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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaConcede isenção de tributos Municipais às Associações e entidades abaixo discriminadas, nos termos dos Artigos 66 a 70 do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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GOSeERNO MiJN1C1PAC 
My çk. 4 m e. 
Ofício n.° 118/2013 
Caculé, 20 de maio de 2013. 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Sônia do Carmo Neves Santana 
Presidenta da Câmara Municipal de Caculé. 
Nesta. 
Senhora Presidenta, 
Estamos encaminhando em anexo, o Projeto de Lei n° 13/2013, que 
concede isenção de tributos Municipais às Associações e entidades 
discriminadas no texto do projeto, nos termos dos Artigos 66 a 70 do Código 
Tributário Municipal. 
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de 
personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a 
realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa, 
como é o caso das entidades mencionadas. 
Sendo assim, as mesmas poderão gozar de isenção, todas elas, as 
sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, 
religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e 
as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de 
seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação. 
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~~~ Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prõ1eituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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GOVERNO MUNICIPAL. 
O Código tributário Municipal estabeleceu os critérios para que as 
entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, razão pela qual, as 
entidades mencionadas necessitam desse auxílio para continuarem a prestar 
seus serviços à população. 
Atenciosamente, 
J e oberto Neves 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA J Cep: 46300-000 J Telefax: 77 3455.1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br j CNPJ: 13.676.788/0001-00 
C~irlé 
GOVERNO MUNlpPAL 
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 20 DE MAIO DE 2013. 
Concede isenção de tributos 
Municipais às Associações e 
entidades abaixo discriminadas, 
nos termos dos Artigos 66 a 70 do 
Código Tributário Municipal e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, usando das 
atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de CACULÉ aprova e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica concedida isenção de tributos Municipais conforme o estabelecido 
nos artigos 66 a 70 do Código Tributário Municipal pelo período de 02 anos, às 
seguintes entidades: 
1 —ASSOCIAÇÃO FILARMONICA FRANCISCO AMARAL 
2 -ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE CACULE 
3 -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇAO A MATERNIDADE E A INFANCIA 
4- ASSOCIAÇAO DA TAPAGEM E AMARGOSO 
5 -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO DOMINGOS 
6 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇUCAR E 
DERIVADOS DE CACULE 
7 - ASSOC. DE MORADORES E PRODUTORES DA COMUNIDADE DO 
RETIRO 
8 -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATALAIA DE COMUNIÇAÇÃO E CULTURA 
9 - ASSOCIAÇÃO CACULEENSE DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
ASSISTENCIAL yt 
Ruá Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 
TA, 'Cacul• 
GOVERNO MUNICIPAL 
10 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQ. AGRICULTORES DA LAGOA 
CANTO NOVA 
11 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AGRICOLA FAZ. CAMBAMBOSA 
12 -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQ. AGRIC. DO COMOCOXICO 
13 - ASSOCIAÇÃO COMUN. DOS BAIRROS DA ESTAÇÃO, PORTO ALEGRE 
E ALTO DO CRUZEIRO. 
14 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQ. AGRICULTORES DE 
TAMBURILZINHO 
15 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS AGRICULTORES DA 
LAGOA DA GOIABEIRA 
16 -ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE ALECRIM 
17 -ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ARAÇÁ 
18 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BARREIRO 
19- CLUBE DE MAES DE CACULÉ 
Art. 2°. A isenção concedida é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. 
Art. 3°. Fica concedida remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e das Taxas Fundiárias 
incidentes até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida 
Ativa das entidades acima mencionadas. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, 20 de maio de 2013. 
José Roberto Neves 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br j www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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