| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Altera o dispositivo do Art. 2° da Lei n° 195, de 30 de Março de 2005 e dá outras Providências |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL Of. Gab. n° 203/2013 Caculé, 05 de setembro de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho para vossa apreciação Projeto de Lei que altera o dispositivo do Art. 2° da Lei n° 195, de 30 de Março de 2005 que aumenta o valor repassado para a APAC - Associação Promocional Agrícola de Caculé. Têm-se como justificativa a necessidade do reajustamento do repasse em razão do mesmo encontrar-se congelado desde a sanção da referida lei, ocorrida em meados de 2005. De maneira que, há mais de 08 (oito) anos é transferido o mesmo valor, sendo que, dentro deste prazo, incidiram diversas ações como a inflação e aumento de índices de correção, motivo pelo qual o valor atualmente repassado tornou-se insuficiente para sua a adequada finalidade. Há de se ressaltar, outrossim, o aumento do número de estudantes beneficiados pela entidade, refletindo em impacto nas despesas e em suas demais necessidades, a fim de melhor atender a comunidade escolar. j7 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL Justifica-se, também, que não haverá impacto financeiro considerável nas contas do Município, tendo em vista o valor do reajuste à luz da dotação orçamentária específica. Acreditando no êxito dessa parceria, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovar este Projeto. Caculé, 05 de setembro de 2013. José oberto yes Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 19/2013 Altera o dispositivo do Art. 2° da Lei n° 195, de 30 de Março de 2005 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 2° da Lei n° 195/2003, passando a vigorar com as seguintes alterações e na forma do seguinte anexo: "O presente convênio importará no repasse de até R$ 4.000, 00 (quatro mil reais) mensais, que a diretoria da Associação utilizará visando melhoramento no ensino e um atendimento na qualidade de vida dos alunos desta Associação." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, çm 05 de Setembro de 2013. Y' J É OB ERTO NEVES Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00