| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei 278/2010 de 30 de março de 2010 e da outras providencias. |
| native_id | 579 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 Projeto de Lei n°0112011 Altera a Lei 278/2010 de 30 de março de 2010 e da outras providencias. A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Caculé, com 09 (nove) vagas, sendo uma vaga para cada um dos gabinetes de vereador, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, por indicação do vereador a que for designado para servir, não podendo a nomeação recair em parente de qualquer dos vereadores, até o terceiro grau. § 1°. O Assessor de Gabinete deverá possuir escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio completo, devendo cumprir suas atribuições em regime de dedicação exclusiva. § 2°. Para fins desta Lei, o regime de dedicação exclusiva implica, além da obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. § 3°. Compete ao Assessor de Gabinete prestar assessoria especial ao vereador a que servir, nos aspectos político, administrativo e funcional, na organização interna de seu gabinete e no processo legislativo, sempre respeitado o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo ínsitos no Anexo I desta Lei, a serem preenchidos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente. § 1°. Os titulares dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei estarão submetidos ao regime jurídico estatutário, conforme o disposto no art. 238 da Lei Complementar n° 02, de 19 de outubro de 2005. § 2°. A denominação, a escolaridade mínima exigida, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal e a quantidade de vagas dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei constam no Anexo I desta Lei. Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 § 3°. A caracterização detalhada dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei constam nos Anexos II, III, IV e V da presente Lei. Art. 3°. Os Anexos I, II, III, IV e V integram a presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março 2011. Câmara Municipal de Caculé, 02 de março de 2011. r Presraénte Vice-Presidente Ú 2° Secretário Secret~rio ~ i Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 ANEXO I 1- CARGOS EFETIVOS CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VALOR (R$) NUMERO DE VAGAS Secretário Geral Ensino Médio completo 40 horas 841,00 01 Motorista Ensino Fundamental completo 40 horas 651,00 02 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa 40 horas 545,00 07 Guarda Legislativo Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa 40 horas 545,00 02 2- CARGOS EM COMISSÃO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VALOR (R$) NUMERO DE VAGAS Assessor de Gabinete Ensino Médio completo 40 horas 800,00 09 Praça DeocIides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588