| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Criação de um Programa denominado "Banco das Sobras de Materiais de Construção" para doações a pessoascarentes e entidades do nosso município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.10110001-86 PROJETO DE LEI N` 10 DE 2014. Do vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa Ementa: Criação de um Programa denominado "Banco das Sobras de Materiais de Construção" para doações a pessoas carentes e entidades do nosso município. A Câmara Municipal de Caculë decreta: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um depósito de materiais de construção para serem doados a pessoas carentes e entidades do nosso município. § 1°. - O deposito constante do "caput" deste artigo poderá ser denominado "Banco das Sobras de Materiais de Construção". § 2°. - Considerando o cumprimento desta lei, caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de Recolhimento, Armazenagem e Distribuição das doações. Art. 2° - Poderá ser realizada uma campanha publicitária e educativa para incentivar empresas, entidades, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência, incluindo o transporte desse material doado até o depósito. Art. 3° - As sobras de materiais a que se refere esta Lei se referem a sobras de construções, demolições e reformas efetuadas por pessoas físicas, empresas, pela Prefeitura Municipal, e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias. Parágrafo Único — O material acima descrito poderá ser areia, pedra, tijolos, esquadrias, madeiras, portas, cerâmicas, telhas, materiais hidráulicos e elétricos, peças Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 sanitárias, tanques, pias, caixas d'água, tintas e tudo mais que se enquadre nas características do Programa. Art. 4° - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jeovane Carlos T. Costa, Câmara de Vereadores de Caculé, 28 de abril de 2014. -7. Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 ~ CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.10110001-86 JUSTIFICATIVA A solicitação de material de construção é algo constante, devido a essa demanda acho oportuno criar um depósito com sobras de materiais de construção doados tanto por empresas, pessoas físicas, como pela própria Prefeitura e demais que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados para pequenos reparos, como também para construção de moradias. Este projeto trata de uma forma real de responsabilidade social por parte do Poder Público em parceria com a sociedade organizada, que efetivamente irá propiciar o aproveitamento do material, muitas vezes desperdiçado e proporcionar às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade. Essa proposição é oportuna e necessária, pois trata-se de materiais que podem e devem ser reaproveitados. A distribuição desse material será efetuada após a triagem social realizada pela Secretaria de Assistência Social Desta forma, pela relevância social que reveste o presente Projeto de Lei, o mesmo está sendo submetido aos nobres companheiros, para os quais pede-se o pleno apoio. Câmara de Vereadores de Caculé, 28 de abril de 2014. — Jeovane-Carlos Teixeira Costa Vereador Praça Deodlides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588