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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de equipamento."
native_id565

Autoria

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texto original #

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Cacule 
GOVERNO MUNICIE' 
Of. Gab. n°61/2013 
Caculé, 1 ° de abril de 2013. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidenta da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o 
projeto de lei em anexo, que contém autorização para transferir através de 
cessão de uso 03 (três) tratores agrícolas para Associações Comunitárias do 
nosso município. 
Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio 
de todos os Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais 
membros dessa Casa meus mais respeitosos cumprimentos. 
Cordialmente, 
.7 
José Roberto Neves 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 07/2013 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de 
cessão de uso de equipamento." 
O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, 
José Roberto Neves, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO, com as seguintes Associações: 
Comunitária Agrícola da Tapera e Região; Comunitária de Água Branca, Lagoa 
da Corda, Mandacaru e Região; Comunitária dos Pequenos Produtores de 
Marruaz do Município de Caculé, para realização de concessão de uso de 03 
(três) tratores agrícolas Valmet, modelo 68. 
Art. 2° - Fica facultada ao Executivo Municipal a 
rescisão unilateral e automática, no caso de descumprimento de qualquer das 
cláusulas constantes do Termo de Comodato, que passa a integrar a presente 
Lei, independentemente de transcrição, devendo os bens ser restituídos 
imediatamente ao Município. 
Parágrafo Único: Toda a responsabilidade com a manutenção, preservação, 
administração e contratação de operadores, bem como abastecimento ficará 
por conta de cada Associação. 
Art. 3° - A cessionária deverá atender os 
agropecuaristas e membros das respectiva Associações. /`'J1„/ ' 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caculé, Bahia, em 1° de abril de 2013. 
José Roberto eves 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICJPAL 
5. A COMODATARIA, ao firmar o presente contrato, declara e atesta o 
recebimento do referido equipamento, em perfeitas condições de operação, 
sem ressalvas; 
6. A COMODATARIA se compromete a conservar devidamente o 
equipamento cedido, bem como a não transferi-lo a terceiro, em qualquer 
hipótese ou sob qualquer condição, respondendo, se vier a agir em contrário, 
por perdas e danos; 
7. Todas as despesas com o uso e manutenção do equipamento 
correrá à conta exclusiva da COMODATÁRIA. 
Por se acharem, assim, ajustados e contratados, firmam o presente 
contrato, em 03 vias, em presença de 02 testemunhas. 
Caculé (BA), xx de xxxxxxxx de 2013. 
Prefeitura Municipal 
Associação xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
Testemunhas: 
1) 
2) 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
~ 
Cacule 
ANEXO I 
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO, EM REGIME 
DE COMODATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CACULÉ, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, José Roberto Neves, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado nesta cidade de Caculé, à Vereadora Neuza 
Fernandes, n° 64 — Bairro: São Cristovão, ora denominado simplesmente 
CEDENTE; e, de outro, a Associação xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada 
pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, ora 
denominada simplesmente CESSIONÁRIA, nos termos das cláusulas que 
seguem: 
1. Constituem objetivo da presente cessão de uso, em favor da 
COMODATÁRIA, 01 (um) trator agrícola Valmet, modelo 68, de propriedade do 
CEDENTE, para o fim específico de atender os agropecuaristas e membros 
das respectiva Associações. 
2. A cessão de uso ora realizada terá prazo indeterminado; 
3. Quando solicitado pelo COMODANTE, através de prévia notificação, 
extrajudicial ou judicial, e em 30 dias após a notificação, o equipamento ora 
cedido será devolvido pela COMODATÁRIA ao COMODANTE, em suas 
normais condições de operação, ressaltando o seu desgaste natural pelo 
tempo de uso. 
4. Em caso da Associação vir a ser contemplada com um trator 
agrícola, através de programas do Governo Estadual e/ou Federal, o 
equipamento cedido deverá ser devolvido imediatamente a Prefeitura Municipal 
de Caculé.
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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