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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre a autorização para doação de imóvel/terreno de propriedade do município de Caculé ao Estado da Bahia (Secretária de Segurança Pública) para fins de construção de Delegacia (Complexo Policial) na cidade de Caculé e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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``
CACuLE
PROJETO DE LEI N° 07 DE
23 DE IVIAIO DE 2022
Ementa:
"DISP6E SOBRE A AUTORIZACAO PARA DOACAO DE
llv16VEL/TERREN0 DE PROPRIEDADE D0 MUNIcipIO DE CACULE
AO ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE SEGURANCA P0BLICA)
PARA FINS DE CONSTRUCAO DE DELEGACIA (COMPLEXO
POLICIAL) NA CIDADE DE CACULE E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS".
•-;, ,`O ,..-3r.!o
- .tl.`b4J,Jam)
Danlela @Rodilgues
Con'io!adora lnterna
Camara Municipal de Cacule
010. 000. 001.loo
-i.8-#Tife=9/,
CACULE
Cacule (Ba), 23 de Maio de 2022
MENSAGEIVI A CAMARA MUNICIPAL
APRESENTACAO E JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA D0 PROJETO DE LEI
N° o7/2022 - (ANEXO).
EXMOS. SRS.
PRESIDENTE E ILUSTRES MEMBROS DA CAMARA MUNICIPAL DE CACULE -
BAHIA
Nobres Parlamentares,
Submeto a elevada consideragao dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que DispoE SoBRE A AUTORizACAo PARA DOAeAo DE IM6vELITERRENo
DE PROPRIEDADE DO MUNIcipIO DE CACULE AO ESTADO DA BAHIA
(SECRETARIA DE SEGURANCA P0BLICA) PARA FINS DE CONSTRUCAO DE
DELEGACIA (COMPLEXO POLICIAL) NA CIDADE DE CACULE E DA OUTRAS
PROV]DENCIAS.
Para justjficar o presente Projeto de Lei a municipalidade utiliza 02 (duas) vertentes
que convergem para o jnteresse pdblico. A primejra com base no prjncipjo da
Legalidade e dos aspectos juridicos e a segunda baseada na necessidade de
viabilizar equipamentos que permitam que as fongas de seguranpe pdblica, seja da
poll'cia militar, seja da policia civil, possam ter em nossa cidade instalac6es fisicas
adequadas para organizaeao das suas atividades voltadas a garantir a seguranga da
nossa populagao.
Dessa forma, no ambito legal a presente doagao encontra amparo na pr6pria Lei
Organica Municipal, se nao vejamos como esta tratado o tema no art. 98
Art. 98 da Lei Organica do Municipio de Cacul6.
"A alienacao de bens municipais, subordinada a exist6ncia de interesse pdblico,
devidamente justificado sera sempre procedida de avaliaeao e obedecera as
seguintes normas"
010. 000. 001.100
-J:grife'.fry.
CACuLE
I -quando im6veis, dependefa de autorizaeao legislativa e concorfencia ptiblica,
djspensada esta no caso de doacao.
11 -quando m6veis, dependefa apenas de concorrencia pdblica, dispensada esta
mos casos de doacao, que sera permitida exclusivamente para fins assistenciais
ou quando houver interesse ptlblico relevante, justificado pelo executivo.
A fim de garantir a destinaeao da doacao, a mesma sera registrada com o encargo de
efetuar a construgao do im6vel em prazo determinado, com finalidade exclusiva, sob
pena de reversao do lm6vel ao Patrim6nio Pdblico Municipal (clausula de reversao).
Alem de legalmente justificavel a doaeao em analise e de grande relevancia a
comunidade e de interesse pdblico, haja vista que colaborafa em muito para que o
Governo do Estado crie melhor infraestrutura para as fongas policiais que atuam em
nossa cidade no intuito de realizar plenamente a funeao constitucional de seguran9a
pdblica.
Por fim, solicitamos tramitagao do presente Projeto de Lei em regime de urgencia,
nos termos do da Lei Organica do Municipio de Cacul6 e do Regimento lnterno dessa
Casa Legislativa, em razao do relevante interesse pdblico da materia.
