| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-07-22 |
| Ementa | Fixa o perímetro urbano da cidade de Caculé. |
| native_id | 585 |
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~ • ~ Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 0$/2011 Fixa o perímetro urbano da cidade de Caculé. José Luciano Santos Ribeiro, Prefeito do Município de Caculé, Estado do Báhia, no pleno exercício de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Os limites do perímetro urbano da cidade de Caculé ficam fixados na forma descrita nesta lei e conforme mapa anexo, tendo 13.742,62 m de extensão e compreendendo a área total de 12.774.928,1350 m2, com a seguinte descrição, contida no respectivo memorial descritivo: o perímetro descrito abaixo está georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no ponto denominado "ponto V1", de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, Eme= 799.158,000 m e N = 8.398.165,000 m referentes ao Meridiano Central -39°; na saída para a cidade de Condeúba BA 167 daí, confrontando com Ponto mais próximo ao NORTE , com azimute de 93°54'02" e distância de 220,51 m, segue até o ponto V2 de coordenada - E = 799.378,000 m - N = 8.398.150,000 m; segue com azimute de 147°04'34" e distância de 3.048,63 m; segue até o ponto V3 de coordenada - E = 801 .035,000 m - N = 8.395.591,000 m; segue com azimute de 201°03'33" e distância de 2.479,61 m; segue até o ponto V4 de coordenada - E = 800.144,000 m - N = 8.393.277,000 m; segue com azimute de 252°39'55" e distância de 1.416,33 m; segue até o ponto V5 de coordenada - E = 798.792,000 m - N = 8.392.855,000 m; segue com azimute de 323°09'36" e distância de 1.851,27 m; segue até o ponto V6 de coordenada - E = 797.682,010 m - N = 8.394.336,590 m; segue com azimute de 347°02'13" e distância de 1.921,38 m; segue até o ponto V7 de coordenada - E = 797.251 000 m - N = 8.396.209,000 m; segue com azimute de 40°06'20" e distância de 2.519,42 m; segue até o ponto V8 de coordenada - E = 798.874,000 m - N = 8.398.136,000 m; segue com azimute de 84°1010" e distância de 285,48 m; segue até o ponto V1 de coordenada - E = 799.158,000 m - N = 8.398.165,000 m; chegando ao início desta descrição. Art. 2° O Perímetro Urbano do Município de Caculé fica dividido em dois distritos com a seguinte denominação: Distrito Sede e Distrito de Várzea Grande. 4 . c~ `yjc+L1F' ~ Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caäilé GOVERNO MUNICIPAL Art. 3° O distrito sede fica dividido em 11 Bairros, sendo eles: I Alto do Cruzeiro; II Caculezinho; Ill Copacapabana; IV Estação; V Jurema; VI Lagoa das Pedras; VII Lagoa de Cima; VIII Porto Alegre; IX São Cristovão; X São Geraldo; XI Senhor do Bonfim. Art. 4°. É parte integrante desta lei o anexo I, que contém a relação nominal de Vértices e Marcos. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2011. J Lúciáno Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I Vértices V/1 — BA 167 saída para a cidade de Condeúba, frente a fazenda do Sr. Geraldo José Alves e Sr. Marcos Antonio Miranda. V/2 — próximo a Cerâmica Central — frente à casa do Sr. José Manoel Do Bonfim Filho V/3 — saída para a comunidade do Quati, próximo ao campo de futebol do Sr. Pedro Mota. V/4 — Rodovia BA 026 (Licínio de Almeida) próximo a fazenda do Sr. Francisco Ribeiro da Fonseca. V/5 — sítio do Sr. Juraci Teixeira costa próximo ao EROS motel. V/6 — sítio do Sr. João Piedade dos Santos próximo ao EROS motel. V/7 — próximo a passagem do rio — frente à sede da fazenda do Sr. Geraldo José Alves. Marcos M/1 — saída para Jacaraci, próximo a sede da fazenda do Sr. José Antonio Pereira. M/2 — estrada para fazenda Guanabara, frente ao sítio do Sr. Abelardo Coelho Cerqueira. M/3 — estrada para a fazenda Deus Me Livre, próximo a sede da fazenda do Sr. Luis Paulo de Aguiar. M/4 — estrada do Apostema (via Tamburilzinho) próximo a fazenda do Sr. Orlando Souza Silva. M/5 — BA 617(Ibiassucê) próximo ao EROS motel. Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Ca GOVERNO MUNICIPAL ulé M/6 — entrada pela estrada velha do Sr. Manoel Augusto De Azevedo M/7 — estrada para o povoado de Capivara, frente a sede da fazenda do Sr. José Moreira. M/8 — estrada para o povoado de Capivara, (via bairro São Geraldo), frente à casa do Sr. Ayden Castro M/9 — estrada subida para o morro — Fazenda Pecuária. Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté — BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00