br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-17
Ementa"Dispõe que as instituições financeiras (Bancos Comerciais )ficam obrigadas a disponibilizar assentos para os clientes, bebedouro com água potável pronta para o consumo, atendimento por senha e instalação de sistema de filmagem e monitoramento de todo espaço interno das suas respectivas agências."
native_id469

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r CÂMARA MUNICIPAL DE CAcuLÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
Projeto de Lei n° 03/2013 
"Dispõe que as instituições financeiras (Bancos Comerciais )ficam obrigadas a 
disponibilizar assentos para os clientes, bebedouro com água potável pronta para o 
consumo, atendimento por senha e instalação de sistema de filmagem e monitoramento de 
todo espaço interno das suas respectivas agências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, por seus representantes 
aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1O - Os Bancos Comerciais ou Instituições Financeiras de naturezas congêneres 
ficam obrigados a disponibilizarem em favor dos seus clientes nas suas respectivas 
agências bancarias neste Município o seguinte: 
PARAGRAFO 1° - Assentos para os seus clientes enquanto aguardam atendimento no 
interior da agência; 
PARAGARFO 2° - Bebedouro com água potável pronta para o consumo aos clientes no 
interior da agência; 
PARAGRAFO 3° - Organização no atendimento dos clientes por senhas com chamada em 
ordem numérica por guichês eletrônicos, caixas, mesas, balcões ou similares às respectivas 
senhas; 
PARÁGRAFO 4° - Sistema de filmagem e monitoramento permanentes dentro do interior 
de toda a agência bem como nos espaços onde se encontrem os Caixas Eletrônicos e 24 
horas. 
ARTIGO 2° - Os Bancos Comerciais ou Instituições Financeiras que não cumprirem as 
imposições determinadas por esta lei estarão sujeitas à aplicação das seguintes sanções: 
I - Advertência; 
II - Multa de 100 UFIR; 
III - Interdição dos caixas eletrônicos ou 24 horas ate implantação do sistema de 
segurança através das câmeras de filmagem e monitoramento. 
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Caculé/BA, em 17 de junho de 2013 
., ~ 
ARI !D IGU' S TEIXEIRA 
Ver- : dor 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Tblefax: (77) 3455-2588 

open original →