Nessas condig6es, a materia que ora e dirigida a Vossas Excelencias,
tempestivamente, trata de urn assunto de relevancia e de not6rio interesse pdblico.
Temos a plena conviceao de que os ilustres integrantes desta Casa Legislativa ao
votarem favoravel ao pleito do Projeto de Lei estafao colaborando com o fomento da
seguranca pdblica em nosso municipio.
Na certeza de termos apresentado de maneira transparente e objetiva a propositura,
e que solicitamos aos llustres Edis aprovagao da mat6ria, procedimento que
demonstrara, mais uma vez, o compromisso dessa Casa Legislativa para com nossa
comunidade.
010. 000. 001.loo
``.
CACuLE
Sem mais, aproveito-me do ensejo para apresentar, a Vossa Excelencia e aos seus
eminentes pares, o testemunho do meu elevado aprego.
Cordialmente,
®
CACULE
PROJETO DE LEI N° 07 DE 23 DE MAIO DE 2022
"DISP6E SOBRE A AUTORIZACAO PARA
DOACAO DE IM6VEL/TERRENO DE
PROPRIEDADE DO MUNIcipIO DE CACULE AO
ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE
i:a.!c#L¥£RP%UE:;±DEE£E8fp€tRAfct3E:#:ELE:i
OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municipal de Cacule, Estado da Bahia, no uso das atribuig6es que lhe s5o
conferidas por Lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o art. 98 da Lei Organjca do Municrpio de Cacule permite a
alienagao de bens municipais, desde que haja subordinagao a existencia de interesse
pt,blico;
CONSIDERANDO que o inciso 1 do art. 98 da Lei Organica do Municipio de Cacul6
estabelece que no caso de bens im6veis a doaeao dependera de autorizagao
legislatjva;
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia, parte
do seguinte im6vel/terreno de sua titularidade, Area a ser Doada: 1.023 65 m2 do
lm6vel/terreno tombado no oficio de registro de im6veis sob n° de matricula
12.048 data de 11.01.2022. Area lnstitucional do Loteamento Morada Nobre,
Quadra 0, denominado praca, situacao a Rua aberta pela Prefeitura, s/n, Bairro
Lagoa de Cima, municipio de Cacul6, Estado da Bahia, com a area de 3.371,65
m2 (tres mil trezentos e setenta e urn metros e sessenfa e cinco centimetros
quadrados) com as seguintes medidas e confrontac6es: de quem olha do Iote
para a via pdblica, medindo 50,00m (cinquenta metros) de frente com a Rua
aberta pela Prefeitura, sendo do outro lado da rua os lotes de quadra N, 60,23
(sessenta metros e vinte e tres centimetros) do lado direito com a Avenida A,
sendo do outro lado da Avenida os lotes da quadra L, 72,63m (setenta e dois
metros e sessenta e tres centimetros) do lado esquerdo com a Rua D, sendo do
010. 000. 001.loo
` .`.,.
CACuLE
outro lado da rua os totes da Quadra R, e 51,51 in (cinquenta e urn metros e
cinquenta e urn centimetros) de fundo com a Rua aberta pela Prefeitura.
Art. 2° 0 im6vel objeto desta doagao destinar-se a construgao da nova Delegacia de
Policia (complexo policial) as expensas do Estado da Bahia.
Art. 3° Nao sendo cumprida a finalidade da doagao de que trata o Art. 2°, no prazo de
03 (ties) anos, a partir da data do registro da doagao junto ao Registro de lm6veis
competente, o im6vel revertera ao patrim6nio do Municipio de Cacule mediante
Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4° Fica o Oficio de Registro de lm6veis, autorizado a desmembrar a area doada
da matricula mencionada e fazer registro da area doada em favor do Estado da Bahia.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pdblica de
doagao, com a clausula de reversao, nos termos do Art. 30, correndo as despesas de
escrituraeao e registro por conta do Municipio.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessarios a implementa9ao desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es
ao contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA, EM 23
DE MAIO DE 2022.
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Prefei Municipal
010. 000. 001.100
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