| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cacule
GOVERNO MUNICIPAL
Ofício n° 107/2013
Exma. Senhora
Sônia do Carmo Neves Santana
M.D. Presidenta da Câmara Municipal
CACULÉ — BAHIA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Caculé, 08 de maio de 2013.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto de
Lei que: DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos termos de que trata a Lei 11.977 de 07
de julho de 2009, vinculado ao "Programa Minha Casa, Minha Vida".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal, criando
as condições pré-estabelecidas para efetivação do Programa Habitacional do Governo
Federal para Famílias com Renda de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) no Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei tem por desígnio a união de esforços,
visando implementar eficaz e eficientemente o PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida.
Isto porque, como é de conhecimento de todos, a União Federal esta
implementando, na forma da legislação vigente, as medidas constantes do Programa Minha
Casa Minha Vida, de grande interesse, também, do Município de Caculé, Estado de Bahia e
a desoneração de impostos ora apresentada consiste em uma das formas de colaboração
ld Por fim, com relação à compensação pelas desonerações objeto do presente
Projeto de Lei, as mesmas terão reflexo, sobretudo, na área social, diminuindo
consideravelmente o déficit habitacional existente no Município, além da inegável
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Cacule
GOVERNO MUNI(JPAL
movimentação econômica a ser gerada na cidade em razão das construções das unidades
habitacionais, assim como também pelos impostos a serem pagos nos anos vindouros.
Desta forma sucinta, estão postas as razões que levaram ao encaminhamento do
presente Projeto de Lei, para análise e votação desta ilustre Câmara Municipal, esperando
que os nobres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
i
'sé Roberto Neves
Prefeito Municipal
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Caculé
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PROJETO DE LEI N° 11/2013
DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO
FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos
abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar
o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu
valor:
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de
construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre
a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida
PMCMV.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2013.
/ 1,
osé Roberto Nev s
Prefeito de Caculé
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M;nh~C sa FICHA CADASTRAL
Minha Vida MUNICÌPIO:
ANEXO I
—PROPONENTE
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MUNICÍPIO CNP)/MF = N°
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: UF: CEP:
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NOME RG:
CPF:
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: N°
BAIRRO: CIDA
DE:
UF
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