| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da lei 358/2015 que dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal no Município de Caculé/BA e dá outras providências." |
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CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.101/0001-86 _e21. Qj` I.offtyo Daniel&"aRodngues Con.I c)laoora lnterna Camara Muiiicipal de Cacule PROJETO DE LEI N° 01/2022 LEGISLATIVO MUNICIPAL EMENTA: Disp6e sobre a Revisao Geral Anual nos vencimentos dos servidores pi]blicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art 37 da CF/88, e da outras providencias. Autoria: MESA DIRETORA. A CAMARA MUNICIPAL DE CACULE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuig6es legais e regimentais, notadamente com esteio no jnciso X do artigo 37 da Constituigao Federal, c/c com Art. 55, 11 da Lei Organica, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei. Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme djsposto no inciso X do art. 37, da CF/88, a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos seus servidores, sobre o salario base, passando os vencimentos a ser reajustados para os valores abaixo discriminados: CARGO VALOR Controlador (a) Interno R$ 3.996,00 (tres mil novecentos e noventa e seis reais) Secretario (a) Geral R$ 1.700,00 (urn mil e setecentos reais) Assessor (a) de gabinete R$ 1.400,00 (urn mll e quatrocentos reais) Recepcionista R$ 1.400,00 (urn mil e quatrocentos reais) Motorista R$ 1.400,00 (urn mil e qiiatrocentos reais) Auxiliar de Servieos Gerais R$ 1.212,00 (urn mil duzentos e doze reais) Art. 2°- 0 Assessor de gabinete, que estiver assessorando a presidencia sera acrescido uma gratificagao de fungao em 20°/o (vinte por cento) calculados sobre o valor base. ® CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.101/0001-86 Art. 3° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correfao por conta das dotac6es orpementarias pr6prias do Legislativo; Art. 4° - Esta Lei revoga disposig6es contfarias, bern como, entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022. Cacule -Bahia, 07 de mango de 2022. 1 o Secretario Fabio Rocha de Brito 2o Secrefario