| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de RPV (Requisição de Pequeno Valor) devidos pela Prefeitura Municipal de Caculé/BA e dá outras providências. |
| native_id | 561 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Caãilé Ofício n° 21/2013. Caculé, 04 de março de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Na tentativa de adequação da legislação municipal às mudanças introduzidas pela EC n° 62/2009 (§ 3° e 4° do Art. 100 da CRFB e Art. 97, § 12 da ADCT), segue projeto para fixar a Requisição de Pequeno Valor - RPV, devidos por esta prefeitura. Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente. ãsé Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Ciõiilé GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei N.° 001/2013 Dispõe sobre a fixação de RPV (Requisição de Pequeno Valor) devidos pela Prefeitura Municipal de Caculé/BA e dá outras providências. Art. 1°. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, far-se-á exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1°. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que a Fazenda Pública deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 2°. Para os fins do disposto no § 10, fica fixado, por esta lei, levando-se em conta a capacidade econômica deste Município, o valor de RPV (Requisição de Pequeno Valor) igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social vigente em território nacional. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,, revogando-se as disposições em contrário. Caculé/BA, 04 de março de 2013. é Roberto Ne es Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00