| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-08-05 |
| Ementa | Altera o Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Caculé e dá outras providencias. |
| native_id | 551 |
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~. CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 ~ Projeto de Lei n° 03/2013 Proposta de emenda a Lei Orgânica do Município de Caculé Altera o Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Caculé e dá outras providencias. A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 26 "caput" `da Lei Orgânica do Município de Caculé-ba passa a vigorar com a seguinte redaçâo: Art. 26 — "A Câmara Municipal de Caculé reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município de 15 de fevereiro a 15 de dezembro". Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâo, ficando revogada as disposições em contrario. Câmara Municipal de Caculé, 05 de agosto de 2013. I Presidente Lc~ ~ ~ -Presidente ~. ° `ecretário C a, 2° Secretário raça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 -...~...~,.. ~.:...,,,.-.w 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 Justificativa O Poder Legislativo, um dos três Poderes presentes na obra do Barão de Montesquieu, é visto por muitos como o mais próximo da população e o que mais bem representa a diversidade de nossa sociedade. Desta forma, a atuação dos representantes dos cidadãos deve ser cada vez mais presente e ativa, visto que as mudanças de nossa sociedade contemporânea exigem ações cada vez mais rápidas e eficientes. Entendendo que diante de todas mudanças que nosso país urgentemente precisa passar e entendendo que essas mudanças refletem em nosso município e necessitam ser analisadas pela nossa Casa de Leis, não podemos aceitar que fiquemos em recesso durante o mês de julho, além dos mês de novembro a fevereiro. Além da motivação supracitada, essa proposta de lei também visa acabar com parte da distorção criada em nosso sistema político, distorção que traz benefícios aos agentes políticos que não são disseminados para todos os trabalhadores do Brasil. Não há motivos para um trabalhador ter 30 dias de férias, que muitas vezes são vendidas diante dos salários aviltados de nosso país, e um agente político ter mais de 120 dias de recesso Acreditamos que com a mudança proposta por esse projeto de lei todos sairão ganhando: a população poderá contar com o trabalho ativo de seu representante durante mais tempo; os processos legislativos não pausarão durante e mês de julho; e os próprios vereadores poderão continuar apresentando suas indicações, requerimentos e projetos de leis sem essa interrupção. Câmara Municipal de Caculé, 05 de agosto de 2013. Presidente Vi~Preside te cretário ~ Praça Deoclídes Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46. 300-000 - Telefax: (77) 3455-2588