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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaAltera a Lei 278/2010 de 30 de março de 2010 e da outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
Projeto de Lei n°0112011 
Altera a Lei 278/2010 de 30 de março de 2010 e da 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, 
aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de 
Caculé, com 09 (nove) vagas, sendo uma vaga para cada um dos gabinetes de 
vereador, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente da Câmara, por indicação do vereador a que for designado para servir, não 
podendo a nomeação recair em parente de qualquer dos vereadores, até o terceiro 
grau. 
§ 1°. O Assessor de Gabinete deverá possuir escolaridade mínima 
correspondente ao Ensino Médio completo, devendo cumprir suas atribuições em 
regime de dedicação exclusiva. 
§ 2°. Para fins desta Lei, o regime de dedicação exclusiva implica, além 
da obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o impedimento do 
exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. 
§ 3°. Compete ao Assessor de Gabinete prestar assessoria especial ao 
vereador a que servir, nos aspectos político, administrativo e funcional, na 
organização interna de seu gabinete e no processo legislativo, sempre respeitado o 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 2°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo ínsitos no Anexo I 
desta Lei, a serem preenchidos mediante concurso público, na forma da legislação 
pertinente. 
§ 1°. Os titulares dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei 
estarão submetidos ao regime jurídico estatutário, conforme o disposto no art. 238 da 
Lei Complementar n° 02, de 19 de outubro de 2005. 
§ 2°. A denominação, a escolaridade mínima exigida, a jornada de 
trabalho semanal, o vencimento mensal e a quantidade de vagas dos cargos de 
provimento efetivo criados por esta Lei constam no Anexo I desta Lei. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
§ 3°. A caracterização detalhada dos cargos de provimento efetivo 
criados por esta Lei constam nos Anexos II, III, IV e V da presente Lei. 
Art. 3°. Os Anexos I, II, III, IV e V integram a presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de março 2011. 
Câmara Municipal de Caculé, 02 de março de 2011. 
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Presraénte 
Vice-Presidente 
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2° Secretário 
Secret~rio 
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Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001-86 
ANEXO I 
1- CARGOS EFETIVOS 
CARGO ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
VALOR 
(R$) 
NUMERO 
DE VAGAS 
Secretário Geral Ensino Médio 
completo 40 horas 841,00 01 
Motorista 
Ensino 
Fundamental 
completo 
40 horas 651,00 02 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Ensino 
Fundamental 
incompleto — 4a 
série completa 
40 horas 545,00 07 
Guarda Legislativo 
Ensino 
Fundamental 
incompleto — 4a 
série completa 
40 horas 545,00 02 
2- CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
VALOR 
(R$) 
NUMERO 
DE VAGAS 
Assessor de Gabinete Ensino Médio 
completo 40 horas 800,00 09 
Praça DeocIides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 

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