| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | Concede isenção de tributos Municipais às Associações e entidades abaixo discriminadas, nos termos dos Artigos 66 a 70 do Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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GOSeERNO MiJN1C1PAC My çk. 4 m e. Ofício n.° 118/2013 Caculé, 20 de maio de 2013. Excelentíssima Senhora Vereadora Sônia do Carmo Neves Santana Presidenta da Câmara Municipal de Caculé. Nesta. Senhora Presidenta, Estamos encaminhando em anexo, o Projeto de Lei n° 13/2013, que concede isenção de tributos Municipais às Associações e entidades discriminadas no texto do projeto, nos termos dos Artigos 66 a 70 do Código Tributário Municipal. Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa, como é o caso das entidades mencionadas. Sendo assim, as mesmas poderão gozar de isenção, todas elas, as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação. fr ~ r7 ~~~ Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prõ1eituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 .ti • Cact► GOVERNO MUNICIPAL. O Código tributário Municipal estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, razão pela qual, as entidades mencionadas necessitam desse auxílio para continuarem a prestar seus serviços à população. Atenciosamente, J e oberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA J Cep: 46300-000 J Telefax: 77 3455.1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br j CNPJ: 13.676.788/0001-00 C~irlé GOVERNO MUNlpPAL PROJETO DE LEI N.° 13, DE 20 DE MAIO DE 2013. Concede isenção de tributos Municipais às Associações e entidades abaixo discriminadas, nos termos dos Artigos 66 a 70 do Código Tributário Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, usando das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de CACULÉ aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedida isenção de tributos Municipais conforme o estabelecido nos artigos 66 a 70 do Código Tributário Municipal pelo período de 02 anos, às seguintes entidades: 1 —ASSOCIAÇÃO FILARMONICA FRANCISCO AMARAL 2 -ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE CACULE 3 -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇAO A MATERNIDADE E A INFANCIA 4- ASSOCIAÇAO DA TAPAGEM E AMARGOSO 5 -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO DOMINGOS 6 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇUCAR E DERIVADOS DE CACULE 7 - ASSOC. DE MORADORES E PRODUTORES DA COMUNIDADE DO RETIRO 8 -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATALAIA DE COMUNIÇAÇÃO E CULTURA 9 - ASSOCIAÇÃO CACULEENSE DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIAL yt Ruá Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 TA, 'Cacul• GOVERNO MUNICIPAL 10 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQ. AGRICULTORES DA LAGOA CANTO NOVA 11 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AGRICOLA FAZ. CAMBAMBOSA 12 -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQ. AGRIC. DO COMOCOXICO 13 - ASSOCIAÇÃO COMUN. DOS BAIRROS DA ESTAÇÃO, PORTO ALEGRE E ALTO DO CRUZEIRO. 14 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQ. AGRICULTORES DE TAMBURILZINHO 15 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS AGRICULTORES DA LAGOA DA GOIABEIRA 16 -ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE ALECRIM 17 -ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ARAÇÁ 18 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BARREIRO 19- CLUBE DE MAES DE CACULÉ Art. 2°. A isenção concedida é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. Art. 3°. Fica concedida remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e das Taxas Fundiárias incidentes até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa das entidades acima mencionadas. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, 20 de maio de 2013. José Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br j www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00