OFÍCIO 04/2024 – PMC Caculé, 30 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 01
de 30 de janeiro de 2024 que “ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2013
E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 465/2023 NO
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE
CARGOS DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei Apresentado, solicito que o mesmo seja
votado em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei
Nº. 465/2023 no sentido de conceder reajuste de
vencimentos aos ocupantes de cargos de
magistério para adequar ao piso salarial nacional
dos profissionais do magistério público da educação
básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei promovendo alterações na Lei nº:
313/2013, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal; na Lei nº 317/2013, que aprovou o Plano Municipal de Educação; e Lei nº.
465/2023, que alterou o texto da Lei Municipal nº. 313/2013, sobretudo a Tabela do
Anexo III, nos seguintes termos:
Inicialmente, vale recorrer à disposição constitucional contida no Ato das Disposições
Transitórias da CRFB, que dispôs, no art. 60, inc. III, alínea e, que lei específica tratará
sobre a criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
Diante disso, editou-se a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na qual o
tema foi devidamente regulamentado pelo Executivo Federal, dispondo sobre o valor
do piso, a jornada de trabalho a que ele atende os profissionais contemplando se a
forma de atualização do valor no decorrer dos anos.
Já no corrente ano, o Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica, que passou ao valor
de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Considerando o valor pago atualmente pelo município de Caculé, deverá ser
reajustado o percentual de 10,288% para atingir o piso Nacional.
Ressalvo que os valores repassados pelo FUNDEB são suficientes para o município
custear as despesas decorrentes para pagamento do Piso para o ano de 2024.
Nesta oportunidade, considerando a matéria do presente projeto de Lei,
requeremos que o Projeto de Lei 01/2024 tramite em REGIME DE URGÊNCIA,
com fulcro na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
por se tratar de matéria de relevância e interesse público, diante da necessidade
de atender ao previsto nos Artigos 37, 39, 40, 169, 206, 212 e 212-A da
Constituição Federal e Legislação Federal.
Por fim, cabe Poder Executivo Municipal legislar sobre a sua organização
administrativa, bem como, definir os parâmetros previstos na carreira do cargo de
professor, razão pela qual solicitamos a recepção deste Projeto de Lei, sua tramitação,
discussão e votação visando obter a adequação do piso salarial do magistério
municipal ao piso nacional.
Diante do exposto, expresso meus elevados votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Após levantamento dos secretários, contabilidade e controle interno resta comprovado
que o aumento de despesa previsto e estimado neste projeto tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e também dos recursos do FUNDEB
é plenamente suportável pelo orçamento e finanças do município.
Esta Lei Municipal em verdade atende a legislação federal e aos índices
constitucionais e legais referentes à educação.
Portanto, o percentual de impacto financeiro do presente projeto de Lei é regulável e
suportável.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2024.
Pedro Dias da Silva
Prefeito de Caculé
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei
Nº. 465/2023 no sentido de conceder reajuste de
vencimentos aos ocupantes de cargos de
magistério para adequar ao piso salarial nacional
dos profissionais do magistério público da educação
básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013 e Lei 465 de 03 de julho de 2023, que
dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste 10,288% nos vencimentos dos
servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo Municipal de
CACULÉ, conforme tabela de vencimentos básicos anexa a esta lei, com pagamento
retroativo ao mês de janeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 30 de janeiro de 2024.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL