| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE TRABALHO PARA ESTAGIÁRIOS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, BEM COMO O ESTÁGIO NÃO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cacülé GOVERNO MU1V.FAL Of. Gab. n° 174/2013 Caculé, 13 de agosto de 2013. Exma. Senhora Sônia do Carmo Neves Santana M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho para vossa apreciação Projeto de Lei que: "Institui o Programa Bolsa de Trabalho para Estagiários de que trata a Lei Federal N° 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e dá Outras Providências". Em uma parceria com agentes de integração públicos ou privados para nos auxiliar no processo de contratação e aperfeiçoamento do estagiário, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, pretendemos dar oportunidade aos estudantes munícipes das instituições de ensino do município e região a estagiarem nas dependências da Administração Pública, como incentivo e início para sua formação profissional. O objetivo dos estagiários é o treinamento prático para um futuro profissional e formação ética dos estudantes, preparando-os para situações reais de vida e trabalho. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 Caculé GOVCRNO MLMIGIPAL O estágio abrange estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, Técnico Profissionalizante, Ensino Superior e de Educação Especial no município de Caculé. Acreditando no êxito dessa parceria, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovar este Projeto. Caculé, 13 de Agosto de 2013. José Roberto Neves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA ( Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 17, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE TRABALHO PARA ESTAGIÁRIOS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, BEM COMO O ESTÁGIO NÃO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Estágio Supervisionado, objetivando a concessão de estágio curricular aos estudantes deste município de Caculé, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos e que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, entendendo-se como estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante. Art. 2° O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno encontre-se matriculado. §1° Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. §2° Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade J,7 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br ( www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3° O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para os órgãos e entidades. Art.3° O Estágio Supervisionado não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e freqüência regular do estagiário em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II - celebração de termo de compromisso entre o estagiário, devidamente assistido nos casos previstos em Lei, o Município e a instituição de ensino; Art. 4° Para a contratação do estágio o aluno deverá estar devidamente matriculado e em freqüência regular, ser residente no município de Caculé/BA, e apresentar no ato da celebração do Termo de Compromisso, declaração da instituição de ensino competente, cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Parágrafo Único: Compete à Prefeitura Municipal de Caculé/BA: I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; Ill - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI - manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Art. 4° A contratação do estagiário deverá seguir os procedimentos legais contidos no Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o educando, o Município de Caculé/BA, a Instituição de Ensino e opcionalmente o Agente de Integração. Art. 5° O município poderá contratar o número de estagiários em até 20% (vinte por cento) sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, acrescido do pessoal terceirizado, quando houver. Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com agentes de integração públicos ou privados para auxiliar no processo de contratação e aperfeiçoamento do estagiário, mediante condições acordados em instrumento jurídico apropriado. §1°- O Agente de Integração será obrigatoriamente entidade de assistência social, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública estadual e federal 4L Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL e localizar-se com escritório filial na região, com estrutura para atendimento presencial quando necessário. §2° - No caso de contratação de agentes de integração, este atuará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estagiário, identificando junto com a administração pública as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes interessados na realização dos estágios. Art. 7° O prazo de duração do estágio será de até o máximo de 02 (dois) anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Art. 8° O estagiário receberá a título de remuneração uma bolsa-estágio, pelo período de concessão do estágio não obrigatório, a ser paga mensalmente até o 5° dia útil de cada mês, com os valores definidos a seguir: I - 108% (cento e oito por cento) do menor piso de vencimento do Município, para estudantes do ensino superior e jornada de 30 horas semanais; e II - 50% (cinqüenta por cento) do menor piso de vencimento do Município, para estudantes de ensino médio e jornada de 20 horas semanais. Parágrafo Único: A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio, sendo que as ausências não justificadas serão descontadas, podendo gerar, inclusive, a rescisão antecipada do Termo de Compromisso. Art. 9° A jornada de atividades de estágio será definida de comum acordo entre as partes envolvidas e deverá constar do termo de compromisso e ser .I Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL compatível com as atividades escolares, com as seguintes limitações: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para