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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE CACULÉ A DOAR BEM IMÓVEL PARA O GRUPO DE CONVIVÊNCIA COM A TERCEIRA IDADE DE CACULÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n° 144/2011 
Caculé, 09 de agosto de 2011. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de 
Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em 
anexo, que tem como objetivo a doação de bem imóvel para o grupo de 
Convivência com a Terceira Idade de Caculé, que visa à construção de sua 
sede. 
Na certeza da aprovação do projeto por Vossas Excelências, com a 
costumeira celeridade, servimo-nos da presente oportunidade para 
transmitir-lhes nossa manifestação de apreço e estima. 
Atenciosamente, 
- =--
José Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, CacuLé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 10/2011. 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE CACULÉ A 
DOAR BEM IMÓVEL PARA O GRUPO DE 
CONVIVÊNCIA COM A TERCEIRA IDADE 
DE CACULÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ LUCIANO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
Caculé, Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Caculé, Estado de Bahia, através do Poder 
Executivo, autorizado a doar um imóvel ao Grupo de Convivência com a 
Terceira Idade de Caculé, CNPJ n° 04.843.109/0001-41, cuja descrição e 
caracterização são as seguintes: 
Loteamento Girassol — Quadra Ql, 
Bairro - São Geraldo; 
Lote Institucional n° 07; 
Área Total: 250 mt2; 
Medidas: 
Frente - 10mt2 e Fundo: 10 mt2; 
Lateral Direita - 25 mt2; 
Lateral esquerda: 25mt2. 
Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação se destina ao Grupo de 
Convivência com a Terceira Idade de Caculé, para a construção de sua 
sede, não podendo ser vendido, doado, cedido ou transferido a qualquer 
título, em hipótese alguma. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1612 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 3° — Fica estabelecido o prazo de 24 meses, a partir da lavratura da 
Escritura Pública de Doação, para o início das obras, e de 12 meses, para a 
sua conclusão, podendo este ser prorrogado por igual período. 
Art. 4° — A doação será a título inteiramente gratuito, sendo atribuído ao 
imóvel o valor venal que for estabelecido, mediante avaliação, pela Prefeitura 
Municipal de Caculé, sendo todas as despesas, com a lavratura da Escritura 
Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis competente, de responsabilidade do donatário. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Caculé, 09 de agosto de 2011. 
JOS LUCIANO SANTOS RIBEIRO 
i" Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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