| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras providências |
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GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.° 14, DE 29 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável — CMDS. órgão colegiado gestor do desenvolvimento sustentável do Município de Caculé, que terá função de formulação, consulta ou deliberação, segundo o contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento em implementação. Art. 2° - Ao CMDS compete promover: I . O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento; III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável; IV.A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução; ,' Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL V. A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Municipal; VI.A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; VII. A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; VIII. A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no município; IX.A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; X. A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações. XI.A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XII.O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; XIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável; XIV. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XV. Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local; ,I , Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GO VER Wn M► 1MrrrpQ XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo a participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas e descendentes de quilombos. Art. 3° - O CMDS tem foro e sede no Município de Caculé. Art. 4° - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato. Art. 5° Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público municipal e representantes de organizações para-governamentais, conforme composição abaixo: Órgãos do poder público e para-governamental: 1. Representante da Secretaria Municipal da Agricultura, do Desenvolvimento e do Meio Ambiente - SEMEIA; 2. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 3. Representante da Câmara de Vereadores; 4. Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola — EBDA. Entidades representativas da sociedade civil organizada: 1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar — SINTRAF; 2. Representante da Associação Promocional Agrícola de Caculé — APAC; 3. Representante da Associação Comunitária dos Bairros da Estação, Porto Alegre e Alto do Cruzeiro — ACBEPAC: 4. Representante da Associação de Moradores e Produtores da Comunidade Capivara; 5. Representante da Associação Comunitária de Água Branca, Lagoa da Corda, Mandacaru e Região; 6. Representante da Associação de Moradores e Produtores da Comunidade do Retiro; Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 ( Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNIcIPAL 7. Representante do Clube de Mães. § 1° Em virtude da predominância de características rurais do Município e da representatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla participação de membros representantes dos agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores, indígenas, assentados de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas. § 2° Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em documento escrito, pelas instituições/entidades que representam: a)para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada, órgãos públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva instituição; b)para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes; c) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde haja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim e a indicação deverá ser assinada por todos os presentes. § 3° As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias. Art. 6° - O mandato dos membros do CMDS é de 2 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município, sendo permitido uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato. Art. 7° - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — CEDRS. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL Art. 8° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições. Art. 9° - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 10 - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos; Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Caculé/BA, 29 de maio de 2013. osé Roberto Neves Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 ( Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00