| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE CACULÉ A DOAR BEM IMÓVEL PARA O GRUPO DE CONVIVÊNCIA COM A TERCEIRA IDADE DE CACULÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL Ofício n° 144/2011 Caculé, 09 de agosto de 2011. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo, que tem como objetivo a doação de bem imóvel para o grupo de Convivência com a Terceira Idade de Caculé, que visa à construção de sua sede. Na certeza da aprovação do projeto por Vossas Excelências, com a costumeira celeridade, servimo-nos da presente oportunidade para transmitir-lhes nossa manifestação de apreço e estima. Atenciosamente, - =-- José Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, CacuLé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 10/2011. AUTORIZA O MUNICIPIO DE CACULÉ A DOAR BEM IMÓVEL PARA O GRUPO DE CONVIVÊNCIA COM A TERCEIRA IDADE DE CACULÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ LUCIANO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Caculé, Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Caculé, Estado de Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a doar um imóvel ao Grupo de Convivência com a Terceira Idade de Caculé, CNPJ n° 04.843.109/0001-41, cuja descrição e caracterização são as seguintes: Loteamento Girassol — Quadra Ql, Bairro - São Geraldo; Lote Institucional n° 07; Área Total: 250 mt2; Medidas: Frente - 10mt2 e Fundo: 10 mt2; Lateral Direita - 25 mt2; Lateral esquerda: 25mt2. Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação se destina ao Grupo de Convivência com a Terceira Idade de Caculé, para a construção de sua sede, não podendo ser vendido, doado, cedido ou transferido a qualquer título, em hipótese alguma. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1612 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL Art. 3° — Fica estabelecido o prazo de 24 meses, a partir da lavratura da Escritura Pública de Doação, para o início das obras, e de 12 meses, para a sua conclusão, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4° — A doação será a título inteiramente gratuito, sendo atribuído ao imóvel o valor venal que for estabelecido, mediante avaliação, pela Prefeitura Municipal de Caculé, sendo todas as despesas, com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do donatário. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caculé, 09 de agosto de 2011. JOS LUCIANO SANTOS RIBEIRO i" Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00