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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAltera o dispositivo do Art. 2° da Lei n° 195, de 30 de Março de 2005 e dá outras Providências
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Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Of. Gab. n° 203/2013 
Caculé, 05 de setembro de 2013. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Encaminho para vossa apreciação Projeto de Lei que altera o dispositivo do Art. 
2° da Lei n° 195, de 30 de Março de 2005 que aumenta o valor repassado para a 
APAC - Associação Promocional Agrícola de Caculé. Têm-se como justificativa a 
necessidade do reajustamento do repasse em razão do mesmo encontrar-se 
congelado desde a sanção da referida lei, ocorrida em meados de 2005. 
De maneira que, há mais de 08 (oito) anos é transferido o mesmo valor, sendo 
que, dentro deste prazo, incidiram diversas ações como a inflação e aumento de 
índices de correção, motivo pelo qual o valor atualmente repassado tornou-se 
insuficiente para sua a adequada finalidade. 
Há de se ressaltar, outrossim, o aumento do número de estudantes beneficiados 
pela entidade, refletindo em impacto nas despesas e em suas demais 
necessidades, a fim de melhor atender a comunidade escolar. j7 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
Justifica-se, também, que não haverá impacto financeiro considerável nas contas 
do Município, tendo em vista o valor do reajuste à luz da dotação orçamentária 
específica. 
Acreditando no êxito dessa parceria, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para aprovar este Projeto. 
Caculé, 05 de setembro de 2013. 
José oberto yes 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 19/2013 
Altera o dispositivo do Art. 2° da Lei n° 195, de 
30 de Março de 2005 e dá outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de 
Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o disposto do Art. 2° da Lei n° 195/2003, passando a vigorar 
com as seguintes alterações e na forma do seguinte anexo: 
"O presente convênio importará no repasse de até R$ 
4.000, 00 (quatro mil reais) mensais, que a diretoria da 
Associação utilizará visando melhoramento no 
ensino e um atendimento na qualidade de vida dos 
alunos desta Associação." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, çm 05 de Setembro de 2013. 
Y' 
J É OB ERTO NEVES 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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