| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Altera a quantidade de cargos efetivos constantes na Lei 291/2011, de 29 de Março de 2011 e Lei 302/2012 e dá outras providências. |
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Em no Ê DO O OO ss GOVERNO MUNICIPAL Ofício nº 251/2013 Caculé, 13 de novembro de 2013. Exmº. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de quantitativos de cargos efetivos constantes na Lei nº 291/2011, de 29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 da Prefeitura Municipal de Caculé. A presente proposição objetiva definir um novo ordenamento dos quantitativos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, visando proporcionar uma melhor operacionalização dos serviços e atendimento à população de Caculé. Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. / ADO peer é “ José Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 21/2013 Altera a quantidade de cargos efetivos constantes na Lei nº 291/2011, de 29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art1º - Os quantitativos dos cargos efetivos, previsto no anexo único da Lei” 291/2011, de 29 de março de 2011 e alterados pela Lei 302/2012, passarão a ter a composição dos profissionais conforme anexo constante neste projeto de Lei, permanecendo inalterados seus vencimentos. Art. 2º - Ficam criados os cargos na estrutura de cargos permanentes da Prefeitura Municipal de Caculé os cargos de Pedagoga e Psicopedagoga, com grau de escolaridade de nível superior para ambos sendo necessária a pós-graduação e ou especialização no caso de psicopedagogia com salário de R$ 1.824,00 (Hum oitocentos e vinte e quatro reais) e R$ 2.034,00 (Dois mil e trinta e quatro reais) respectivamente, com carga horária de trinta horas para ambos. . Art. 3º - Fica acrescido ao anexo IV da lei 292/2011, de 29 de março de 2011, a descrição dos cargos criados Pedagoga e Psicopedagoga. Art. 4º - Ficam inalterados as composições e quantidades dos cargos em comissão e da mesma forma seus veremento fl 2 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule(Dhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 ss Caculé GOVERNO MUNICIPAL Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 12 de novembro de 2013. José Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule(Dhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS 1. CARGOS EM COMISSÃO Permanecem os mesmos inclusive com a mesma renumeração disposta na lei 302.2012, de 26 de março de 2012. 2. CARGOS EFETIVOS Cargo Quantidade Vencimento (R$) Agentes Administrativos 04 959,00 Auxiliar Administrativo 20 622,00 Operadores de Máquinas Pesadas 11 959,00 Motoristas 40 742,00 | Guardas Municipais 37 622,00 Agentes de Saúde 03 622,00 Auxiliares de Serviços Gerais 233 622,00 Merendeiras 35 622,00 Professores Nível | 103 847,00 Professores Nível II 161 961,00 Professores Nível II 27 998,00 Técnico em Biblioteca 01 622,00 Auxiliar de Manutenção 13 742,00 Assistente Social 04 1.824,00 Psicólogo 05 1.824,00 Pedagoga 02 1.824,00 Psicopedagoga 02 2.034,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Pu ST p* 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule(Dhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL ANEXO IV (continuação) DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: PSICOPEDAGOGO (A) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a aprendizagem, contribuindo para os processos de inclusão escolar e social; compreender e propor ações frente às dificuldades de aprendizagem; mediar conflitos relacionados aos processos de aprendizagem. REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Psicopedagogia e/ou pós graduado em Psicopedagogia — especialização “lato sensu”. REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do desempenho funcional. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: a — Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino; o — Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia: c) Identificação, compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; d) Coletar diferentes propostas de coordenação, supervisão e orientação como — subsídios Administrar conflitos disciplinares entre professores e alunos Aos? fr - Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeQhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 e io) Caculé GOVERNO MUNICIPAL n = o = 0 p q |O) s) b) u) v) — x) Intervir na aplicação de medidas disciplinares Aplicar sanções disciplinares em consonância com o regimento escolar Emitir pareceres para autorização de escolas particulares Organizar encontro de educandos Intermediar conflitos entre a escola e a família Interagir com os pais Coordenar reuniões m) Caracterizar o perfil dos alunos Avaliar o desempenho das classes/turmas Avaliar o processo de ensino e de aprendizagem Verificar o cumprimento das metas Avaliar a instituição escolar Avaliar o desempenho profissional dos educadores Avaliar a implementação de projetos educacionais Avaliar os planos diretores Participar das avaliações externas Avaliar os processos de maturação cognoscitiva, psicomotora, lingúística e grafoperceptiva da criança w) Propor ações que favoreçam a maturação da criança; Elaborar projetos de recuperação de aprendizagem; y) Analisar resultados das avaliações z) Planejar, executar e supervisionar os programas realizados no município. aa)Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule(Qhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Es Caculé GOVERNO MUNICIPAL ANEXO IV (continuação) DESCRIÇÃO DE CARGOS (CARGO: PEDAGOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos. REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Pedagogia. REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do desempenho funcional. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: a) Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação b) Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, c) Avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais. d) Promover o treinamento em tecnologia educacional. e) Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos. f) Promover integração entre família, escola e comunidade. 9) Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais. h) Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação vocacional. MH 7 Ed Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeOhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL i) Executar atividades administrativas em sua área de atuação. j) Prestar serviços educacionais e outros às crianças. k) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. b Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, m) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis n) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. AT Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeQhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00