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materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras providências
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GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.° 14, DE 29 DE MAIO DE 2013. 
Dispõe sobre a instituição do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável -
CMDS e dá outras providências. 
A Câmara Municipal aprova: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, reformular o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável — CMDS. órgão colegiado gestor do desenvolvimento 
sustentável do Município de Caculé, que terá função de formulação, consulta ou deliberação, 
segundo o contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento em 
implementação. 
Art. 2° - Ao CMDS compete promover: 
I . O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação 
de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e 
elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que 
este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao 
desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; 
II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e 
propor redirecionamento; 
III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o 
desenvolvimento sustentável; 
IV.A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, 
dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, 
acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução; ,' 
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prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
V. A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Municipal; 
VI.A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e 
Atividades, de natureza transitória ou permanente; 
VII. A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de 
ações e atividades de responsabilidade do setor público; 
VIII. A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais 
informações para a composição dos investimentos governamentais no município; 
IX.A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, 
acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; 
X. A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar 
as irregularidades das suas ações. 
XI.A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal 
voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena 
cidadania no Município; 
XII.O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos 
sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no 
CMDS; 
XIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e 
implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável; 
XIV. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao 
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; 
XV. Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local; 
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XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo a 
participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de 
organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas e 
descendentes de quilombos. 
Art. 3° - O CMDS tem foro e sede no Município de Caculé. 
Art. 4° - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus 
para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Será 
permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato. 
Art. 5° Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que 
representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e 
desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de 
organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público 
municipal e representantes de organizações para-governamentais, conforme composição 
abaixo: 
Órgãos do poder público e para-governamental: 
1. Representante da Secretaria Municipal da Agricultura, do Desenvolvimento e do Meio 
Ambiente - SEMEIA; 
2. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
3. Representante da Câmara de Vereadores; 
4. Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola — EBDA. 
Entidades representativas da sociedade civil organizada: 
1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar — SINTRAF; 
2. Representante da Associação Promocional Agrícola de Caculé — APAC; 
3. Representante da Associação Comunitária dos Bairros da Estação, Porto Alegre e Alto do 
Cruzeiro — ACBEPAC: 
4. Representante da Associação de Moradores e Produtores da Comunidade Capivara; 
5. Representante da Associação Comunitária de Água Branca, Lagoa da Corda, Mandacaru 
e Região; 
6. Representante da Associação de Moradores e Produtores da Comunidade do Retiro; 
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7. Representante do Clube de Mães. 
§ 1° Em virtude da predominância de características rurais do Município e da 
representatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla participação de membros 
representantes dos agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, 
agroextrativistas, pescadores, indígenas, assentados de reforma agrária e outras populações e 
comunidades tradicionais do campo, escolhidos e indicados por suas respectivas 
comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas. 
§ 2° Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em 
documento escrito, pelas instituições/entidades que representam: 
a)para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada, 
órgãos públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá ser feita em papel 
timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva instituição; 
b)para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde não haja 
organização/entidade constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para 
este fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes; 
c) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde haja 
organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este 
fim e a indicação deverá ser assinada por todos os presentes. 
§ 3° As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de 
Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias. 
Art. 6° - O mandato dos membros do CMDS é de 2 (dois) anos e será exercido sem ônus para 
os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município, sendo 
permitido uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato. 
Art. 7° - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição 
ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural 
Sustentável — CEDRS. 
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Art. 8° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e 
indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o 
CMDS cumprir suas atribuições. 
Art. 9° - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. 
Art. 10 - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos; 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Caculé/BA, 29 de maio de 2013. 
osé Roberto Neves 
Prefeito Municipal 
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