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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-03
EmentaAltera a Lei 293/2011 de 19 de abril de 2011 e da outras providencias
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.10110001-86 
Projeto de Lei n° 09/2014 
Altera a Lei 293/2011 de 19 de abril de 2011 e da 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, 
aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de 
Caculé, com 11 (onze) vagas, sendo uma vaga para cada um dos gabinetes de 
vereador, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente da Câmara, por indicação do vereador a que for designado para servir, não 
podendo a nomeação recair em parente de qualquer dos vereadores, até o terceiro 
grau. 
§ 1°. O Assessor de Gabinete deverá possuir escolaridade mínima 
correspondente ao Ensino Médio completo, devendo cumprir suas atribuições em 
regime de dedicação exclusiva. 
§ 2°. Para fins desta Lei, o regime de dedicação exclusiva implica, além 
da obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o impedimento do 
exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. 
§ 3°. Compete ao Assessor de Gabinete prestar assessoria especial ao 
vereador a que servir, nos aspectos político, administrativo e funcional, na 
organização interna de seu gabinete e no processo legislativo, sempre respeitado o 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 2°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo ínsitos no Anexo I 
desta Lei, a serem preenchidos mediante concurso público, na forma da legislação 
pertinente. 
§ 1°. Os titulares dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei 
estarão submetidos ao regime jurídico estatutário, conforme o disposto no art. 238 da 
Lei Complementar n° 02, de 19 de outubro de 2005. 
Aprovado 
Em~yC ' ~-/, § 2°. A denominação, a escolaridade mínima exigida, a jornada de 
Trabalho semanal, o vencimento mensal e a quantidade de vagas dos cargos de 
provimento efetivo criados por esta Lei constam no Anexo I desta Lei. 
Praça Deocides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé BA -CEP: 46.300-000- Tãlefax: (77) 3455-25881 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
§ 3°. A caracterização detalhada dos cargos de provimento efetivo 
criados por esta Lei constam nos Anexos II, III, IV e V da presente Lei. 
Art. 3°. Os Anexos I, II, III, IV e V integram a presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de março 2011. 
Câmara Municipal de Caculé, 03 de março de 2014. 
Presidente 
Vice-Presidente 
J`J„ 
1° ecretário 
2° Secretário 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
ANEXO I 
1- CARGOS EFETIVOS 
CARGO ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
VALOR 
(R$) 
NUMERO 
DE VAGAS 
Secretário Geral Ensino Médio 
completo 40 horas 860,00 01 
Motorista 
Ensino 
Fundamental 
completo 
40 horas 724,00 02 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Ensino 
Fundamental 
incompleto — 4s 
série completa 
40 horas 724,00 07 
Guarda Legislativo 
Ensino 
Fundamentals 
incompleto — 4 
série completa 
40 horas 724,00 02 
2- CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
VALOR 
(R$) 
NUMERO 
DE VAGAS 
Assessor de Gabinete Ensino Médio 
completo 40 horas 860,00 11 
Praça DeocIides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - 7elefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.10110001-86 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
SECRETÁRIO GERAL 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Secretário Geral 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Médio completo e conhecimentos básicos em Informática 
ATRIBUIÇÕES 
Serviços de datilografia e digitação; 
Controle de arquivo de documentos; 
Controle de material por setor de atividade; 
Controle de entrada e saída de documentos; 
Atendimento às solicitações referentes aos procedimentos administrativos; 
Auxiliar os órgãos administrativos na juntada de documentações e informações 
relativas aos procedimentos e processos administrativos; 
Controlar as publicações oficiais de atos legislativos relativos à Divisão em que estiver 
lotado; 
Auxiliar o Controle Interno na área em que for graduado; 
Auxiliar os órgãos técnicos nas atividades relacionadas à área da referida graduação; 
Elaborar memorandos, ofícios, certidões e demais atos oficiais; 
Redigir e digitar as atas das Sessões e reuniões; 
Preparar a ordem do dia das reuniões; 
Organizar e encaminhar à Mesa o expediente à ser lido nas sessões; 
Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões; 
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência; 
Abrir e fechar o prédio da Câmara em horário de expediente e quando solicitado para 
reuniões; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
ANEXO Ill 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
MOTORISTA 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Motorista 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", e 
experiência profissional comprovada de, no mínimo, de 01 (um) ano na função de 
motorista. 
ATRIBUIÇÕES 
Executar ordens do chefe imediato quanto aos serviços a serem realizados no 
perímetro urbano; 
Fazer viagens fora do perímetro urbano de acordo com determinação do responsável 
pelo veículo; 
Transportar materiais ou produtos que exijam cuidados especiais; 
Auxiliar o chefe imediato, comunicando os reparos que o veículo necessita para 
mantê-lo em perfeitas condições de uso; 
Verificar os níveis de combustível, água e óleo, bem como a calibragem dos pneus; 
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela presidência; 
Auxiliar o chefe imediato na regularização de documentos pertinentes aos veículos 
tais como: IPVA, seguro, orçamentos para reparos, etc.; 
Dar plantões diurno ou noturno, quando convocado; 
Recolher o veiculo á garagem ou local determinado, quando concluído o serviço do 
dia 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deocides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa 
ATRIBUIÇÕES 
Executar os serviços próprios de cantina com atendimentos aos gabinetes dos 
Vereadores e nos departamentos administrativos e, nos dias de sessão, auxiliar no 
atendimento ao Plenário; 
Executar os serviços de limpeza interna do prédio: salas, gabinetes, plenário, 
banheiros, cozinha, etc.; 
Ajudar nos deslocamentos de móveis e equipamentos; 
Executar serviços externos de apoio à administração na entrega e busca de 
documentos ou mercadorias; 
Auxiliar o controle de estoque no setor onde for lotado; 
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deocides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588' 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA 
LEGISLATIVO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Guarda Legislativo 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa 
ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações da câmara, bem como 
do seu patrimônio natural e cultural; 
Evitar aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas 
inconvenientes; 
Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da Câmara 
Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das 
competências do Município; 
Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, 
examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de 
pessoas estranhas, identificando eventuais suspeitas e tomando as providencias 
cabíveis para garantir a segurança do local. 
Comunicar ao seu setor de trabalho, qualquer ocorrência grave cuja intervenção 
exceda aos limites de sua competência; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deocides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Tëlefax: (77) 3455-2588 

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