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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n° 107/2013 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidenta da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Caculé, 08 de maio de 2013. 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto de 
Lei que: DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos termos de que trata a Lei 11.977 de 07 
de julho de 2009, vinculado ao "Programa Minha Casa, Minha Vida". 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal, criando 
as condições pré-estabelecidas para efetivação do Programa Habitacional do Governo 
Federal para Famílias com Renda de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) no Programa 
Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei tem por desígnio a união de esforços, 
visando implementar eficaz e eficientemente o PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida. 
Isto porque, como é de conhecimento de todos, a União Federal esta 
implementando, na forma da legislação vigente, as medidas constantes do Programa Minha 
Casa Minha Vida, de grande interesse, também, do Município de Caculé, Estado de Bahia e 
a desoneração de impostos ora apresentada consiste em uma das formas de colaboração 
ld Por fim, com relação à compensação pelas desonerações objeto do presente 
Projeto de Lei, as mesmas terão reflexo, sobretudo, na área social, diminuindo 
consideravelmente o déficit habitacional existente no Município, além da inegável 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br J www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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Cacule 
GOVERNO MUNI(JPAL 
movimentação econômica a ser gerada na cidade em razão das construções das unidades 
habitacionais, assim como também pelos impostos a serem pagos nos anos vindouros. 
Desta forma sucinta, estão postas as razões que levaram ao encaminhamento do 
presente Projeto de Lei, para análise e votação desta ilustre Câmara Municipal, esperando 
que os nobres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. 
Atenciosamente, 
i 
'sé Roberto Neves 
Prefeito Municipal 
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Caculé 
Gs RNO Pi+{.lNlf'1PAL 
PROJETO DE LEI N° 11/2013 
DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO 
FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, 
faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos 
abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar 
o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu 
valor: 
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos; 
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de 
construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; 
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre 
a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida 
PMCMV. 
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2013. 
/ 1,
osé Roberto Nev s 
Prefeito de Caculé 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 
M;nh~C sa FICHA CADASTRAL 
Minha Vida MUNICÌPIO: 
ANEXO I 
—PROPONENTE 
~ ~ 
MUNICÍPIO CNP)/MF = N° 
ENDEREÇO: 
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: UF: CEP: 
R
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N 
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NOME RG: 
CPF: 
-
ENDEREÇO RESIDENCIAL: N° 
BAIRRO: CIDA 
DE: 
UF
FONE RES. FONE COM. CELULAR 
EMAIL :1 EMAIL: 2 
ELEITO EM: 
Município, data 
Enviar este cadastro preenchido eletronicamente 
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Assinatura 
para: 
~ 

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