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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaCriação de um Programa denominado "Banco das Sobras de Materiais de Construção" para doações a pessoascarentes e entidades do nosso município.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.10110001-86 
PROJETO DE LEI N` 10 DE 2014. 
Do vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa 
Ementa: Criação de um 
Programa denominado 
"Banco das Sobras de 
Materiais de Construção" 
para doações a pessoas 
carentes e entidades do 
nosso município. 
A Câmara Municipal de Caculë decreta: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um depósito de materiais de 
construção para serem doados a pessoas carentes e entidades do nosso município. 
§ 1°. - O deposito constante do "caput" deste artigo poderá ser denominado 
"Banco das Sobras de Materiais de Construção". 
§ 2°. - Considerando o cumprimento desta lei, caberá ao Poder Executivo 
organizar uma Central de Recolhimento, Armazenagem e Distribuição das doações. 
Art. 2° - Poderá ser realizada uma campanha publicitária e educativa para 
incentivar empresas, entidades, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com 
essa obra de assistência, incluindo o transporte desse material doado até o depósito. 
Art. 3° - As sobras de materiais a que se refere esta Lei se referem a sobras de 
construções, demolições e reformas efetuadas por pessoas físicas, empresas, pela 
Prefeitura Municipal, e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações 
pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para 
construção de moradias. 
Parágrafo Único — O material acima descrito poderá ser areia, pedra, tijolos, 
esquadrias, madeiras, portas, cerâmicas, telhas, materiais hidráulicos e elétricos, peças 
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
sanitárias, tanques, pias, caixas d'água, tintas e tudo mais que se enquadre nas 
características do Programa. 
Art. 4° - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante decreto do 
Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Jeovane Carlos T. Costa, Câmara de Vereadores de Caculé, 28 de abril de 2014. 
-7. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.10110001-86 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação de material de construção é algo constante, devido a essa 
demanda acho oportuno criar um depósito com sobras de materiais de construção 
doados tanto por empresas, pessoas físicas, como pela própria Prefeitura e demais que 
voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados para 
pequenos reparos, como também para construção de moradias. 
Este projeto trata de uma forma real de responsabilidade social por parte do 
Poder Público em parceria com a sociedade organizada, que efetivamente irá propiciar 
o aproveitamento do material, muitas vezes desperdiçado e proporcionar às famílias 
de baixa renda e entidades, previamente cadastradas a possibilidade de reforma ou 
construção de sua casa própria com maior dignidade. 
Essa proposição é oportuna e necessária, pois trata-se de materiais que 
podem e devem ser reaproveitados. 
A distribuição desse material será efetuada após a triagem social realizada 
pela Secretaria de Assistência Social 
Desta forma, pela relevância social que reveste o presente Projeto de Lei, o 
mesmo está sendo submetido aos nobres companheiros, para os quais pede-se o 
pleno apoio. 
Câmara de Vereadores de Caculé, 28 de abril de 2014. 
— Jeovane-Carlos Teixeira Costa 
Vereador 
Praça Deodlides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 

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