiente para sua a adequada finalidade. 
AprOv3do 
Em ,LQJ ~ ~ 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br ( CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
Há de se ressaltar, outrossim, que o incremento do valor repassado tem 
o escopo de melhorar o atendimento e os serviços de saúde oferecidos pela rede 
pública de saúde, no âmbito do Hospital Municipal. 
Justifica-se, outrossim, que não haverá impacto financeiro considerável 
nas contas do Município, tendo em vista o valor do reajuste à luz da dotação 
orçamentária específica. 
Valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus 
dignos pares, as expressões de minha mais elevada estima e distinta 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
osé Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N°: 01/2014 
Altera o dispositivo do Art. 2° da Lei no 273, de 16 
de março de 2010 e dá outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO 
DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber 
que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 2° da Lei n° 273/2010, passando a 
vigorar com as seguintes alterações e na forma do seguinte anexo: 
"O citado convênio importará repasse à Associação 
de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé -
APMI, de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, 
podendo a diretoria desta Associação utilizar o valor 
repassado, visando a melhorar a qualidade do 
atendimento a seus usuários, tendo como meta a 
melhoria da qualidade de vida da população do 
Município de Caculé." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 07 de março de 2014. 
JOSÉ ROBERTO NEVES 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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