br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 21/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaAltera a quantidade de cargos efetivos constantes na Lei 291/2011, de 29 de Março de 2011 e Lei 302/2012 e dá outras providências.
native_id560

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Em no
Ê DO O OO ss
GOVERNO MUNICIPAL
Ofício nº 251/2013
Caculé, 13 de novembro de 2013.
Exmº. Senhora
Sônia do Carmo Neves Santana
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Caculé — Bahia
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de
Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração de quantitativos de cargos efetivos constantes na Lei nº 291/2011, de
29 de março de 2011 e da Lei 302/2012 da Prefeitura Municipal de Caculé.
A presente proposição objetiva definir um novo ordenamento dos quantitativos
do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, visando proporcionar uma melhor
operacionalização dos serviços e atendimento à população de Caculé.
Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente
Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para
renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha
elevada estima e distinta consideração.
/
ADO peer é
“ José Roberto Neves
Prefeito Municipal
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 21/2013
Altera a quantidade de cargos efetivos
constantes na Lei nº 291/2011, de 29 de
março de 2011 e da Lei 302/2012 e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art1º - Os quantitativos dos cargos efetivos, previsto no anexo único da Lei”
291/2011, de 29 de março de 2011 e alterados pela Lei 302/2012, passarão a ter a
composição dos profissionais conforme anexo constante neste projeto de Lei,
permanecendo inalterados seus vencimentos.
Art. 2º - Ficam criados os cargos na estrutura de cargos permanentes da Prefeitura
Municipal de Caculé os cargos de Pedagoga e Psicopedagoga, com grau de
escolaridade de nível superior para ambos sendo necessária a pós-graduação e ou
especialização no caso de psicopedagogia com salário de R$ 1.824,00 (Hum
oitocentos e vinte e quatro reais) e R$ 2.034,00 (Dois mil e trinta e quatro reais)
respectivamente, com carga horária de trinta horas para ambos. .
Art. 3º - Fica acrescido ao anexo IV da lei 292/2011, de 29 de março de 2011, a
descrição dos cargos criados Pedagoga e Psicopedagoga.
Art. 4º - Ficam inalterados as composições e quantidades dos cargos em comissão e
da mesma forma seus veremento fl 2
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracacule(Dhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
ss
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 12 de novembro de 2013.
José Roberto Neves
Prefeito Municipal
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracacule(Dhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS
1. CARGOS EM COMISSÃO
Permanecem os mesmos inclusive com a mesma renumeração disposta na lei
302.2012, de 26 de março de 2012.
2. CARGOS EFETIVOS
Cargo Quantidade Vencimento
(R$)
Agentes Administrativos 04 959,00
Auxiliar Administrativo 20 622,00
Operadores de Máquinas Pesadas 11 959,00
Motoristas 40 742,00 |
Guardas Municipais 37 622,00
Agentes de Saúde 03 622,00
Auxiliares de Serviços Gerais 233 622,00
Merendeiras 35 622,00
Professores Nível | 103 847,00
Professores Nível II 161 961,00
Professores Nível II 27 998,00
Técnico em Biblioteca 01 622,00
Auxiliar de Manutenção 13 742,00
Assistente Social 04 1.824,00
Psicólogo 05 1.824,00
Pedagoga 02 1.824,00
Psicopedagoga 02 2.034,00
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA |
Pu ST
p* 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracacule(Dhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: PSICOPEDAGOGO (A)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Promover a aprendizagem, contribuindo para os processos de inclusão escolar e social;
compreender e propor ações frente às dificuldades de aprendizagem; mediar conflitos
relacionados aos processos de aprendizagem.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Psicopedagogia e/ou
pós graduado em Psicopedagogia — especialização “lato sensu”.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a
—
Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem,
tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino;
o
—
Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de
instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia:
c) Identificação, compreensão e a análise dos problemas no processo de
aprendizagem;
d) Coletar diferentes propostas de coordenação, supervisão e orientação como
—
subsídios
Administrar conflitos disciplinares entre professores e alunos Aos?
fr
- Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeQhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
e
io)
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
n
=
o
= 0
p
q
|O)
s)
b)
u)
v)
—
x)
Intervir na aplicação de medidas disciplinares
Aplicar sanções disciplinares em consonância com o regimento escolar
Emitir pareceres para autorização de escolas particulares
Organizar encontro de educandos
Intermediar conflitos entre a escola e a família
Interagir com os pais
Coordenar reuniões
m) Caracterizar o perfil dos alunos
Avaliar o desempenho das classes/turmas
Avaliar o processo de ensino e de aprendizagem
Verificar o cumprimento das metas
Avaliar a instituição escolar
Avaliar o desempenho profissional dos educadores
Avaliar a implementação de projetos educacionais
Avaliar os planos diretores
Participar das avaliações externas
Avaliar os processos de maturação cognoscitiva, psicomotora, lingúística e
grafoperceptiva da criança
w) Propor ações que favoreçam a maturação da criança;
Elaborar projetos de recuperação de aprendizagem;
y) Analisar resultados das avaliações
z) Planejar, executar e supervisionar os programas realizados no município.
aa)Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracacule(Qhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Es
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
(CARGO: PEDAGOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto
pedagógico de educação com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades,
viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da
comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Pedagogia.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação
b) Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento,
c) Avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais.
d) Promover o treinamento em tecnologia educacional.
e) Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros
segmentos.
f) Promover integração entre família, escola e comunidade.
9) Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais.
h) Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação vocacional. MH 7
Ed
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeOhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
i) Executar atividades administrativas em sua área de atuação.
j) Prestar serviços educacionais e outros às crianças.
k) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
b Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
m) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis
n) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
AT
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeQhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00

open original →