estudantes de educação especial e do ensino médio regular; II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio. Art. 10 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01(um) ano, período de recesso de 30(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Parágrafo Único: Os dias de recesso previstos no caput deste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração inferior a 01(um) ano. Art. 11 O Termo de Compromisso de estágio poderá ser rescindido antecipadamente da seguinte forma: I - Por parte do Município a qualquer tempo e sem nenhum ônus, devendo, contudo, notificar o estagiário acerca da rescisão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de indenização correspondente a 01 (uma) da remuneração da bolsa-estágio; II - Por parte do Estagiário a qualquer tempo, devendo notificar o Município acerca da rescisão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de indenização correspondente a 1 (uma) da remuneração da bolsa-estágio; Art. 12- Aplicam-se ao Programa de Estágio Supervisionado as demais disposições da Lei n. 11.788/2008. Art. 13 - A presente Lei poderá ser regulamenta por ao do Chefe do Poder Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL Executivo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Caculé,13 de Agosto de 2013. JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br CNPJ: 13.676.788/0001-00 5 Cacule GOVERNO MUNICIPAL TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 e do Acordo de Cooperação assinado entre a EMPRESA OU INSTITUIÇÃO, (qualificação) devidamente inscrita no CNPJ/MF n° neste ato representada pelo representante (qualificação) e a O MUNICÍPIO DE CACULÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o N° 13.676.788/0001-00, com sede na Rua Rui Barbosa, n°. 26, centro de Caculé-Ba, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES, brasileiro, maior, agente político, CPF N°: 261.926.405-72, representada pela executora do Acordo de Cooperação, (o) a aluno (o), (qualificação), portador do RG n° SSP/MT, CPF n° residente e domiciliado à Rua Bairro: , devidamente matriculado (a) no Curso de , sob número de matrícula doravante denominado (a) ESTUDANTE, com interveniência da UNEMAT e a EMPRESA ajustam o seguinte: 1 — A EMPRESA aceita, como estagiário (a), o estudante regularmente matriculado e freqüentando, efetivamente, curso de graduação na UNEMAT. 2 — O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento da ESTUDANTE com a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela UNEMAT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. 3 — O (A) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na EMPRESA com o título e a função de estagiário, obrigando-se a; 7 7 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL a) cumprir a programação do estágio e realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas; b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados; c) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da EMPRESA/ INSTITUIÇÃO; d) aceitar a supervisão e orientação técnicoadministrativa dos prepostos da EMPRESA/ INSTITUIÇÃO designados para tais funções; e) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar; f) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento; g) comunicar, por escrito, a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da UNEMAT, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência; 4 — O (A) ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei n° 11.788 , de 25 de setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, não terá vínculo empregatício com a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO. 5 — Obriga-se a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO a providenciar, a favor da ESTUDANTE, seguro de acidentes pessoais, durante o período em que o estágio estiver ocorrendo. 6 — O estágio terá a duração de até 01 (ano) ano, com termo inicial em e termo final em com uma jornada de atividades de (Máximo de 30 (trinta) hs semanais, podendo estender-se até 40 (quarenta) horas semanais nos casos relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso) em horário a ser estabelecido pela EMPRESA/ INSTITUIÇÃO, devendo, entretanto, compatibilizar-se com as atividades acadêmicas do (a) ESTUDANTE. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL 7 — Por interesse das partes o estágio poderá ser prorrogado por períodos superiores até o limite de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, de acordo com o artigo 11 da lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008. 8 - Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.. 09 — Em casos de emergência, o ESTUDANTE poderá utilizar os serviços de assistência médico-odontológica da EMPRESA/ INSTITUIÇÃO, restritos àqueles implementados em suas dependências. 10 - O estágio findar-se-á nos seguintes casos: a) automaticamente, ao término do compromisso; b) abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de 01 (um) mês; c) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da UNEMAT; d) a pedido do ESTUDANTE; e) no interesse e por conveniência da EMPRESA/ INSTITUIÇÃO inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrida a metade do período previsto para o estágio; f) ante o descumprimento, pelo ESTUDANTE, de qualquer dos itens deste TERMO DE COMPROMISSO; g) comportamento, funcional ou social, incompatível do ESTUDANTE; 11 — Concluído o período máximo de 02 (dois) anos, o ESTUDANTE não poderá permanecer na EMPRESA/ INSTITUIÇÃO na condição de estagiário. 12 — Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br J CNPJ: 13.676.788/0001-00 MUNICÍPIO DE CACULÉ Caculé GOVERNO MUNICIPAL E assim, justas e . compromissadas, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também os subscrevem. Caculé - Bahia, de de 2013. EMPRESA/ INSTITUIÇÃO ESTUDANTE Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Ass.: Ass.: Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00