| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei 293/2011 de 19 de abril de 2011 e da outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.10110001-86 Projeto de Lei n° 09/2014 Altera a Lei 293/2011 de 19 de abril de 2011 e da outras providencias. A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Caculé, com 11 (onze) vagas, sendo uma vaga para cada um dos gabinetes de vereador, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, por indicação do vereador a que for designado para servir, não podendo a nomeação recair em parente de qualquer dos vereadores, até o terceiro grau. § 1°. O Assessor de Gabinete deverá possuir escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio completo, devendo cumprir suas atribuições em regime de dedicação exclusiva. § 2°. Para fins desta Lei, o regime de dedicação exclusiva implica, além da obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. § 3°. Compete ao Assessor de Gabinete prestar assessoria especial ao vereador a que servir, nos aspectos político, administrativo e funcional, na organização interna de seu gabinete e no processo legislativo, sempre respeitado o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo ínsitos no Anexo I desta Lei, a serem preenchidos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente. § 1°. Os titulares dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei estarão submetidos ao regime jurídico estatutário, conforme o disposto no art. 238 da Lei Complementar n° 02, de 19 de outubro de 2005. Aprovado Em~yC ' ~-/, § 2°. A denominação, a escolaridade mínima exigida, a jornada de Trabalho semanal, o vencimento mensal e a quantidade de vagas dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei constam no Anexo I desta Lei. Praça Deocides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé BA -CEP: 46.300-000- Tãlefax: (77) 3455-25881 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 § 3°. A caracterização detalhada dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei constam nos Anexos II, III, IV e V da presente Lei. Art. 3°. Os Anexos I, II, III, IV e V integram a presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março 2011. Câmara Municipal de Caculé, 03 de março de 2014. Presidente Vice-Presidente J`J„ 1° ecretário 2° Secretário Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 ANEXO I 1- CARGOS EFETIVOS CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VALOR (R$) NUMERO DE VAGAS Secretário Geral Ensino Médio completo 40 horas 860,00 01 Motorista Ensino Fundamental completo 40 horas 724,00 02 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental incompleto — 4s série completa 40 horas 724,00 07 Guarda Legislativo Ensino Fundamentals incompleto — 4 série completa 40 horas 724,00 02 2- CARGOS EM COMISSÃO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VALOR (R$) NUMERO DE VAGAS Assessor de Gabinete Ensino Médio completo 40 horas 860,00 11 Praça DeocIides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - 7elefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.10110001-86 ANEXO II DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SECRETÁRIO GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO Secretário Geral FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo e conhecimentos básicos em Informática ATRIBUIÇÕES Serviços de datilografia e digitação; Controle de arquivo de documentos; Controle de material por setor de atividade; Controle de entrada e saída de documentos; Atendimento às solicitações referentes aos procedimentos administrativos; Auxiliar os órgãos administrativos na juntada de documentações e informações relativas aos procedimentos e processos administrativos; Controlar as publicações oficiais de atos legislativos relativos à Divisão em que estiver lotado; Auxiliar o Controle Interno na área em que for graduado; Auxiliar os órgãos técnicos nas atividades relacionadas à área da referida graduação; Elaborar memorandos, ofícios, certidões e demais atos oficiais; Redigir e digitar as atas das Sessões e reuniões; Preparar a ordem do dia das reuniões; Organizar e encaminhar à Mesa o expediente à ser lido nas sessões; Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões; Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência; Abrir e fechar o prédio da Câmara em horário de expediente e quando solicitado para reuniões; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 ANEXO Ill DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA DENOMINAÇÃO DO CARGO Motorista FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", e experiência profissional comprovada de, no mínimo, de 01 (um) ano na função de motorista. ATRIBUIÇÕES Executar ordens do chefe imediato quanto aos serviços a serem realizados no perímetro urbano; Fazer viagens fora do perímetro urbano de acordo com determinação do responsável pelo veículo; Transportar materiais ou produtos que exijam cuidados especiais; Auxiliar o chefe imediato, comunicando os reparos que o veículo necessita para mantê-lo em perfeitas condições de uso; Verificar os níveis de combustível, água e óleo, bem como a calibragem dos pneus; Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela presidência; Auxiliar o chefe imediato na regularização de documentos pertinentes aos veículos tais como: IPVA, seguro, orçamentos para reparos, etc.; Dar plantões diurno ou noturno, quando convocado; Recolher o veiculo á garagem ou local determinado, quando concluído o serviço do dia Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. Praça Deocides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 ANEXO IV DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO Auxiliar de Serviços Gerais FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa ATRIBUIÇÕES Executar os serviços próprios de cantina com atendimentos aos gabinetes dos Vereadores e nos departamentos administrativos e, nos dias de sessão, auxiliar no atendimento ao Plenário; Executar os serviços de limpeza interna do prédio: salas, gabinetes, plenário, banheiros, cozinha, etc.; Ajudar nos deslocamentos de móveis e equipamentos; Executar serviços externos de apoio à administração na entrega e busca de documentos ou mercadorias; Auxiliar o controle de estoque no setor onde for lotado; Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. Praça Deocides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588' CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 ANEXO V DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA LEGISLATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO Guarda Legislativo FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa ATRIBUIÇÕES Exercer vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações da câmara, bem como do seu patrimônio natural e cultural; Evitar aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da Câmara Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das competências do Município; Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais suspeitas e tomando as providencias cabíveis para garantir a segurança do local. Comunicar ao seu setor de trabalho, qualquer ocorrência grave cuja intervenção exceda aos limites de sua competência; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. Praça Deocides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Tëlefax: (77) 3455-2588