| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO FUNCIONAL POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET. |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL Ofício n.° 83/2013 Caculé, 15 de Abril de 2013. Excelentíssima Senhora Vereadora Sônia do Carmo Neves Santana Presidenta da Câmara Municipal de Caculé. Nesta. Senhora Presidenta, Tenho a honra de submeter à apreciação desta augusta Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que institui no município de Caculé, Estado da Bahia, a gratificação pelo exercício funcional por condições especiais de Trabalho - CET. Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o REGIME DE URGÊNCIA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, s' oberto Neves Prefeito Municipal de Caculé y Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 p*eituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacúlé GOVERNO *RIcPAL JUSTIFICATIVA Senhora Presidenta, Senhores Vereadores, A presente proposição à qual submeto à ilustre apreciação desta casa visa instituir no âmbito dessa administração a gratificação pelo exercício funcional por condições especiais de Trabalho - CET, a fim de atender à melhor adequação das disposições legais aliadas com as necessidades locais. No contexto atual se mostra necessário a criação de retribuição a ser paga aos servidores que pertençam a uma categoria diferenciada por exercerem funções de modo distinto dos demais servidores, seja porque exercem trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário normal de expediente, seja porque o exercício de suas atribuições lhe exija habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos, seja porque existe previsão legal acerca da forma de execução da atividade, seja porque existam outras características que tornem singular e especial o exercício de sua função. Pretende-se, portanto, uma compensação ao servidor que exerce suas funções em condições especiais de trabalho, uma vez que essa conduz à existência de condições de vida singulares e especiais e que sendo assim devem ser compensadas através da presente gratificação. Dessa forma, com a aprovação do presente projeto de lei, a GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO — CET poderá ser concedida por ato da administração pública, limitada a 50% do vencimento básico do servidor ocupante de cargo de provimento permanente ou de funções ou cargos de provimento temporário, a fim de atender Rua Rui Barbosa, 26, Caculé ëA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL peculiaridades das funções exercidas, como previsto em lei e na forma com explicitado acima. Assim e para que seja possível o alcance de todos os objetivos delineados, com a consequente satisfação do bem comum, é que se justifica a introdução desse novo instituto ao ordenamento jurídico vigente. Valendo-me do ensejo para renovar aos membros desta casa da cidadania, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração, subscrevo-me. 4ob LJ erto Neves Prefeito Municipal de Caculé Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.° 10, DE 15 DE ABRIL DE 2013. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO FUNCIONAL POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1°. Fica estabelecida a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho — CET, que poderá ser concedida, por ato do poder executivo, a servidores ocupantes de cargos de provimento permanente ou funções e cargos de provimento temporário. Parágrafo Único — A gratificação de que trata este artigo será concedida até o limite de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o vencimento básico ou sobre o valor que a este título for percebido pelo servidor, com vistas a: I- Compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho, ou função técnica que exige qualificação específica; II- Remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica e de atividades desempenhadas pelo servidor, quando no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as leis, normas e disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, em 15 de abril de 2013. õsé Roberto Nevis Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00