| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 3° DA LEI N° 143, 09 DE ABRIL DE 2001 E DAOUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Caculé GOVERNO MIMIIGPAL Of. Gab. n° 153/2013 Caculé, 28 de junho de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidenta da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a alteração o Parágrafo Primeiro do Art. 3° da Lei n° 143, 09 de abril de 2001. Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente, Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cac~ulé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 15/2013 ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 3° DA LEI N° 143, 09 DE ABRIL DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do Artigo 3° da Lei 143, de 09 de abril de 2001, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde, conforme descrito abaixo: Art. 2° - O que mais competir ao Conselho Municipal de Saúde — CMS. Bem como as diretrizes do seu funcionamento serão estabelecidas em regras próprias, elaboradas pelos Conselheiros. Parágrafo 1° - Fica assegurada a participação de representantes de Órgãos Governamentais, Profissionais e Prestadores de Serviços com atividades na área de saúde, como também as instituições de sociedade civil, com sede no município, obedecendo ao principio da paridade. O Conselho Municipal de Saúde — CMS passa a ter a seguinte composição: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde ➢ Representantes da Secretaria Municipal de Educação Representantes da Secretaria Estadual de Saúde Representantes da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância — APMI Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caculé Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cácülé GOVERNO MUNICIPAL ➢ Representantes da Pastoral da Criança Representantes da Associação de Moradores dos Bairros de Caculé Representante do Sindicato dos ACS/ACE da Serra Geral da Bahia Representante dos Trabalhadores da Saúde Representante das Igrejas Evangélicas Representante dos Prestadores de Serviços de Saúde do Município de Caculé Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 28 de junho de 2013. J é Roberto Ne s Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00