| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei n° 313, de 25 de fevereiro de 2013 e dá outras providências |
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C GOVERNO h MUNICIPAL ulé Of. Gab. n° 76/2013 Caculé, 1° de abril de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores da rede municipal de ensino. Estes profissionais, com efetivo exercício no magistério o reajustamento será de um percentual de 8%, retroativo à 10 de janeiro de 2013. Tudo que era possível conceder dentro da atual realidade econômica financeira do município foi feito ao extremo, não deixando margem para qualquer alteração que implique aumento de gastos sem que comprometa a Lei de Responsabilidade Fiscal, hoje já em seu limite máximo. Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente, José Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 f Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei n°08/2013. Altera a Lei n° 313, de 25 de fevereiro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. O Anexo III da Lei n° 313/2013, de 25 de fevereiro de 2013, passa a ter a composição de cargos e salários conforme anexo. Art. 2°. Fica concedido aos profissionais da educação em efetivo exercício do Magistério - 60% (sessenta por cento), reajuste de 8% (oito por cento) sobre o salário base, valores estes retroativos à 1° de Janeiro de 2013 Art. 3°. Fica o executivo municipal, havendo disponibilidade financeira, autorizado a conceder abono, a ser pago com recursos do FUNDEB, aos profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de Abril de 2013. ósé' Roberto Neves Prefeito de Caculé Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 r ~ Cicúlé GOVERNO MLRJICPAL 20 Horas Semanais ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Nível Classe/Referência A B C D E F G H I I R$ 915,00 R$ 960,00 R$ 1.008,00 R$ 1.058,00 R$ 1.111,00 R$ 1.166,00 R$ 1.225,00 R$ 1.286,00 R$ 1.351,00 11 R$ 1.038,00 R$ 1.090,00 R$ 1.144,00 R$ 1.201,00 R$ 1.261,00 R$ 1.324,00 R$ 1.390,00 R$ 1.459,00 R$ 1.525,00 III R$ 1.078,00 R$ 1.132,00 R$ 1.188,00 R$ 1.247,00 R$ 1.310,00 R$ 1.376,00 R$ 1.445,00 R$ 1.517,00 R$ 1.593,00 IV _ R$ 1.186,00 R$ 1.245,00 R$ 1.308,00 R$ 1.374,00 R$ 1.443,00 R$ 1.515,00 R$ 1.591,00 R$ 1.671,00 R$ 1.754,00 V R$ 1.305,00 R$ 1.369,00 R$ 1.437,00 RS 1.510,00 R$ 1.585,00 R$ 1.664,00 R$ 1.747,00 R$ 1.835,00 R$ 1.927,00 40 Horas Semanais Nível Classe/Referência A B C D E F G H I I R$ 1.830,00 R$ 1.920,00 R$ 2.016,00 R$ 2.116,00 R$ 2.222,00 R$ 2.332,00 R$ 2.450,00 R$ 2.572,00 R$ 2.702,00 II R$ 2.076,00 -- R$ 2.180,00 - R$2.288,00 - R$2.402.00 - R$ 2.522,00 - R$2.648,00 R$2.780,00 R$2.918,00 R$3.050,00 III R$2.156,00 R$2.264,00 R$2.376,00 R$2.494,00 R$2.620,00 R$2.752,00 R$2.890,00 R$3.034,00 R$3.186,00 IV R$ 2.372,00 R$ 2.490,00 R$ 2.616,00 R$ 2.748,00 R$ 2.886,00 R$ 3.030,00 R$ 3.182,00 R$ 3.342,00 R$ 3.508,00 V R$ 2.610,00 R$ 2.738,00 R$ 2.874,00 R$ 3.020,00 R$ 3.170,00 R$ 3.328,00 R$ 3.494,00 R$ 3.670,00 R$ 3.854,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA J Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00