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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-07-22
EmentaFixa o perímetro urbano da cidade de Caculé.
native_id585

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~ • 
~ 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 0$/2011 
Fixa o perímetro urbano da cidade de Caculé. 
José Luciano Santos Ribeiro, Prefeito do Município de Caculé, Estado do Báhia, 
no pleno exercício de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. Os limites do perímetro urbano da cidade de Caculé ficam fixados na 
forma descrita nesta lei e conforme mapa anexo, tendo 13.742,62 m de extensão 
e compreendendo a área total de 12.774.928,1350 m2, com a seguinte descrição, 
contida no respectivo memorial descritivo: o perímetro descrito abaixo está geo￾referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no ponto denominado 
"ponto V1", de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum 
SAD-69, Eme= 799.158,000 m e N = 8.398.165,000 m referentes ao Meridiano 
Central -39°; na saída para a cidade de Condeúba BA 167 daí, confrontando com 
Ponto mais próximo ao NORTE , com azimute de 93°54'02" e distância de 220,51 
m, segue até o ponto V2 de coordenada - E = 799.378,000 m - N = 
8.398.150,000 m; segue com azimute de 147°04'34" e distância de 3.048,63 
m; segue até o ponto V3 de coordenada - E = 801 .035,000 m - N = 
8.395.591,000 m; segue com azimute de 201°03'33" e distância de 2.479,61 m; 
segue até o ponto V4 de coordenada - E = 800.144,000 m - N = 8.393.277,000 
m; segue com azimute de 252°39'55" e distância de 1.416,33 m; segue até o 
ponto V5 de coordenada - E = 798.792,000 m - N = 8.392.855,000 m; segue 
com azimute de 323°09'36" e distância de 1.851,27 m; segue até o ponto V6 
de coordenada - E = 797.682,010 m - N = 8.394.336,590 m; segue com azimute 
de 347°02'13" e distância de 1.921,38 m; segue até o ponto V7 de 
coordenada - E = 797.251 000 m - N = 8.396.209,000 m; segue com azimute de 
40°06'20" e distância de 2.519,42 m; segue até o ponto V8 de coordenada - E 
= 798.874,000 m - N = 8.398.136,000 m; segue com azimute de 84°1010" e 
distância de 285,48 m; segue até o ponto V1 de coordenada - E = 799.158,000 
m - N = 8.398.165,000 m; chegando ao início desta descrição. 
Art. 2° O Perímetro Urbano do Município de Caculé fica dividido em dois distritos 
com a seguinte denominação: Distrito Sede e Distrito de Várzea Grande. 
4 . 
c~ `yjc+L1F' ~ 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caäilé GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 3° O distrito sede fica dividido em 11 Bairros, sendo eles: 
I Alto do Cruzeiro; 
II Caculezinho; 
Ill Copacapabana; 
IV Estação; 
V Jurema; 
VI Lagoa das Pedras; 
VII Lagoa de Cima; 
VIII Porto Alegre; 
IX São Cristovão; 
X São Geraldo; 
XI Senhor do Bonfim. 
Art. 4°. É parte integrante desta lei o anexo I, que contém a relação nominal de 
Vértices e Marcos. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2011. 
J Lúciáno Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO I 
Vértices 
V/1 — BA 167 saída para a cidade de Condeúba, frente a fazenda do Sr. 
Geraldo José Alves e Sr. Marcos Antonio Miranda. 
V/2 — próximo a Cerâmica Central — frente à casa do Sr. José Manoel Do 
Bonfim Filho 
V/3 — saída para a comunidade do Quati, próximo ao campo de futebol do Sr. 
Pedro Mota. 
V/4 — Rodovia BA 026 (Licínio de Almeida) próximo a fazenda do Sr. Francisco 
Ribeiro da Fonseca. 
V/5 — sítio do Sr. Juraci Teixeira costa próximo ao EROS motel. 
V/6 — sítio do Sr. João Piedade dos Santos próximo ao EROS motel. 
V/7 — próximo a passagem do rio — frente à sede da fazenda do Sr. Geraldo 
José Alves. 
Marcos
M/1 — saída para Jacaraci, próximo a sede da fazenda do Sr. José Antonio 
Pereira. 
M/2 — estrada para fazenda Guanabara, frente ao sítio do Sr. Abelardo Coelho 
Cerqueira. 
M/3 — estrada para a fazenda Deus Me Livre, próximo a sede da fazenda do 
Sr. Luis Paulo de Aguiar. 
M/4 — estrada do Apostema (via Tamburilzinho) próximo a fazenda do Sr. 
Orlando Souza Silva. 
M/5 — BA 617(Ibiassucê) próximo ao EROS motel. 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Ca GOVERNO MUNICIPAL ulé 
M/6 — entrada pela estrada velha do Sr. Manoel Augusto De Azevedo 
M/7 — estrada para o povoado de Capivara, frente a sede da fazenda do Sr. 
José Moreira. 
M/8 — estrada para o povoado de Capivara, (via bairro São Geraldo), frente à 
casa do Sr. Ayden Castro 
M/9 — estrada subida para o morro — Fazenda Pecuária. 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté — BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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