| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 206/06, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Caculé. |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL Ofício n° 22/2013. Caculé, 04 de março de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que têm-se como justificativa a necessidade da maior atuação, por parte do Município, com o meio ambiente, delegando, ao Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente, bem como aos respectivos servidores, funções no sentido de melhorar a fiscalização das obras e serviços realizados no âmbito do Município, fomentar o desenvolvimento sustentável, visando a manutenção da qualidade de vida e do meio ambiente politicamente saudável. Justifica-se, outrossim, que não haverá criação de novos cargos, uma vez que será aproveitada a estrutura da antiga Secretaria Municipal de Expansão Agropecuária. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente. José oberto Ne'ves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°002/2013 Altera dispositivos da Lei n° 206/06, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Caculé. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Capítulo VI da Lei Municipal n° 206/2006, que dispõe sobre a Estrutura e função da Secretaria Municipal de Expansão Agropecuária, passando a vigorar com a seguinte redação: Capítulo VI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE - SEMEIA. Art. 93. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento. da Agricultura e do Meio Ambiente tem a finalidade de coordenar e executar programas de estímulo e de assistência técnica às atividades agropecuárias, aproveitando ao máximo os recursos locais, em termos de matéria prima, bem como promover a Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, competindo-lhe: ~ 1 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL I- orientar, estimular e promover as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal, vegetal e obras de engenharia rural; II- estudar os problemas de economia rural e a tecnologia agrícola; Ill- incentivar, orientar e coordenar o movimento cooperativista; IV- estudar os problemas econômicos e técnicos da agropecuária, tendo em vista os interesses do desenvolvimento econômico do Município; V- promover a utilização da energia eólica, para elevação de águas de cisternas e sua utilização para irrigação; VI- estimular a construção de tanques, cisternas, pontes, biodigestores, telhados, tubulações, utilizando a técnica do ferrocimento; VII- buscar alternativas de controle de pragas menos agressivas ao meioambiente; VIII- estimular a produção de corretivos do solo, defensivos da lavoura e fertilizantes; IX- promover a defesa e preservação das florestas naturais e de proteção aos mananciais; X- incentivar o reflorestamento; XI- promover os estudos e pesquisas para definir as necessidades de motomecanização nas atividades rurais; XII- prestar assistência à micro e pequenos produtores nas suas lavouras de ciclo rápido; XIII- estimular as atividades de pesquisas que visem à maior produtividade; XIV- promover a instalação de núcleos agrícolas pelo interior do Município; XV- incentivar a criação de aves e animais, com objetivo de propiciar subsistência e renda nas pequenas propriedades. XVI- promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente no âmbito do Município. 2 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.78810001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL XVII- exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental;; XVIII- convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; XIX- promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município. XX- promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; XXI- promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos; XXII- fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública pra a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; XXIII- promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados. XXIV- propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnico, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global; XXV- fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente a vida; XXVI- fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental; XXVII-aplicar multas ambientais. 3 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cãõúlé GOVERNO MUNICIPAL XXVIII- definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade; XXIX- desenvolver a política de fomento à atividade comercial, industrial e de serviços, no âmbito do Município; XXX- articular-se com demais setores da sociedade civil organizada, a fim de promover a capacitação técnica e a geração de empregos no Município; XXXI- fomentar a implantação de micro, pequenas, médias e grandes empresas, bem como o empreendedorismo individual; XXXII-promover atividades multidisciplinares com o objetivo de divulgar e fortalecer o comércio e a indústria, e a atração de novos investimentos para o Município. Art. 94. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente possuirá a seguinte estrutura: I- Secretário Municipal de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente; II- Divisão de Mecanização de Solos e Melhoria De Sementes; Ill- Divisão de Assistência Técnica Agropecuária; IV- Divisão de Meio Ambiente, auxiliada pelo Setor de Recursos Hídricos. §1°. O Secretário Municipal de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente será auxiliado por 01 (um) Assessor Especial, ocupante de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, dé amplo recrutamento. §2°. Compete ao Assessor Especial: I- exercer as atribuições e funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de esenvolv imento, da Agricultura e do Meio Ambiente; 4 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL II- acompanhar o Secretário Municipal de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente, quando necessário se fizer, em seus deslocamentos oficiais, tanto no Município, quanto fora do Município; Ill- colaborar na elaboração dos projetos de lei a serem enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal; IV- elaborar ou providenciar a elaboração das informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal; V- assumir funções temporárias, por designação do Secretário Municipal de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente, em quaisquer órgãos da Secretaria. Seção I Do Secretário Municipal de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente Art. 95. Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente incumbe: I- exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos, através de projetos e programas; li- assessorar o Prefeito nos assuntos referentes ao desenvolvimento agropecuário do Município; Ill- fazer o levantamento das possibilidades agropecuárias do Município e estabelecer escala de prioridades; IV- estabelecer programas de ajuda e orientação aos agricultores e pecuaristas, a fim de que melhorem e modernizem os métodos de trabalho, com vistas ao aumento da produção e melhoria da qualidade dos produtos; 5 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacülé GOVERNO MUNICIPAL V- promover o cadastramento dos programas de ajuda aos produtores e criadores, no campo de sua competência, e a manutenção de convênios para o cumprimento dos programas; VI- manter contato com entidades de âmbito estadual e federal, cujos programas interessem aos objetivos da Secretaria; VII- promover o cadastramento de entidades públicas e empresas particulares de financiamento e o estudo de seus programas; VIII- divulgar, junto aos produtores agrícolas e criadores do Município, os programas de financiamento estudados, orientando-os no sentido de utilizá-los; IX- promover pesquisas sobre as atividades agropecuárias do Município; X- manter os contatos necessários ao entrosamento dos estudos de expansão agropecuária com os demais programas do Município; XI- articular-se com o Secretário de Assistência Social, para estabelecimento de fazenda-modelo, ou colônias agrícolas, objetivando o aproveitamento de grupos das comunidades em situação de inadequação social; XII- coordenar-se com os órgãos federais e estaduais de defesa fitossanitária e animal, a fim de promover eficaz combate às pragas vegetais e às doenças dos animais; XIII- apresentar ao Prefeito, na época própria, o Programa anual de Expansão Agropecuária; XIV- encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária para o ano imediato; XV- referendar os decretos atinentes à Secretaria de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente; XVI- apoiar e incentivar a criação de gado bovino, para produção de leite e carne; 6 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL XVII- apoiar e incentivar o melhoramento genético e a comercialização de gado bovino, no âmbito do Município, propiciando, ainda, a construção de um parque exposições, visando a realização de eventos anuais de feiras de gado. XVIII- executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito, dentro de sua área de competência. XIX- fazer o planejamento e execução da política ambiental no Município, monitorando e fiscalizando eventuais ações que lhe sejam danosas, objetivando preservar o seu equilíbrio e a qualidade de vida; XX- estabelecer diretrizes para a conservação, preservação, recuperação e pesquisa científica dos recursos e ecossistemas naturais do Município ; XXI- orientar as atividades educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; XXII- atrair a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; XXIII- informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente e sobre a presença de substâncias que possam ser nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos produzidos ou distribuídos no Município; XXIV- promover a captação e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente; XXV- encaminhar providências administrativas ou , judiciais, que responsabilizem os causadores de poluição ou de degradação ambiental; XXVI- estimular e promover a recuperação da vegetação na área urbana; XXVII-promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino; 7 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 Céculé GOVERNO MUNICIPAL XXVIII- difusão de assuntos de interesse ambiental, articuladamente com a Assessoria de Comunicação Social. XXIX- emitir Alvará de Licença Ambiental; XXX- determinar a lavratura de auto de infração ambiental; XXXI- determinar a notificação e aplicação de multa por infração ambiental. Seção II Da Divisão de Mecanização de Solos e Melhoria de Sementes Art. 96. Ao Chefe da Divisão de Mecanização de Solos e Melhoria de Sementes incumbe: I- diligenciar a prestação de serviços mecanizados em lavouras de pequenos produtores, no interior do Município; II- providenciar a execução dos serviços de aragem, gradeagem, destoca, desmatamento e açudagem, em pequenas propriedades, no interior do Município; Ill- propiciar estímulo à produção de corretivos de solos, defensivos da lavoura e fertilizantes; IV- promover as atividades de produção de mudas, sementes e enxertos; V- zelar pela utilização progressiva de processos modernos de tecnologia rural; VI- diligenciar a criação de cronograma de serviços por região, obedecendo sempre aos períodos próprios ao plantio; VII- diligenciar a compostagem dos restos das feiras livres, transformandoos em adubos biológicos, visando melhorar a fertilidade dos solos; VIII- cumprir outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade; Seção Ill Da Divisão de Assistência Técnica Agropecuária 8 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacúlé GOVERNO MUNICIPAL Art. 97. Ao Chefe da Divisão de Assistência Técnica Agropecuária incumbe: I- zelar pela proteção e pelo desenvolvimento de pecuária, principalmente de pequeno porte; II- diligenciar a assistência técnica à Agricultura; II?- diligenciar a assistência técnica à Suinocultura; IV- diligenciar a assistência técnica à Caprinocultura; V- diligenciar o fomento e assistência técnica à Cunicultura; VI- diligenciar o fomento e assistência técnica à Apicultura; VII- diligenciar o fomento e assistência técnica à piscicultura; VIII- cumprir outras atividades de sua competência. Seção IV Da Divisão de Meio-Ambiente Art. 98. Ao Chefe da Divisão de Meio-Ambiente incumbe: I- fiscalizar obras ou atividades que, direta ou indiretamente, possam causar degradação do meio ambiente; II- fiscalizar o armazenamento, transporte, comercialização e utilização de agrotóxicos e destino final de suas embalagens; Ill- monitorar as fontes causadoras de poluição e as atividades potencialmente poluidoras; IV- realizar inspeção in loco de obras, serviços ou atividades que estejam em desacordo com a legislação ambiental; V- realizar a lavratura de auto de infração ambiental; VI- realizar a notificação e aplicação de multa por infração ambiental. VII- executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Desenvolvimento, da Agricultura e do Meio Ambiente, dentro de sua área de competência. 9 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL Seção V Da Divisão de Desenvolvimento Art. 98-A. Ao Chefe da Divisão de Desenvolvimento incumbe: I — estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria, do Comércio e dos serviços, notadamente aquelas relacionadas à captação de investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos no âmbito do Município; II — fomentar e promover eventos para divulgação de produtos e serviços locais, com o objetivo de atrair investimentos para o Município; Ill — apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; IV — coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; V - desenvolver programas de apoio ao setor industrial, notadamente na área de formação de mão de obra de níveis técnico e superior; VI — articular-se com instituições públicas e privadas que desenvolvam, no Município, programas de formação de mão de obra para o setor industrial; VII — exercer outras atividades correlatas. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no , Orgão Oficial do Município o texto consolidado na Lei n° 206/2006, incluindo todas as alterações em vigor. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 10 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2013. l rW JOSE R BERTO NEVES Prefeito Municipal 11 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00