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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO FUNCIONAL POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET.
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Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n.° 83/2013 
Caculé, 15 de Abril de 2013. 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Sônia do Carmo Neves Santana 
Presidenta da Câmara Municipal de Caculé. 
Nesta. 
Senhora Presidenta, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta 
augusta Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo 
Projeto de Lei que institui no município de Caculé, Estado da Bahia, a 
gratificação pelo exercício funcional por condições especiais de Trabalho 
- CET. 
Pela importância do documento legal, solicito que, 
na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o REGIME DE 
URGÊNCIA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
s' oberto Neves 
Prefeito Municipal de Caculé 
y Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
p*eituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacúlé 
GOVERNO *RIcPAL 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidenta, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição à qual submeto à ilustre 
apreciação desta casa visa instituir no âmbito dessa administração a 
gratificação pelo exercício funcional por condições especiais de Trabalho 
- CET, a fim de atender à melhor adequação das disposições legais aliadas 
com as necessidades locais. 
No contexto atual se mostra necessário a criação de 
retribuição a ser paga aos servidores que pertençam a uma categoria 
diferenciada por exercerem funções de modo distinto dos demais servidores, 
seja porque exercem trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou 
depois do horário normal de expediente, seja porque o exercício de suas 
atribuições lhe exija habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos 
trabalhos técnicos, seja porque existe previsão legal acerca da forma de 
execução da atividade, seja porque existam outras características que tornem 
singular e especial o exercício de sua função. 
Pretende-se, portanto, uma compensação ao 
servidor que exerce suas funções em condições especiais de trabalho, uma 
vez que essa conduz à existência de condições de vida singulares e especiais 
e que sendo assim devem ser compensadas através da presente gratificação. 
Dessa forma, com a aprovação do presente projeto 
de lei, a GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO —
CET poderá ser concedida por ato da administração pública, limitada a 50% do 
vencimento básico do servidor ocupante de cargo de provimento permanente 
ou de funções ou cargos de provimento temporário, a fim de atender 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé ëA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
peculiaridades das funções exercidas, como previsto em lei e na forma com 
explicitado acima. 
Assim e para que seja possível o alcance de todos 
os objetivos delineados, com a consequente satisfação do bem comum, é que 
se justifica a introdução desse novo instituto ao ordenamento jurídico vigente. 
Valendo-me do ensejo para renovar aos membros 
desta casa da cidadania, as expressões de minha mais elevada estima e 
distinta consideração, subscrevo-me. 
4ob
LJ
erto Neves 
Prefeito Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.° 10, DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CACULÉ, ESTADO 
DA BAHIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO 
FUNCIONAL POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE 
TRABALHO - CET. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO 
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé, Estado 
da Bahia, aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei. 
Art. 1°. Fica estabelecida a gratificação pelo 
exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho — CET, que poderá 
ser concedida, por ato do poder executivo, a servidores ocupantes de cargos 
de provimento permanente ou funções e cargos de provimento temporário. 
Parágrafo Único — A gratificação de que trata este 
artigo será concedida até o limite de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre 
o vencimento básico ou sobre o valor que a este título for percebido pelo 
servidor, com vistas a: 
I- Compensar a extensão não eventual da jornada 
de trabalho, ou função técnica que exige qualificação específica; 
II- Remunerar o exercício de atribuições que exijam 
habilitação específica e de atividades desempenhadas pelo servidor, quando 
no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas todas as leis, normas e disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, Estado da 
Bahia, em 15 de abril de 2013. 
õsé Roberto Nevis 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 

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