| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | Estabelece o Diário Oficial Eletrônico como a Imprensa Oficial do Município de Caculé, e dá outras providências. |
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Ch ulé Ofício n° 111/2013. Caculé, 08 de maio de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Para nos adequar ao que estabelece a Lei 131, de 27 de maio de 2009, segue projeto que estabelece o Diário Oficial Eletrônico como a Imprensa Oficial do Município de Caculé. Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o REGIME DE URGÊNCIA, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. 11~ ~ .F , , C Jore Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 12, DE 08 DE MAIO DE 2013. Estabelece o Diário Oficial Eletrônico como a Imprensa Oficial do Município de Caculé, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecido como Imprensa Oficial do Município de Caculé o Diário Oficial Eletrônico do Município, cujo acesso será sem custos, na rede mundial de computadores — internet para conferir a publicação e divulgação das leis e Atos Administrativos. § 1° - A publicidade legal na imprensa local, regional, estadual, nacional e nos diários oficiais da União e do Estado, será feita somente quando exigida por lei; § 2° - O Poder Executivo do Município editará decreto de organização e funcionamento de seu Diário Oficial Eletrônico no prazo de até trinta dias da data da publicação desta lei. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, em 08 de maio de 2013. José Roberto'Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Tlefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov br I CNPJ: 13.676.788/0001-00