| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de equipamento." |
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Cacule GOVERNO MUNICIE' Of. Gab. n°61/2013 Caculé, 1 ° de abril de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o projeto de lei em anexo, que contém autorização para transferir através de cessão de uso 03 (três) tratores agrícolas para Associações Comunitárias do nosso município. Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa meus mais respeitosos cumprimentos. Cordialmente, .7 José Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 07/2013 Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de equipamento." O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, José Roberto Neves, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO, com as seguintes Associações: Comunitária Agrícola da Tapera e Região; Comunitária de Água Branca, Lagoa da Corda, Mandacaru e Região; Comunitária dos Pequenos Produtores de Marruaz do Município de Caculé, para realização de concessão de uso de 03 (três) tratores agrícolas Valmet, modelo 68. Art. 2° - Fica facultada ao Executivo Municipal a rescisão unilateral e automática, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Comodato, que passa a integrar a presente Lei, independentemente de transcrição, devendo os bens ser restituídos imediatamente ao Município. Parágrafo Único: Toda a responsabilidade com a manutenção, preservação, administração e contratação de operadores, bem como abastecimento ficará por conta de cada Associação. Art. 3° - A cessionária deverá atender os agropecuaristas e membros das respectiva Associações. /`'J1„/ ' Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caculé, Bahia, em 1° de abril de 2013. José Roberto eves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 Cacule GOVERNO MUNICJPAL 5. A COMODATARIA, ao firmar o presente contrato, declara e atesta o recebimento do referido equipamento, em perfeitas condições de operação, sem ressalvas; 6. A COMODATARIA se compromete a conservar devidamente o equipamento cedido, bem como a não transferi-lo a terceiro, em qualquer hipótese ou sob qualquer condição, respondendo, se vier a agir em contrário, por perdas e danos; 7. Todas as despesas com o uso e manutenção do equipamento correrá à conta exclusiva da COMODATÁRIA. Por se acharem, assim, ajustados e contratados, firmam o presente contrato, em 03 vias, em presença de 02 testemunhas. Caculé (BA), xx de xxxxxxxx de 2013. Prefeitura Municipal Associação xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas: 1) 2) Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 ~ Cacule ANEXO I CONTRATO DE CESSÃO DE USO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO, EM REGIME DE COMODATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CACULÉ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, José Roberto Neves, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Caculé, à Vereadora Neuza Fernandes, n° 64 — Bairro: São Cristovão, ora denominado simplesmente CEDENTE; e, de outro, a Associação xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominada simplesmente CESSIONÁRIA, nos termos das cláusulas que seguem: 1. Constituem objetivo da presente cessão de uso, em favor da COMODATÁRIA, 01 (um) trator agrícola Valmet, modelo 68, de propriedade do CEDENTE, para o fim específico de atender os agropecuaristas e membros das respectiva Associações. 2. A cessão de uso ora realizada terá prazo indeterminado; 3. Quando solicitado pelo COMODANTE, através de prévia notificação, extrajudicial ou judicial, e em 30 dias após a notificação, o equipamento ora cedido será devolvido pela COMODATÁRIA ao COMODANTE, em suas normais condições de operação, ressaltando o seu desgaste natural pelo tempo de uso. 4. Em caso da Associação vir a ser contemplada com um trator agrícola, através de programas do Governo Estadual e/ou Federal, o equipamento cedido deverá ser devolvido imediatamente a Prefeitura Municipal de Caculé. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00