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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 3° DA LEI N° 143, 09 DE ABRIL DE 2001 E DAOUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id573

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Caculé 
GOVERNO MIMIIGPAL 
Of. Gab. n° 153/2013 
Caculé, 28 de junho de 2013. 
Exma. Senhora 
Sônia do Carmo Neves Santana 
M.D. Presidenta da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o 
Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a alteração o Parágrafo Primeiro do 
Art. 3° da Lei n° 143, 09 de abril de 2001. 
Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., 
aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de 
apreço e estima. 
Atenciosamente, 
Roberto Neves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cac~ulé 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 15/2013 
ALTERA O PARÁGRAFO 
PRIMEIRO DO ART. 3° DA LEI N° 
143, 09 DE ABRIL DE 2001 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE - ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do Artigo 3° da Lei 
143, de 09 de abril de 2001, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal 
de Saúde, conforme descrito abaixo: 
Art. 2° - O que mais competir ao Conselho Municipal de Saúde —
CMS. Bem como as diretrizes do seu funcionamento serão estabelecidas em 
regras próprias, elaboradas pelos Conselheiros. 
Parágrafo 1° - Fica assegurada a participação de representantes 
de Órgãos Governamentais, Profissionais e Prestadores de Serviços com 
atividades na área de saúde, como também as instituições de sociedade civil, 
com sede no município, obedecendo ao principio da paridade. O Conselho 
Municipal de Saúde — CMS passa a ter a seguinte composição: 
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde 
➢ Representantes da Secretaria Municipal de Educação 
Representantes da Secretaria Estadual de Saúde 
Representantes da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância —
APMI 
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caculé
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cácülé 
GOVERNO MUNICIPAL 
➢ Representantes da Pastoral da Criança 
Representantes da Associação de Moradores dos Bairros de Caculé 
Representante do Sindicato dos ACS/ACE da Serra Geral da Bahia 
Representante dos Trabalhadores da Saúde 
Representante das Igrejas Evangélicas 
Representante dos Prestadores de Serviços de Saúde do Município de 
Caculé 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 28 de junho de 2013. 
J é Roberto Ne s 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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